Modelo de Contestação com preliminar de litispendência para extinção do processo sem resolução de mérito, fundamentada na tríplice identidade das partes, causa de pedir e pedido conforme CPC/2015, art. 337 e CPC/2015, art. 485, V
Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilCONTESTAÇÃO COM PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, portador do RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
Autor: M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil ___, profissão ___, inscrito(a) no CPF sob o nº ___, portador(a) do RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor ajuizou, em janeiro do corrente ano, uma ação em face do Réu, versando sobre os mesmos fatos, pedidos e fundamentos jurídicos ora apresentados nesta demanda. Contudo, em maio do mesmo ano, o Autor distribuiu nova ação, com idêntica causa de pedir e pedidos, repetindo integralmente a demanda anterior, que ainda se encontra em trâmite regular perante este juízo.
Ressalta-se que ambas as ações possuem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, configurando, assim, a denominada tríplice identidade exigida para o reconhecimento da litispendência, nos termos do CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º.
Diante desse cenário, a presente contestação é apresentada, com preliminar de litispendência, visando a extinção do feito sem resolução de mérito, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé processual e da vedação ao bis in idem.
4. PRELIMINAR – DA LITISPENDÊNCIA
Preliminarmente, impõe-se o reconhecimento da litispendência entre a presente ação e aquela anteriormente ajuizada pelo Autor em janeiro do mesmo ano, ainda em curso, porquanto presentes os requisitos estabelecidos no CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º: identidade de partes, causa de pedir e pedido.
A litispendência é instituto processual que visa evitar decisões conflitantes e o duplo julgamento da mesma controvérsia, protegendo a estabilidade das relações jurídicas e a economia processual. Conforme o CPC/2015, art. 337, § 1º, “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”.
No caso em tela, a segunda ação proposta pelo Autor repete integralmente a demanda anterior, não havendo qualquer distinção relevante entre elas, o que enseja a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V.
Assim, requer-se o acolhimento da preliminar de litispendência, com a consequente extinção do processo.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, que “há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ainda em curso, sendo idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido”. O CPC/2015, art. 485, V, do mesmo diploma, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando reconhecida a litispendência.
A tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) é requisito essencial para a configuração da litispendência, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência. A finalidade do instituto é evitar decisões contraditórias e o uso abusivo do Poder Judiciário, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
No caso concreto, verifica-se que o Autor intenta obter provimento jurisdicional idêntico ao já pleiteado em ação anterior, cuja tramitação ainda não se encerrou. Tal conduta afronta o princípio da unicidade da jurisdição e configura hipótese de litispendência, devendo o presente feito ser extinto sem julgamento do mérito.
Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 240, a citação válida na primeira ação induz litispendência, impedindo o prosseguimento de ação idêntica posteriormente ajuizada.
Por fim, destaca-se que a extinção do processo por litispendência não impede o Autor...
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