Modelo de Contestação à cobrança de multa rescisória por rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços educacionais, fundamentada na boa-fé objetiva, abusividade da cláusula penal e ausência de prejuízo com...

Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de contestação apresentada por estudante contra ação ajuizada por instituição de ensino que requer pagamento de multa rescisória. Defende-se a inexigibilidade ou redução da multa com base nos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, abusividade da cláusula penal prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, além da necessidade de comprovação do prejuízo efetivo. Inclui análise jurisprudencial e pedidos de improcedência, redução equitativa da multa, produção de provas e benefícios da justiça gratuita.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF].

Processo nº: [informar]
Requerente: [E. R.]
Requerido(a): [M. F. de S. L.]

M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na [endereço completo], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [informar], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação movida por E. R., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. DOS FATOS

A Requerente, instituição de ensino, ajuizou a presente ação pleiteando o pagamento de multa rescisória em razão da alegada quebra antecipada de contrato de prestação de serviços educacionais pela Requerida.

Conforme consta dos autos, a Requerida, por motivos pessoais e legítimos, manifestou seu interesse em rescindir o contrato firmado com a instituição, tendo comparecido à audiência de conciliação, ocasião em que não se chegou a acordo, permanecendo a Requerente irredutível quanto à exigência da multa.

Importante ressaltar que a Requerida buscou a resolução amigável do impasse, não tendo agido de má-fé ou de forma a causar prejuízo injustificado à Requerente. Ademais, a cobrança da multa, nos termos pretendidos, revela-se desproporcional e abusiva, afrontando princípios e normas do ordenamento jurídico pátrio.

Assim, a presente contestação visa demonstrar a inexigibilidade da multa rescisória, seja por ausência de justa causa, seja por abusividade da cláusula penal, seja ainda pela ausência de comprovação de efetivo prejuízo por parte da Requerente.

Resumo: A narrativa dos fatos evidencia que a Requerida buscou agir de boa-fé, não havendo fundamento para a aplicação da multa nos moldes pretendidos pela Requerente.

3. DO DIREITO

3.1. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

O contrato de prestação de serviços educacionais deve ser interpretado à luz dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421). Tais princípios impõem às partes o dever de lealdade, cooperação e razoabilidade, vedando o enriquecimento sem causa e a imposição de obrigações desproporcionais.

A cobrança de multa rescisória em valor excessivo, sem a demonstração de prejuízo efetivo, afronta a boa-fé objetiva e a função social do contrato, devendo ser coibida pelo Judiciário.

3.2. DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL

O Código Civil prevê, em seu art. 413 (CCB/2002, art. 413), que a penalidade estipulada em contrato pode ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

No caso em tela, a Requerente pretende impor à Requerida multa em valor desproporcional, sem considerar o tempo de vigência do contrato, os serviços efetivamente prestados e a ausência de má-fé ou inadimplemento relevante por parte da Requerida.

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, IV e §1º) veda cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, incompatíveis com a equidade e o equilíbrio contratual.

3.3. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO

A aplicação de multa rescisória pressupõe a existência de prejuízo à parte que a pleiteia. Não basta a mera previsão contratual; é imprescindível a comprovação do efetivo dano sofrido, sob pena de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

No presente caso, a Requerente não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da rescisão antecipada, limitando-se a exigir a penalidade de forma automática e genérica.

3.4. DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL E DA REDUÇÃO DA MULTA

O ordenamento jurídico admite a rescisão unilateral dos contratos de prestação de serviços, especialmente quando não há inadimplemento relevante ou má-fé. Caso Vossa Excelência entenda pela incidência da multa, requer-se, subsidiariamente, sua redução equitativa, conforme autorizado pelo CCB/2002, art. 413, e pela jurisprudência dominante.

Resumo: Os fundamentos legais e principiológicos demonstram que a exigência da multa, tal como pretendida, é indevida, devendo ser afastada ou, ao menos, reduzida.

4. JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a multa rescisória deve ser analisada sob o prisma da razoabilidade, proporcionalidade e efetivo prejuízo. Destacam-se os seguintes julgados:

TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1033043-76.2022.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Rodrigues Torres - J. em 18/11/2024 - DJ 18/11/2024:
"Alegação de que houve o pagamento da primeira parcela, cujo aluno frequentou duas aulas e pediu cancelamento. ...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por E. R. em face de M. F. de S. L., na qual se pleiteia o pagamento de multa rescisória em razão da alegada quebra antecipada de contrato de prestação de serviços educacionais. A Requerida apresentou contestação, alegando a inexigibilidade da multa por ausência de justa causa, abusividade da cláusula penal e falta de comprovação de efetivo prejuízo.

As partes participaram de audiência de conciliação, sem êxito. O feito encontra-se em fase de julgamento, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que o recurso interposto preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 319, motivo pelo qual conheço do pedido.

2.2. Dos Fatos e da Boa-Fé Contratual

Restou incontroverso nos autos que a Requerida manifestou seu interesse em rescindir antecipadamente o contrato, pautando-se em motivos pessoais legítimos e buscando, previamente, a resolução amigável do impasse. Não se pode extrair dos autos qualquer indício de má-fé ou intenção de causar prejuízo injustificado à Requerente.

O contrato em questão deve ser interpretado à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e art. 422), de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a imposição de obrigações desproporcionais entre as partes.

2.3. Da Abusividade da Cláusula Penal

A cláusula penal prevista no contrato deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Conforme dispõe o CCB/2002, art. 413:
"A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."

No caso dos autos, a Requerente exige o pagamento integral de multa rescisória, sem comprovar efetivo prejuízo, e sem considerar os serviços já prestados, o tempo de vigência do contrato e a ausência de má-fé da Requerida. Tal conduta afronta os princípios norteadores do direito contratual contemporâneo e a vedação de cláusulas abusivas (CDC, art. 51, IV e §1º).

Ressalte-se que a jurisprudência do TJSP tem reiteradamente decidido que a multa rescisória deve ser reduzida quando fixada em patamar excessivo ou sem demonstração de dano concreto, em respeito ao disposto no CCB/2002, art. 413.

2.4. Da Necessidade de Demonstração de Prejuízo

A cobrança da penalidade sem a devida comprovação do prejuízo implica enriquecimento sem causa, expressamente vedado pelo CCB/2002, art. 884. No presente feito, a parte autora não logrou êxito em demonstrar qualquer dano concreto em razão da rescisão antecipada do contrato, limitando-se à mera previsão contratual da multa.

2.5. Da Possibilidade de Rescisão Unilateral e da Redução da Multa

O ordenamento jurídico admite a rescisão unilateral de contratos de prestação de serviços, desde que não haja inadimplemento relevante ou má-fé. Caso reste devida alguma penalidade, impõe-se sua redução equitativa, conforme autorizado pelo CCB/2002, art. 413, em consonância com a função social do contrato e a boa-fé objetiva.

2.6. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança de multa rescisória deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo o juiz reduzi-la ou afastá-la em caso de abusividade (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP). Ademais, a ausência de comprovação de prejuízo concreto pela parte autora impede a aplicação automática da penalidade.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral de cobrança de multa rescisória, uma vez que restou demonstrada a ausência de prejuízo efetivo, a inexistência de má-fé da Requerida e a abusividade da penalidade tal como estipulada, em observância ao CCB/2002, art. 413 e ao CCB/2002, art. 884.

Consequentemente, condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional

Ressalte-se que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em cumprimento ao princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX:
"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."

5. Conclusão

Em síntese, reconheço a inexistência de fundamento legal e fático para a cobrança da multa rescisória, julgando improcedente o pedido, sem prejuízo do direito das partes à produção de outras provas, caso haja recurso e necessidade de dilação probatória.

É como voto.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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