Modelo de Contestação da Reclamada E. L. Ltda. em Reclamação Trabalhista por diferenças salariais alegadas pelo Reclamante A. J. dos S., fundamentada na ausência de prova documental conforme CPC/2015 e CLT

Publicado em: 07/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contestação trabalhista apresentada pela Reclamada E. L. Ltda. contra pedido de diferenças salariais feito pelo Reclamante A. J. dos S. A peça destaca a ausência de documentos comprobatórios, invoca o ônus da prova conforme CPC/2015, art. 373, I, e CLT, art. 818, e pleiteia a improcedência do pedido, além da condenação em honorários advocatícios. Contém preliminares, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedido de produção de provas.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [cidade/UF]
Tribunal Regional do Trabalho da __ Região

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamada: E. L. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante, A. J. dos S., ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, alegando ter sido contratado com salário de R$ 1.500,00, mas que, conforme anotação em sua CTPS, constaria remuneração inicial de R$ 1.942,40. Sustenta que nunca teria recebido valor superior a R$ 1.500,00, requerendo, assim, o pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 4.424,00 referentes ao período de 03/2023 a 12/2023, considerando que as diferenças de 01/2024 a 03/2024 já teriam sido objeto de pedido junto às verbas rescisórias.

A Reclamada, por seu turno, impugna integralmente o pedido, esclarecendo que todos os pagamentos foram realizados corretamente, conforme pactuado, e que a alegação de diferenças salariais não encontra respaldo nos documentos apresentados pelo Reclamante, tampouco há comprovação de que tenha havido qualquer pagamento aquém do devido.

4. PRELIMINARES

Inexistência de interesse de agir quanto à diferença salarial sem comprovação documental
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818, o ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe ao autor. O Reclamante não juntou aos autos qualquer documento hábil a comprovar o efetivo recebimento de salário inferior ao anotado em sua CTPS, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de respaldo probatório. Assim, requer-se a extinção do pedido de diferenças salariais, por ausência de interesse de agir e de prova mínima do alegado.

5. DA DIFERENÇA SALARIAL

5.1. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE DIFERENÇA SALARIAL

O Reclamante fundamenta seu pedido de diferenças salariais exclusivamente na divergência entre o valor anotado em sua CTPS (R$ 1.942,40) e o valor que alega ter recebido (R$ 1.500,00). Contudo, não apresenta qualquer documento, como recibos de pagamento, contracheques, extratos bancários ou outros meios idôneos, que demonstrem o efetivo pagamento a menor.

Cumpre destacar que a anotação na CTPS constitui presunção relativa de veracidade (CLT, art. 29), mas não é suficiente, por si só, para comprovar o não pagamento do valor ali registrado, especialmente quando a Reclamada apresenta documentação que comprova a regularidade dos pagamentos efetuados.

Ademais, a ausência de documentos comprobatórios por parte do Reclamante impede a verificação do alegado, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe compete, conforme CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818.

5.2. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS

Ressalta-se que o Reclamante não juntou aos autos qualquer recibo de pagamento, contracheque ou extrato bancário que demonstre o pagamento de salário inferior ao anotado em sua CTPS. A mera alegação desacompanhada de prova não pode ser acolhida, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica.

Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência de prova documental impede o reconhecimento do direito às diferenças salariais, sendo imprescindível a demonstração inequívoca do pagamento a menor para a procedência do pedido.

Assim, não tendo o Reclamante se desincumbido do seu ônus probatório, deve ser julgado improcedente o pedido de diferenças salariais.

6. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. A simples anotação na CTPS não é suficiente para comprovar o não recebimento do valor ali consignado, sendo necessária a apresentação de documentos que demonstrem o efetivo pagamento a menor.

O princípio da aptidão para a prova determina que a parte que detém melhores condições de produzir determinada prova deve fazê-lo. No caso, o Reclamante poderia ter apresentado contracheques, recibos de pagamento ou extratos bancários, mas não o fez. A ausência desses documentos inviabiliza a análise do pedido.

Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige que as partes atuem com lealdade e transparência no processo, não sendo admissível a formulação de pedidos genéricos e desprovidos de qualquer respaldo probatório."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de E. L. Ltda., na qual pleiteia o pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 4.424,00, referentes ao período de 03/2023 a 12/2023. O Reclamante alega que, apesar da anotação em sua CTPS indicar remuneração de R$ 1.942,40, recebia, de fato, apenas R$ 1.500,00, valor inferior ao registrado.

A Reclamada apresentou contestação, alegando que todos os pagamentos foram realizados corretamente, conforme pactuado, e impugnou a existência de diferenças salariais, sustentando ausência de prova documental pelo Reclamante.

II. Fundamentação

1. Preliminar de Interesse de Agir

Inicialmente, quanto à preliminar de ausência de interesse de agir, observa-se que o direito de ação está condicionado à demonstração mínima do alegado. Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito. O Reclamante não apresentou qualquer documento, como recibos, contracheques ou extratos bancários, que evidenciem o efetivo pagamento de salário inferior ao anotado em sua CTPS, limitando-se a meras alegações.

Entretanto, por se tratar de matéria de mérito e considerando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), conheço do pedido para análise meritória.

2. Do Mérito

O pedido de diferenças salariais fundamenta-se na divergência entre o valor registrado na CTPS do Reclamante (R$ 1.942,40) e o valor que alega ter recebido (R$ 1.500,00). Destaco que a anotação em CTPS goza de presunção relativa de veracidade, sendo ônus do empregador demonstrar eventual inexatidão (CLT, art. 29). Contudo, o direito à percepção de diferenças salariais exige prova inequívoca do recebimento a menor, em consonância com o CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818.

No caso em análise, verifica-se que o Reclamante não trouxe aos autos recibos, contracheques ou extratos bancários aptos a comprovar suas alegações, não se desincumbindo do ônus que lhe compete. Ressalte-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de exigir prova robusta para o reconhecimento de diferenças salariais, não sendo suficiente alegações genéricas e desacompanhadas de elementos probatórios.

O princípio da legalidade, insculpido no CF/88, art. 5º, II, impede o acolhimento de pedidos não amparados em provas. Ademais, a segurança jurídica e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV) seriam afrontados caso se admitisse a procedência sem lastro documental mínimo.

Destaco, ainda, que a boa-fé objetiva, prevista no CCB/2002, art. 422, impõe às partes a atuação leal e transparente, não sendo admissível a formulação de pedidos genéricos e desprovidos de respaldo probatório.

Jurisprudência consolidada do TST reforça tal entendimento:

“O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante às diferenças salariais. Assim, não há como se reconhecer violação da CLT, CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I. Ademais, decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória nesta instância extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST.”
TST (6ª T.) - RR 10818-41.2011.5.04.0211 - Rel.: Min. Kátia Magalhães Arruda - J. em 07/02/2018 - DJ 09/02/2018

“A ausência de prova suficiente nos autos a esse respeito, não há como se afastar a presunção de veracidade do alegado pelo reclamante em relação às diferenças de comissões, tal como assentado no acórdão recorrido. Não houve má aplicação da distribuição do ônus da prova. Incólumes, pois, os CLT, art. 818 e CPC art. 373.”
TST (6ª Turma) - Ag-AIRR 65-95.2020.5.12.0046 - Rel.: Min. Augusto Cesar Leite De Carvalho - J. em 28/06/2023 - DJ 30/06/2023

3. Da Fundamentação Constitucional e Legal da Decisão

Cumpre ressaltar que a motivação das decisões judiciais é requisito constitucional, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que exige seja o julgador claro e fundamentado ao apreciar as controvérsias submetidas ao seu crivo.

Na hipótese dos autos, não restando comprovada a existência de diferenças salariais, seja pela ausência de documentos, seja pela ausência de outros meios de prova idôneos, impõe-se a improcedência do pedido, sob pena de violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, contraditório, ampla defesa e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 5º, II, LIV, LV e CF/88, art. 93, IX).

III. Dispositivo

Diante do exposto, nos termos do CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 373, I, CLT, art. 818 e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de diferenças salariais formulado por A. J. dos S. em face de E. L. Ltda., nos termos da fundamentação.

Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 4.424,00, nos termos da lei. Fica o Reclamante condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85 e CLT, art. 791-A.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Conheço dos recursos interpostos, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Juiz(a) do Trabalho


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