Modelo de Contestação à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra empresário para impedir interdição de estabelecimento comercial alegando ausência de provas e violação de direitos fundamentais

Publicado em: 07/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de contestação à ação civil pública movida pelo Ministério Público contra empresário proprietário de bar, refutando acusações infundadas de perturbação da ordem e solicitando improcedência do pedido de interdição por falta de provas, com fundamentação no devido processo legal, ampla defesa, presunção de inocência e princípios constitucionais do direito ao trabalho e dignidade da pessoa humana. Inclui preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse processual e pedido de produção de provas.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: J. de S. D., brasileiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, estado civil ___, profissão empresário, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.

Autor: Ministério Público do Estado de ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público propôs Ação Civil Pública em face de J. de S. D., proprietário de estabelecimento comercial (bar), pleiteando a imediata interdição do referido local. Fundamenta o pedido em alegações de suposto excesso no nível de som, badernas, consumo excessivo de bebidas alcoólicas, uso de drogas, reunião de faccionados e outras irregularidades, sem, contudo, apresentar qualquer prova concreta dessas condutas.

Ressalta-se que o bar constitui a única fonte de renda do réu, que emprega diversos trabalhadores, contribuindo para a economia local. O réu esclarece que o som ambiente é mantido em níveis compatíveis com a legislação vigente e que não há qualquer registro policial ou administrativo que corrobore as acusações lançadas pelo Ministério Público. Todas as demais alegações são infundadas e carecem de respaldo probatório.

Diante disso, o réu busca a rejeição da ação, por ausência de provas e por não corresponderem à realidade os fatos narrados na inicial.

4. PRELIMINARES

Inépcia da Inicial por Ausência de Prova Pré-Constituída
Nos termos do CPC/2015, art. 319, é imprescindível que a petição inicial seja instruída com documentos que demonstrem minimamente a verossimilhança das alegações. No caso em tela, o Ministério Público não apresentou qualquer prova concreta dos fatos imputados ao réu, limitando-se a narrativas genéricas e sem respaldo em registros oficiais, laudos ou autos de infração.

Falta de Interesse de Agir
Conforme entendimento do STJ, a existência ou inexistência da lesão ao direito apontada pelo autor é requisito de procedência do pedido e não condição da ação (REsp 1.087.393/SP/STJ). A ausência de qualquer comprovação das supostas irregularidades afasta o interesse processual do Ministério Público.

Carência de Fundamentação para Medida Liminar Drástica
O pedido de fechamento imediato do estabelecimento, sem a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora (CPC/2015, art. 300), revela-se desproporcional e carece dos requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência.

5. DO MÉRITO

No mérito, impõe-se a total improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público. O réu exerce atividade comercial lícita, com alvará de funcionamento regular, respeitando as normas municipais e estaduais, inclusive quanto à emissão de ruídos e horários de funcionamento.

As alegações de perturbação da ordem, consumo de drogas e reunião de faccionados são meramente especulativas, não havendo qualquer boletim de ocorrência, auto de infração ou relatório de fiscalização que as sustente. O som ambiente é mantido em níveis compatíveis com a legislação local, não havendo notícia de autuação por excesso de ruído.

O fechamento do estabelecimento, além de injusto, acarretaria grave prejuízo econômico ao réu e a seus empregados, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental ao trabalho (CF/88, art. 6º).

A ausência de provas concretas impede a imposição de qualquer sanção, devendo prevalecer a presunção de inocência e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

6. DO DIREITO

Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos
Os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca de ilegalidade (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.442428-9/001). No caso, não há qualquer prova de que o estabelecimento do réu descumpra normas legais.

Ônus da Prova
Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). A ausência de elementos probatórios impede a procedência da ação, especialmente quando se busca medida extrema como a interdição do estabelecimento.

Princípios Constitucionais
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao trabalho (CF/88, art. 6º) vedam a adoção de medidas desproporcionais e sem respaldo probatório, como o fechamento sumário do único meio de subsistência do réu e de seus empregados.

Devido Processo Legal e Ampla Defesa
O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais (CF/88, art. 5º, LV) que não podem ser afastadas por meras suposições. A ausência de provas e de oportunidade para o réu se manifestar sobre fatos concretos viola tais garantias.

Inexistência de Prova Pré-Constituída
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o inquérito civil público é procedimento informativo, de natureza inquisitiva, e as provas ali colhidas têm valor relativo, devendo ser corroboradas sob o crivo do contraditório (REsp 644.994/MG/STJ).

Exigência de Proporcionalidade e Razoabilidade
Medidas restritivas de direitos fundamentais devem ser proporcionais e razoáveis, não podendo ser adotadas com base em meras conjecturas (CF/88, art. 5º, LIV).

