Modelo de Contestação à ação de exoneração de alimentos proposta por pai contra filha maior de idade em fase de conclusão do ensino médio, fundamentada na necessidade e possibilidade, com base no binômio necessidade/poss...

Publicado em: 02/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação à ação de exoneração de alimentos em que a requerida, maior de idade e estudante, sustenta a manutenção da pensão alimentícia por ainda necessitar do auxílio financeiro para seus estudos e subsistência, contestando a alegação do autor de que a obrigação alimentar cessaria automaticamente com a maioridade. O documento aborda fundamentos jurídicos do Código Civil, jurisprudência consolidada do STJ, princípios constitucionais aplicáveis e requer a improcedência do pedido de exoneração, com produção de provas e designação de audiência de conciliação.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Estância Velha – RS.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/RS, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Estância Velha/RS, CEP 93590-000, neste ato representada por seu advogado, vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de exoneração de alimentos movida por A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/RS, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Estância Velha/RS, CEP 93590-001, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., propôs a presente ação de exoneração de alimentos alegando que a obrigação alimentar em favor de sua filha, M. F. de S. L., teria como fundamento exclusivo o poder familiar, o qual se extinguiu com a maioridade civil da requerida, ocorrida em 13/04/2025. Aduz que a ré é saudável, exerce atividade laborativa desde os 14 anos, é sócia de empresa, aufere renda própria, vive em relacionamento amoroso estável e, portanto, não mais necessitaria dos alimentos.

O autor ainda menciona que constituiu nova família, possuindo outra filha menor, que depende exclusivamente de seus cuidados, e que a ré teria deixado de visitá-lo nos últimos anos. Ressalta que o pensionamento e o plano de saúde foram mantidos em dia, mesmo com a alegada ausência de necessidade da ré.

Por sua vez, a requerida esclarece que, embora maior de idade, ainda está concluindo o ensino médio, realiza cursinho preparatório para ingresso em curso superior de medicina, trabalha apenas eventualmente como manicure, e reside com sua genitora. Ressalta que sua rotina de estudos é intensa, o que inviabiliza dedicação integral ao trabalho e, por consequência, sua total autonomia financeira. Destaca, ainda, que a responsabilidade pelo sustento não pode ser transferida exclusivamente à mãe, e que a ausência de contato com o genitor não exime este de sua obrigação legal.

Assim, a presente demanda busca discutir a manutenção ou exoneração da obrigação alimentar, à luz da situação fática e jurídica apresentada.

4. PRELIMINARES

Inexistência de Preliminares

Não se vislumbra, neste momento, matéria preliminar a ser arguida, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, e não há vícios processuais que possam obstar o regular prosseguimento do feito.

5. DO DIREITO

5.1. DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR APÓS A MAIORIDADE

A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, I. Com a maioridade civil (CF/88, art. 5º, I), cessa o poder familiar, mas não se extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, que pode subsistir com fundamento na relação de parentesco e na necessidade do alimentando (CCB/2002, art. 1.694).

A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar, sendo imprescindível a demonstração da ausência de necessidade do alimentando e a decisão judicial, mediante contraditório e ampla defesa (Súmula 358/STJ; STJ, AgInt no REsp. 214.978/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 09/05/2025).

Assim, a exoneração da obrigação alimentar depende de efetiva comprovação de que a alimentanda não mais necessita dos alimentos, o que não restou demonstrado nos autos.

5.2. DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA

A requerida, embora maior de idade, encontra-se em fase de transição para a vida adulta, concluindo o ensino médio e frequentando cursinho preparatório para ingresso em curso superior, com o objetivo de cursar medicina. Sua rotina de estudos é intensa, frequentando aulas no período da manhã, à noite e, em alguns dias, durante todo o dia. O trabalho como manicure é eventual e não lhe proporciona renda suficiente para garantir sua subsistência digna.

O direito aos alimentos, após a maioridade, subsiste enquanto demonstrada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante (CCB/2002, art. 1.694). O STJ reconhece que, especialmente quando o alimentando está matriculado em curso superior ou em fase de formação, é possível a manutenção da obrigação alimentar, desde que comprovada a necessidade (STJ, AgInt no AREsp. 1.943.190/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, DJ 06/04/2022).

No caso em tela, a ré não possui renda fixa, não está inserida plenamente no mercado de trabalho e depende do auxílio financeiro para custear seus estudos e despesas básicas, o que evidencia a persistência da necessidade alimentar.

5.3. DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE

O autor não comprovou alteração significativa em sua capacidade financeira que justifique a exoneração da obrigação alimentar. O fato de possuir outra filha menor não exime sua responsabilidade perante a ré, devendo ser observado o binômio necessidade/possibilidade, sem prejuízo de eventual pedido de revisão do valor, se comprovada a necessidade (CCB/2002, art. 1.699).

