Modelo de Contestação à ação de oferta de alimentos em processo de família em Varginha/MG, impugnando valor pleiteado pelo autor e requerendo produção de provas para correta fixação do quantum alimentar conforme binômio...
Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha – Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 5000071-19.2025.8.13.0707
Ré: S. A. de O., menor impúbere, nascida em 10/08/2011, representada por sua genitora E. de F. M., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim das Acácias, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Autor: V. de A., brasileiro, casado, empregado, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Nova Varginha, Varginha/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado do Autor: W. M., OAB/MG 123456, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de oferta de alimentos ajuizada por V. de A., genitor da menor S. A. de O., representada por sua mãe, E. de F. M., na qual o autor propõe a formalização da pensão alimentícia em favor da filha de 13 anos. A menor reside com a mãe e um dos irmãos, enquanto o outro irmão permanece sob a guarda do autor. O autor alega hipossuficiência financeira e informa que trabalha em empresa prestadora de serviços da CEMIG, auferindo dois salários mínimos, além de benefícios e adicional de periculosidade de 30%.
O valor da causa foi fixado em R$ 3.960,00, e a justiça gratuita foi deferida ao autor. O Ministério Público atua como fiscal da lei. Não houve pedido de liminar ou antecipação de tutela. O autor apresentou apenas comprovante do INSS referente a afastamento temporário, documento que não comprova sua real capacidade financeira.
A presente contestação visa impugnar o valor ofertado, requerer a produção de provas e a adequação do quantum alimentar ao binômio necessidade/possibilidade, observando-se a legislação vigente e a jurisprudência dominante.
4. PRELIMINARES
Ausência de Prova Idônea da Capacidade Financeira do Autor
O autor apresentou apenas comprovante de afastamento temporário do INSS, o que não reflete sua real situação financeira. Conforme o CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus da prova de suas alegações, especialmente quanto à sua renda e benefícios percebidos.
Requer-se, assim, a intimação da empresa empregadora para apresentação dos 12 (doze) últimos holerites do autor, a fim de se apurar com exatidão sua capacidade contributiva, em observância ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DA CONTESTAÇÃO AO PEDIDO (IMPUGNAÇÃO DOS FATOS E ARGUMENTOS DO AUTOR)
A defesa não se opõe ao dever de prestar alimentos à menor, cuja necessidade é presumida (CCB/2002, art. 1.694, §1º). Contudo, impugna-se o valor ofertado, por não refletir a real possibilidade do autor, tampouco observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
O autor não comprovou sua renda líquida, benefícios recebidos e adicional de periculosidade, limitando-se a juntar documento de afastamento temporário do INSS, o que não serve como parâmetro para fixação dos alimentos. Ressalta-se que, além do salário, o autor aufere benefícios e adicional de 30% de periculosidade, devendo tais valores ser considerados na base de cálculo dos alimentos.
Ademais, a menor reside com a mãe, que arca com despesas in natura, como alimentação, moradia, higiene, lazer e acompanhamento escolar, o que, à luz da legislação recente, deve ser considerado como forma de contribuição para o sustento da filha, eximindo a genitora de obrigação pecuniária adicional, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
Por fim, a fixação do valor dos alimentos deve ser pautada pelo equilíbrio entre as necessidades da menor e as possibilidades do alimentante, sem onerar excessivamente qualquer das partes e sem descurar do mínimo existencial da alimentanda.
6. DO DIREITO
6.1. Da Obrigação Alimentar e do Binômio Necessidade/Possibilidade
O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.566, IV e art. 1.694, §1º. A fixação do valor deve observar o binômio necessidade/possibilidade, como dispõe o CCB/2002, art. 1.694, §1º: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
A necessidade da menor, por sua condição etária, é presumida, abrangendo despesas básicas, alimentação, lazer, higiene, vestuário e educação. Entretanto, a possibilidade do alimentante deve ser apurada com rigor, considerando todos os rendimentos, inclusive adicionais e benefícios, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
6.2. Da Contribuição In Natura da Genitora
A genitora, ao dedicar tempo integral ao cuidado da filha, contribui in natura para o sustento da menor, o que, conforme legislação recente e entendimento jurisprudencial, pode eximi-la de contribuição pecuniária adicional, especialmente quando comprovado que a mãe é responsável pela guarda e pelos cuidados diários, limitando sua capacidade de trabalho e renda.
6.3. Da Proporcionalidade e Razoabilidade
O valor dos alimentos não pode ser fixado de modo a comprometer a subsistência do alimentante, tampouco ser irrisório a ponto de não garantir o mínimo existencial à alimentanda (CF/88, "'>...
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