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa, disciplinada pela Lei 8.429/1992, art. 17, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativos e obter ressarcimento de danos. A primeira tem caráter repressivo, voltada à aplicação de sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 12), enquanto a segunda busca consequências civis comuns, como a anulação de atos e a indenização ao erário, podendo ser deduzidas por outros meios processuais. 
Link para a tese doutrinária

Em situações de calamidade pública que obstem a atuação regular da advocacia, a ausência de apreciação de pedido defensivo para retirada do processo da pauta de julgamento caracteriza prejuízo concreto e impõe a anulação do julgamento realizado, em observância aos princípios da ampla defesa e da cooperação processual.
Link para a tese doutrinária

A Lei 14.230/2021, ao modificar substancialmente a Lei 8.429/1992, art. 11, revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos, tornand"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face de J. de S. D., proprietário de estabelecimento comercial (bar), na qual se pleiteia a interdição imediata do local, sob alegação de perturbação da ordem, excesso de ruído, presença de faccionados, consumo de drogas e outras irregularidades. Segundo a inicial, não foram apresentados documentos comprobatórios ou registros oficiais a embasar as alegações. O réu, em sua contestação, nega os fatos e afirma que mantém o estabelecimento em conformidade com a legislação vigente, sendo o bar sua única fonte de renda, além de gerar empregos e contribuir para a economia local.

2. Fundamentação

2.1. Preliminares

Inicialmente, impende analisar as preliminares suscitadas pelo réu.

Inépcia da Inicial por Ausência de Prova Pré-Constituída
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação. Na hipótese, verifica-se que o Ministério Público não apresentou qualquer prova concreta das condutas imputadas ao réu, limitando-se à narração de fatos genéricos, sem respaldo em laudos, autos de infração ou registros oficiais.

Falta de Interesse de Agir
O interesse processual pressupõe a demonstração de lesão concreta ou ameaça ao direito invocado. A ausência de comprovação das alegações afasta o interesse de agir, conforme entendimento consolidado, não sendo suficiente a mera suposição de irregularidades.

Carência de Fundamentação para Medida Liminar Drástica
O pedido de interdição liminar do estabelecimento carece dos requisitos do CPC/2015, art. 300, visto que não restaram demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, sendo desproporcional a medida diante da ausência de prova.

2.2. Mérito

Superadas as preliminares, passo à análise do mérito.

O réu exerce atividade comercial lícita, com alvará de funcionamento regular, respeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais. Não consta nos autos qualquer prova concreta de que tenha ultrapassado os níveis de ruído permitidos ou cometido as demais infrações alegadas.

O fechamento do estabelecimento, sem a devida comprovação de condutas ilícitas, implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito ao trabalho (CF/88, art. 6º), além de afrontar a garantia do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Ressalte-se que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca de ilegalidade. Não há, nos autos, elementos a infirmar a regularidade do funcionamento do bar.

O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A ausência de elementos probatórios impede a procedência da ação, sobretudo quando se busca medida extrema como a interdição do estabelecimento.

Medidas restritivas de direitos fundamentais devem ser proporcionais e razoáveis, não podendo se basear em conjecturas (CF/88, art. 5º, LIV).

Por fim, o contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais inafastáveis (CF/88, art. 5º, LV), não podendo o réu ser privado de seu meio de subsistência sem que lhe seja oportunizada a produção de provas e a manifestação sobre fatos concretos.

Ressalte-se, ainda, que o voto do magistrado deve ser sempre fundamentado, em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público, reconhecendo a ausência de prova suficiente acerca das condutas imputadas ao réu, nos termos do CPC/2015, art. 373, I e em respeito aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Julgo prejudicadas as preliminares, ante o reconhecimento da improcedência no mérito, sem necessidade de extinção sem resolução de mérito.

Defiro ao réu o direito de manter o funcionamento regular de seu estabelecimento, sem prejuízo de eventual apuração futura caso surjam provas concretas de irregularidades.

Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários, por se tratar de atuação do Ministério Público, salvo comprovada má-fé.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento, pois ausentes elementos fático-probatórios a justificar a reforma da decisão de primeiro grau. Ressalte-se que, em sede recursal, não se admite o revolvimento do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Fundamentação Legal

6. Conclusão

Em síntese, não há nos autos elementos aptos a autorizar a interdição do estabelecimento do réu. A ausência de provas, aliada à necessidade de proteção aos direitos fundamentais e à observância do devido processo legal, impõe a rejeição do pedido do Ministério Público.

É como voto.


Observação: Todos os dispositivos legais citados neste voto seguem o formato a CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 373, I; CF/88, art. 5º, LIV e LV, entre outros.


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