Modelo de Contestação à cobrança de multa rescisória por rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços educacionais, fundamentada na boa-fé objetiva, abusividade da cláusula penal e ausência de prejuízo com...
Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF].
Processo nº: [informar]
Requerente: [E. R.]
Requerido(a): [M. F. de S. L.]
M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação movida por E. R., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
A Requerente, instituição de ensino, ajuizou a presente ação pleiteando o pagamento de multa rescisória em razão da alegada quebra antecipada de contrato de prestação de serviços educacionais pela Requerida.
Conforme consta dos autos, a Requerida, por motivos pessoais e legítimos, manifestou seu interesse em rescindir o contrato firmado com a instituição, tendo comparecido à audiência de conciliação, ocasião em que não se chegou a acordo, permanecendo a Requerente irredutível quanto à exigência da multa.
Importante ressaltar que a Requerida buscou a resolução amigável do impasse, não tendo agido de má-fé ou de forma a causar prejuízo injustificado à Requerente. Ademais, a cobrança da multa, nos termos pretendidos, revela-se desproporcional e abusiva, afrontando princípios e normas do ordenamento jurídico pátrio.
Assim, a presente contestação visa demonstrar a inexigibilidade da multa rescisória, seja por ausência de justa causa, seja por abusividade da cláusula penal, seja ainda pela ausência de comprovação de efetivo prejuízo por parte da Requerente.
Resumo: A narrativa dos fatos evidencia que a Requerida buscou agir de boa-fé, não havendo fundamento para a aplicação da multa nos moldes pretendidos pela Requerente.
3. DO DIREITO
3.1. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
O contrato de prestação de serviços educacionais deve ser interpretado à luz dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421). Tais princípios impõem às partes o dever de lealdade, cooperação e razoabilidade, vedando o enriquecimento sem causa e a imposição de obrigações desproporcionais.
A cobrança de multa rescisória em valor excessivo, sem a demonstração de prejuízo efetivo, afronta a boa-fé objetiva e a função social do contrato, devendo ser coibida pelo Judiciário.
3.2. DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL
O Código Civil prevê, em seu art. 413 (CCB/2002, art. 413), que a penalidade estipulada em contrato pode ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
No caso em tela, a Requerente pretende impor à Requerida multa em valor desproporcional, sem considerar o tempo de vigência do contrato, os serviços efetivamente prestados e a ausência de má-fé ou inadimplemento relevante por parte da Requerida.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, IV e §1º) veda cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, incompatíveis com a equidade e o equilíbrio contratual.
3.3. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO
A aplicação de multa rescisória pressupõe a existência de prejuízo à parte que a pleiteia. Não basta a mera previsão contratual; é imprescindível a comprovação do efetivo dano sofrido, sob pena de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
No presente caso, a Requerente não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da rescisão antecipada, limitando-se a exigir a penalidade de forma automática e genérica.
3.4. DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL E DA REDUÇÃO DA MULTA
O ordenamento jurídico admite a rescisão unilateral dos contratos de prestação de serviços, especialmente quando não há inadimplemento relevante ou má-fé. Caso Vossa Excelência entenda pela incidência da multa, requer-se, subsidiariamente, sua redução equitativa, conforme autorizado pelo CCB/2002, art. 413, e pela jurisprudência dominante.
Resumo: Os fundamentos legais e principiológicos demonstram que a exigência da multa, tal como pretendida, é indevida, devendo ser afastada ou, ao menos, reduzida.
4. JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a multa rescisória deve ser analisada sob o prisma da razoabilidade, proporcionalidade e efetivo prejuízo. Destacam-se os seguintes julgados:
TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1033043-76.2022.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Rodrigues Torres - J. em 18/11/2024 - DJ 18/11/2024:
"Alegação de que houve o pagamento da primeira parcela, cujo aluno frequentou duas aulas e pediu cancelamento. ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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