Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 571.6797.2285.9345

1 - TJSP Obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais. Alegação de violação de direito marcário. Inadmissibilidade. Apelada, revendedora, adquiriu produtos originais da apelante por meio da fabricante, que tem a autorização para tanto. Alegação de que se trata de produtos de mostruário, com valores menores, é irrelevante. Aplicação da teoria do exaurimento da marca, haja vista que a apelada está apta a revender, não havendo, assim, nenhuma ilicitude na conduta junto à fabricante «Umaflex". Comunicação interna, via «WhatsApp», apresenta-se insuficiente para descaracterizar a limitação em relação a quem teve acesso àquela divulgação. Questão sobre preço se atém ao valor de mercado de cada um, mesmo porque, não existe tabela de preços no Brasil. Pretensão da autora de obstar a regular comercialização da ré sem suporte, pois nada há que caracterize afronta ao direito da marca, uma vez que o produto é original, inexistindo falsificação ou pirataria. Concorrência desleal não configurada. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 298.2265.6896.0639

2 - TJSP Acidentária - Sentença de extinção sem resolução de mérito por não atendida a determinação de emenda da inicial, com base no Lei 8.213/1991, art. 129-A - Narrativa e documentação ofertadas pelo autor que se mostram suficientes à propositura da ação e ao regular curso do feito - Sentença de extinção afastada - Apelo provido. Dou provimento ao recurso

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Doc. LEGJUR 165.9978.7108.6540

3 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Cabimento parcial. Multa penal rescisória. Contrato de prestação de serviços para curso de capacitação profissional para pagamento em 38 parcelas mensais. Alegação de que houve o pagamento da primeira parcela, cujo aluno frequentou duas aulas e pediu cancelamento. A autora, responsável financeira do contrato, então compareceu à sede da ré para realizar a desistência, quando foi cobrado o valor de multa contratual relativo a 20% sobre o valor total das parcelas restantes. Cláusula contratual prevê a multa penal pela desistência em 20% sobre o valor do saldo remanescente do valor total do contrato, ou, do valor correspondente a uma parcela do curso, o que for maior. Abusividade caracterizada pelo valor desproporcional e desarrazoado da multa, diante das especificidades do caso concreto e da natureza e do conteúdo do contrato entabulado entre as partes. Inteligência das regras do art. 51, IV e §1º, do CDC. Diante da evidente excessividade do montante exigido, justificada a aplicação da penalidade subsidiária prevista no próprio contrato. Aplicabilidade do CCB, art. 413. Precedente. No caso concreto, a ré afirmou que a multa relativa ao aluno foi excluída em seu sistema interno. Em decorrência, a multa é inexigível, eis que a conduta comportamental das partes deve ser pautada pela boa-fé, nos termos do CPC, art. 5º. Dano moral não configurado. Ausentes elementos a demonstrar perda de tempo útil a possibilitar a aplicação da teoria do desvio produtivo. Ação julgada parcialmente procedente. Decaimento recíproco. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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