Modelo de Contestação de MM Moraes Refrigeração Ltda. contra ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, com preliminares de incompetência do Juizado Especial e ilegitimidade ativa, fundamenta...
Publicado em: 14/07/2025 Processo CivilConsumidorCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
MM Moraes Refrigeração Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais proposta por R. G. G. de S. L. e L. G. G. de S. L., ambas residentes e domiciliadas na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
As autoras, R. G. G. de S. L. e L. G. G. de S. L., ajuizaram a presente demanda em face da Daikin Ar Condicionado Brasil Ltda. e MM Moraes Refrigeração Ltda., alegando que adquiriram um aparelho de ar-condicionado da marca Daikin, cuja instalação foi realizada pela contestante. Segundo narram, após a instalação, o aparelho teria apresentado odor de poeira e funcionamento inadequado. Relatam que, mesmo após tentativas de solução junto à instaladora e à fabricante, não obtiveram êxito, tendo inclusive registrado reclamação no site “Reclame Aqui”. Posteriormente, um técnico enviado pela fabricante compareceu ao local, mas, conforme alegam, não solucionou os problemas e sequer teria conseguido abrir o aparelho, atribuindo tal fato a supostos erros de instalação. As autoras pleiteiam reparação por danos materiais e morais, alegando descaso no atendimento e transtornos decorrentes dos fatos.
Contudo, a narrativa apresentada não condiz com a realidade dos fatos, sendo imprescindível a análise técnica do equipamento para elucidação das causas dos alegados problemas, bem como a correta delimitação das responsabilidades das partes envolvidas.
4. PRELIMINARES
4.1. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PELA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL
Inicialmente, cumpre arguir a incompetência do Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento da presente demanda, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei 9.099/95, em razão da necessidade de produção de prova pericial para a adequada solução do litígio.
A controvérsia gira em torno de supostos vícios de funcionamento do aparelho de ar-condicionado, cuja apuração demanda análise técnica especializada, a fim de identificar se os problemas decorrem de eventual defeito de fabricação, de instalação inadequada ou de uso indevido pelas autoras. Tal complexidade inviabiliza a instrução probatória simplificada dos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Ressalte-se que, de acordo com o CPC/2015, art. 464, a prova pericial é admitida quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. A ausência de perícia comprometeria o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), podendo ensejar nulidade processual.
Assim, requer-se o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial, com a remessa dos autos ao juízo comum.
4.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA AUTORA
A segunda autora, L. G. G. de S. L., carece de legitimidade ativa para figurar no polo ativo da presente demanda, uma vez que não restou comprovada sua relação jurídica direta com a aquisição do aparelho de ar-condicionado ou com o contrato de prestação de serviços de instalação.
Nos termos do CPC/2015, art. 17, somente é parte legítima aquele que tem interesse jurídico na demanda. A ausência de comprovação de titularidade do direito alegado pela segunda autora impõe o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa, devendo ser excluída do polo ativo da ação.
Requer-se, portanto, o acolhimento da preliminar para exclusão da segunda autora do feito.
5. MÉRITO
5.1. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A contestante, MM Moraes Refrigeração Ltda., é empresa altamente qualificada e reconhecida no ramo de instalação de aparelhos de ar-condicionado, atuando com rigor técnico e observância das normas aplicáveis. O serviço de instalação foi realizado conforme as especificações técnicas do fabricante e as orientações fornecidas pelas próprias autoras, não havendo qualquer mácula ou irregularidade no procedimento.
Ressalte-se que, após a instalação, não foi constatada qualquer anomalia de funcionamento atribuível à atuação da contestante. Eventuais problemas posteriores, como odor de poeira ou funcionamento inadequado, podem decorrer de fatores alheios à instalação, tais como falta de manutenção preventiva, uso inadequado ou defeito de fabricação do equipamento.
Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, mas exige a demonstração do defeito na prestação do serviço e o nexo causal com o dano alegado, o que não restou comprovado pelas autoras.
5.2. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL
A elucidação dos fatos narrados pelas autoras exige a realização de prova pericial, pois somente um expert poderá identificar a origem dos supostos problemas apresentados pelo aparelho, distinguindo entre defeito de fabricação, erro de instalação ou uso inadequado.
Conforme entendimento jurisprudencial, a ausência de prova técnica inviabiliza a responsabilização do fornecedor ou do prestador de serviços, sendo imprescindível a produção de prova pericial para a adequada solução do litígio (CPC/2015, art. 464). A necessidade de perícia, inclusive, reforça a preliminar de incompetência do Juizado Especial.
5.3. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA
Importante destacar que a manutenção e a limpeza periódica dos filtros do aparelho de ar-condicionado são de responsabilidade do usuário, conforme orientação constante nos manuais dos fabricantes e de conhecimento geral. O acúmulo de poeira e a consequente emissão de odores são consequências diretas da falta de manutenção adequada.
Pessoas medianas, dotadas de diligência comum, sabem da necessidade de limpeza regular dos filtros, especialmente quando o aparelho é utilizado diariamente. A negligência das autoras em realizar a manutenção recomendada configura culpa exclusiva do consumidor, excludente de responsabilidade do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, §3º, II.
Assim, eventual dano experimentado decorre de conduta exclusiva das autoras, afastando qualquer dever de indenizar por parte da contestante.
5.4. LIVRE ESCOLHA DO APARELHO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A escolha do modelo, marca e capacidade (BTUs) do aparelho de ar-condicionado foi realizada livremente pelas autoras, sem qualquer ingerência da contestante. A MM Moraes Refrigeração Ltda. limitou-se a executar a instalação do equipamento adquirido pelas autoras, conforme suas orientações e as especificações técnicas do fabricante.
Eventuais inadequações do aparelho às necessidades do ambiente, ou defeitos de fabricação, não podem ser imputados à empresa instaladora, que não participou da fase de aquisição ou da definição das características técnicas do produto.
5.5. AUSÊNCIA DE DANO MORAL
Não há nos autos qualquer elemento que comprove a ocorrência de dano moral indenizável. O mero aborrecimento decorrente de eventual mau funcionamento do aparelho ou da necessidade de manut"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.