Modelo de Contestação à ação de reconhecimento de união estável post mortem e pedido de pensão por morte, defendendo existência de união estável entre requerida e falecido após separação de fato do autor, com base no...
Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Requerida: A. J. dos S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente ação visando o reconhecimento de união estável post mortem entre a Requerida e o falecido J. P. da S., bem como o consequente pedido de pensão por morte. Alega que a Requerida não era companheira do de cujus à época do seu falecimento, sustentando que, caso existisse algum relacionamento, este não passaria de mero concubinato, sem os requisitos legais para configuração de união estável. Ressalta, ainda, que a Requerente e o falecido estavam separados de fato desde janeiro de 2001, em razão de uma relação conturbada, e que o término da união estável não foi aceito pela Requerente, o que teria levado o falecido a iniciar novo relacionamento com a parte Requerida.
Em síntese, discute-se nos autos a existência ou não de união estável entre a Requerida e o falecido, bem como a possibilidade de concessão de pensão por morte, à luz dos requisitos legais e constitucionais.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Litispendência ou Coisa Julgada
Não há nos autos notícia de existência de outra ação com o mesmo objeto e partes, tampouco decisão transitada em julgado sobre o tema, não havendo óbice ao regular processamento da presente contestação.
Carência de Ação por Ausência de Interesse de Agir
Caso reste comprovado que a Requerente não detém legitimidade ou interesse processual, por não preencher os requisitos para a declaração de inexistência de união estável, requer-se o reconhecimento da carência de ação, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
5. DOS FATOS
Alega a Requerente que a Requerida não mantinha relação de união estável com o falecido, mas sim um relacionamento paralelo, caracterizado como concubinato. Afirma que, à época do falecimento, o de cujus e a Requerente estavam separados de fato desde janeiro de 2001, em decorrência de uma convivência conturbada e doentia, e que o término da união estável não foi aceito pela Requerente.
Contudo, a Requerida esclarece que, desde a separação de fato entre o falecido e a Requerente, passou a conviver publicamente com o de cujus, em regime de mútua assistência, convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para a configuração da união estável, conforme CCB/2002, art. 1.723.
Importante destacar que a separação de fato entre o falecido e a Requerente é fato incontroverso nos autos, sendo reconhecida inclusive pela própria Requerente. A relação entre o falecido e a Requerida não se tratava de simples concubinato, mas sim de união estável, com todos os elementos caracterizadores, inclusive reconhecimento social e familiar.
6. DO DIREITO
6.1. Da União Estável e seus Requisitos
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, nos termos do CF/88, art. 226, §3º. O Código Civil, por sua vez, disciplina que a união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723).
Para o reconhecimento da união estável, exige-se: (i) convivência pública, (ii) contínua, (iii) duradoura e (iv) com objetivo de constituição de família. A ausência de qualquer desses requisitos impede o reconhecimento da união estável, podendo caracterizar mero concubinato, que não gera os mesmos efeitos jurídicos.
6.2. Da Separação de Fato e Possibilidade de Nova União Estável
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo separação de fato entre os cônjuges, é possível o reconhecimento de união estável com terceiro, desde que comprovados os requisitos legais (STJ, Rec. Esp. 674.176 - PE).
No caso em tela, restou incontroverso que a Requerente e o falecido estavam separados de fato desde janeiro de 2001, sendo plenamente possível a constituição de nova união estável pelo de cujus, não havendo impedimento legal para tanto.
6.3. Do Ônus da Prova
Compete à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Assim, cabe à Requerente demonstrar a inexistência de união estável entre a Requerida e o falecido, o que não restou comprovado nos autos.
6.4. Da Impossibilidade de Reconhecimento de Concubinato como União Estável
A jurisprudência do STJ e do STF não reconhece como união estável a relação concubinária paralela ao casamento, salvo se comprovada a separação de fato ou de direito do cônjuge casado (STJ, Rec. Esp. 1.096.539 - RS; AgInt nos EDcl no AREsp 1.875.691 - PR).
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