Modelo de Contestação à ação de exoneração de alimentos proposta por pai contra filha maior de idade em fase de conclusão do ensino médio, fundamentada na necessidade e possibilidade, com base no binômio necessidade/poss...
Publicado em: 02/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Estância Velha – RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/RS, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Estância Velha/RS, CEP 93590-000, neste ato representada por seu advogado, vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de exoneração de alimentos movida por A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/RS, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Estância Velha/RS, CEP 93590-001, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., propôs a presente ação de exoneração de alimentos alegando que a obrigação alimentar em favor de sua filha, M. F. de S. L., teria como fundamento exclusivo o poder familiar, o qual se extinguiu com a maioridade civil da requerida, ocorrida em 13/04/2025. Aduz que a ré é saudável, exerce atividade laborativa desde os 14 anos, é sócia de empresa, aufere renda própria, vive em relacionamento amoroso estável e, portanto, não mais necessitaria dos alimentos.
O autor ainda menciona que constituiu nova família, possuindo outra filha menor, que depende exclusivamente de seus cuidados, e que a ré teria deixado de visitá-lo nos últimos anos. Ressalta que o pensionamento e o plano de saúde foram mantidos em dia, mesmo com a alegada ausência de necessidade da ré.
Por sua vez, a requerida esclarece que, embora maior de idade, ainda está concluindo o ensino médio, realiza cursinho preparatório para ingresso em curso superior de medicina, trabalha apenas eventualmente como manicure, e reside com sua genitora. Ressalta que sua rotina de estudos é intensa, o que inviabiliza dedicação integral ao trabalho e, por consequência, sua total autonomia financeira. Destaca, ainda, que a responsabilidade pelo sustento não pode ser transferida exclusivamente à mãe, e que a ausência de contato com o genitor não exime este de sua obrigação legal.
Assim, a presente demanda busca discutir a manutenção ou exoneração da obrigação alimentar, à luz da situação fática e jurídica apresentada.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Preliminares
Não se vislumbra, neste momento, matéria preliminar a ser arguida, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, e não há vícios processuais que possam obstar o regular prosseguimento do feito.
5. DO DIREITO
5.1. DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR APÓS A MAIORIDADE
A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, I. Com a maioridade civil (CF/88, art. 5º, I), cessa o poder familiar, mas não se extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, que pode subsistir com fundamento na relação de parentesco e na necessidade do alimentando (CCB/2002, art. 1.694).
A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar, sendo imprescindível a demonstração da ausência de necessidade do alimentando e a decisão judicial, mediante contraditório e ampla defesa (Súmula 358/STJ; STJ, AgInt no REsp. 214.978/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 09/05/2025).
Assim, a exoneração da obrigação alimentar depende de efetiva comprovação de que a alimentanda não mais necessita dos alimentos, o que não restou demonstrado nos autos.
5.2. DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA
A requerida, embora maior de idade, encontra-se em fase de transição para a vida adulta, concluindo o ensino médio e frequentando cursinho preparatório para ingresso em curso superior, com o objetivo de cursar medicina. Sua rotina de estudos é intensa, frequentando aulas no período da manhã, à noite e, em alguns dias, durante todo o dia. O trabalho como manicure é eventual e não lhe proporciona renda suficiente para garantir sua subsistência digna.
O direito aos alimentos, após a maioridade, subsiste enquanto demonstrada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante (CCB/2002, art. 1.694). O STJ reconhece que, especialmente quando o alimentando está matriculado em curso superior ou em fase de formação, é possível a manutenção da obrigação alimentar, desde que comprovada a necessidade (STJ, AgInt no AREsp. 1.943.190/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, DJ 06/04/2022).
No caso em tela, a ré não possui renda fixa, não está inserida plenamente no mercado de trabalho e depende do auxílio financeiro para custear seus estudos e despesas básicas, o que evidencia a persistência da necessidade alimentar.
5.3. DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE
O autor não comprovou alteração significativa em sua capacidade financeira que justifique a exoneração da obrigação alimentar. O fato de possuir outra filha menor não exime sua responsabilidade perante a ré, devendo ser observado o binômio necessidade/possibilidade, sem prejuízo de eventual pedido de revisão do valor, se comprovada a necessidade (CCB/2002, art. 1.699).
Ressalte-se que a obrigação alimentar é compartilhada entre os genitores, não podendo ser transferida integralmente à mãe, sob pena de violação ao princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 226).
5.4. DA IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE CONTATO ENTRE AS PARTES
O afastamento afetivo entre pai e filha não é causa legítima para exoneração da obrigação alimentar, pois esta decorre do dever legal de assistência mútua entre parentes (CCB/2002, art. 1.694), sendo vedada a utilização do instituto dos alimentos como instrumento de retaliação ou"'>...
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