Modelo de Contestação da Reclamada E. L. Ltda. em Reclamação Trabalhista por diferenças salariais alegadas pelo Reclamante A. J. dos S., fundamentada na ausência de prova documental conforme CPC/2015 e CLT
Publicado em: 07/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [cidade/UF]
Tribunal Regional do Trabalho da __ Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamada: E. L. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante, A. J. dos S., ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, alegando ter sido contratado com salário de R$ 1.500,00, mas que, conforme anotação em sua CTPS, constaria remuneração inicial de R$ 1.942,40. Sustenta que nunca teria recebido valor superior a R$ 1.500,00, requerendo, assim, o pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 4.424,00 referentes ao período de 03/2023 a 12/2023, considerando que as diferenças de 01/2024 a 03/2024 já teriam sido objeto de pedido junto às verbas rescisórias.
A Reclamada, por seu turno, impugna integralmente o pedido, esclarecendo que todos os pagamentos foram realizados corretamente, conforme pactuado, e que a alegação de diferenças salariais não encontra respaldo nos documentos apresentados pelo Reclamante, tampouco há comprovação de que tenha havido qualquer pagamento aquém do devido.
4. PRELIMINARES
Inexistência de interesse de agir quanto à diferença salarial sem comprovação documental
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818, o ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe ao autor. O Reclamante não juntou aos autos qualquer documento hábil a comprovar o efetivo recebimento de salário inferior ao anotado em sua CTPS, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de respaldo probatório. Assim, requer-se a extinção do pedido de diferenças salariais, por ausência de interesse de agir e de prova mínima do alegado.
5. DA DIFERENÇA SALARIAL
5.1. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE DIFERENÇA SALARIAL
O Reclamante fundamenta seu pedido de diferenças salariais exclusivamente na divergência entre o valor anotado em sua CTPS (R$ 1.942,40) e o valor que alega ter recebido (R$ 1.500,00). Contudo, não apresenta qualquer documento, como recibos de pagamento, contracheques, extratos bancários ou outros meios idôneos, que demonstrem o efetivo pagamento a menor.
Cumpre destacar que a anotação na CTPS constitui presunção relativa de veracidade (CLT, art. 29), mas não é suficiente, por si só, para comprovar o não pagamento do valor ali registrado, especialmente quando a Reclamada apresenta documentação que comprova a regularidade dos pagamentos efetuados.
Ademais, a ausência de documentos comprobatórios por parte do Reclamante impede a verificação do alegado, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe compete, conforme CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818.
5.2. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS
Ressalta-se que o Reclamante não juntou aos autos qualquer recibo de pagamento, contracheque ou extrato bancário que demonstre o pagamento de salário inferior ao anotado em sua CTPS. A mera alegação desacompanhada de prova não pode ser acolhida, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica.
Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência de prova documental impede o reconhecimento do direito às diferenças salariais, sendo imprescindível a demonstração inequívoca do pagamento a menor para a procedência do pedido.
Assim, não tendo o Reclamante se desincumbido do seu ônus probatório, deve ser julgado improcedente o pedido de diferenças salariais.
6. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. A simples anotação na CTPS não é suficiente para comprovar o não recebimento do valor ali consignado, sendo necessária a apresentação de documentos que demonstrem o efetivo pagamento a menor.
O princípio da aptidão para a prova determina que a parte que detém melhores condições de produzir determinada prova deve fazê-lo. No caso, o Reclamante poderia ter apresentado contracheques, recibos de pagamento ou extratos bancários, mas não o fez. A ausência desses documentos inviabiliza a análise do pedido.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige que as partes atuem com lealdade e transparência no processo, não sendo admissível a formulação de pedidos genéricos e desprovidos de qualquer respaldo probatório."'>...
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