Ressalte-se que a obrigação alimentar é compartilhada entre os genitores, não podendo ser transferida integralmente à mãe, sob pena de violação ao princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 226).

5.4. DA IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE CONTATO ENTRE AS PARTES

O afastamento afetivo entre pai e filha não é causa legítima para exoneração da obrigação alimentar, pois esta decorre do dever legal de assistência mútua entre parentes (CCB/2002, art. 1.694), sendo vedada a utilização do instituto dos alimentos como instrumento de retaliação ou"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. de S. L., sob o fundamento de que, com a maioridade civil da requerida, teria cessado a obrigação alimentar, em razão da alegada autonomia financeira, exercício de atividade laborativa, constituição de relação estável e ausência de necessidade.

Em contestação, a requerida sustenta que, embora maior de idade, ainda se encontra em fase de conclusão do ensino médio e preparação para ingresso em curso superior, não possuindo renda fixa ou suficiente para sua subsistência, sendo sua dedicação majoritariamente voltada aos estudos. Argumenta que a ausência de contato com o genitor não elide o dever de prestar alimentos, e que a obrigação não pode ser automaticamente extinta pela maioridade.

As partes requereram a produção de provas e manifestaram-se nos autos.

Fundamentação

1. Da obrigatoriedade de fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que a decisão judicial deve ser fundamentada, conforme exigência constitucional expressa: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade" (CF/88, art. 93, IX).

2. Da natureza da obrigação alimentar após a maioridade

A maioridade civil, nos termos do CF/88, art. 5º, I, põe fim ao poder familiar, mas não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, que pode subsistir enquanto demonstrados os requisitos legais, especialmente a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante (CCB/2002, art. 1.694).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é reiterada ao afirmar que a exoneração da obrigação alimentar não decorre do simples implemento da maioridade, sendo imprescindível decisão judicial, mediante contraditório, que avalie a continuidade ou não da necessidade de prestação alimentícia (STJ, Súmula 358; STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 09/05/2025).

3. Da necessidade da alimentanda

Restou incontroverso que a requerida, apesar de maior de idade, encontra-se em fase de conclusão do ensino médio e preparação para ingresso em curso superior, com rotina de estudos que inviabiliza dedicação integral ao labor, exercendo apenas atividades eventuais como manicure. Não há nos autos prova de inserção plena no mercado de trabalho ou existência de renda suficiente para garantir sua subsistência digna.

O CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os alimentos devem ser prestados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. A jurisprudência do STJ admite a manutenção da obrigação alimentar em favor de filhos maiores, desde que comprovada a necessidade, especialmente quando em fase de formação educacional (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, DJ 06/04/2022).

4. Da possibilidade do alimentante

Não há nos autos comprovação de alteração substancial da capacidade financeira do autor que inviabilize a manutenção do encargo alimentar. O fato de possuir outra filha menor não afasta o dever de prestar alimentos à requerida, devendo ser observado o binômio necessidade/possibilidade, com eventual ajuste de valores, se comprovada a necessidade (CCB/2002, art. 1.699).

Ademais, a obrigação alimentar é compartilhada entre os genitores, não podendo ser transferida exclusivamente à mãe (CF/88, art. 226).

5. Da ausência de contato afetivo

O afastamento afetivo entre as partes não constitui causa legítima para exoneração da obrigação alimentar, que decorre do dever legal de assistência mútua entre parentes (CCB/2002, art. 1.694). A obrigação alimentar não pode ser utilizada como instrumento de retaliação por questões pessoais.

6. Da necessidade de decisão judicial

O cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade exige decisão judicial, garantido o contraditório e a ampla defesa, sendo vedada a exoneração automática (STJ, Súmula 358).

7. Dos princípios constitucionais aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção integral à juventude (CF/88, art. 227) impõem ao Estado e à família o dever de assegurar condições para o pleno desenvolvimento do jovem, inclusive para sua formação educacional, enquanto não alcançada plena autonomia financeira.

O princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 226) e o binômio necessidade/possibilidade devem nortear a análise da obrigação alimentar, de modo a garantir a subsistência digna da alimentanda, sem prejuízo ao alimentante.

8. Da regularidade processual

A petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, não havendo vícios a obstarem a apreciação do mérito.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de exoneração de alimentos formulado por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., mantendo a obrigação alimentar nos moldes atualmente fixados, até que reste comprovada, de forma inequívoca, a ausência de necessidade da alimentanda.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Em atenção ao CF/88, art. 93, IX, a presente decisão resta devidamente fundamentada, observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, reconhecendo a persistência da necessidade da alimentanda e a ausência de prova de alteração substancial na possibilidade do alimentante.

Assim, nego provimento ao pedido de exoneração, mantendo-se a obrigação alimentar, nos termos da fundamentação.

Assinatura

Estância Velha/RS, 10 de junho de 2025.
Juiz de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.