Modelo de Apelação Cível para Reforma de Sentença em Ação de Cobrança e Indenização por Danos Materiais e Morais contra Rescisão Contratual e Inadimplemento na Locação de Veículo
Publicado em: 27/06/2025 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [número do processo]
F. e M., já qualificados nos autos da Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais e Materiais que movem em face de A. e L., vêm, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a r. sentença de fls. [indicar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, requerendo o recebimento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
2. PREPARO
Informa-se que o preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, será devidamente recolhido, conforme guia anexa, sob pena de deserção. Caso haja concessão de gratuidade de justiça, requer-se o reconhecimento do benefício, nos termos do CPC/2015, art. 98.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, pois a intimação da sentença ocorreu em [data], iniciando-se o prazo recursal em [data], sendo protocolada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
4. DOS FATOS
Os apelantes, F. e M., celebraram contrato de locação de veículo automotor com as apeladas, A. e L.. Durante a vigência do contrato, as rés rescindiram unilateralmente o ajuste, sem o pagamento das multas rescisórias previstas, tampouco quitaram os valores devidos a título de locação.
Além disso, ao devolverem o veículo, constataram-se danos significativos, tanto na lataria quanto em componentes mecânicos, gerando despesas com reparos e avarias, devidamente comprovadas por orçamentos e notas fiscais. Em razão do inadimplemento e dos prejuízos, os autores ajuizaram ação pleiteando o pagamento dos valores de locação, das multas contratuais, dos danos materiais e de indenização por danos morais.
As rés, apesar de regularmente citadas e intimadas, permaneceram inertes, sendo decretada a revelia. Contudo, o juízo a quo julgou improcedente a demanda, sob o fundamento de ausência de documentos comprobatórios, condenando os autores ao pagamento das custas processuais. Ressalte-se que, em momento algum, o magistrado determinou a emenda da inicial para juntada de documentos, surpreendendo os autores apenas na sentença.
Assim, a presente apelação visa à reforma da sentença, reconhecendo-se o direito dos autores à percepção dos valores contratuais, indenização pelos danos materiais e morais, bem como a condenação das rés ao pagamento das multas pactuadas.
5. DO DIREITO
5.1. DA REVELIA E DOS EFEITOS
Nos termos do CPC/2015, art. 344, a revelia implica presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, o que não se verifica no presente caso. A ausência de contestação pelas rés transfere ao autor o benefício da presunção de veracidade, tornando desnecessária a produção de provas além das já apresentadas.
Ademais, conforme CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que restou atendido com a juntada do contrato de locação, orçamentos e notas fiscais dos reparos, além de demais documentos que instruíram a inicial.
5.2. DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E DO INADIMPLEMENTO
O contrato de locação firmado entre as partes prevê, de forma expressa, a obrigação do locatário de devolver o bem no estado em que o recebeu, bem como o pagamento de multa em caso de rescisão antecipada (Lei 8.245/1991, art. 23, III). O inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive quanto à devolução do veículo com avarias e o não pagamento das multas, enseja o dever de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 389.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não comprovando o réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, impõe-se a procedência dos pedidos, sobretudo em caso de revelia (CPC/2015, art. 373, II).
5.3. DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
Os danos materiais restaram evidenciados pelos gastos com reparos e manutenção do veículo, devidamente comprovados nos autos. Quanto aos danos morais, a conduta das rés, ao descumprirem o contrato, causar prejuízos materiais e transtornos aos autores, caracteriza abalo à esfera extrapatrimonial, justificando a indenização, nos termos do CCB/2002, art. 186.
5.4. DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DA SURPRESA PROCESSUAL
O juízo a quo, ao julgar improcedente a ação por suposta ausência de documentos, sem oportunizar aos autores a regularização da inicial, violou o princípio do contraditório e da cooperação processual (CPC/2015, art. 10). O magistrado deveria ter determinado a emenda da inicial, caso entendesse pela necessidade de complementação documental, não podendo surpreender a parte autora apenas na sentença.
5.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Destacam-se, ainda, os princípios da boa-fé objetiva, pacta sunt servanda e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), os quais impõem o respeito às obrigações assumidas e ao direito de ampla defesa e contraditório.
Em suma, restou demonstrado o direito dos autores à percepção dos valores devidos, à indenização pelos danos materiais e morais, bem como à reforma da sentença que lhes foi desfavorável.
6. JURISPRUDÊNCIAS
TJRJ (DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) - APELAÇÃO 0028468-42.2019.8.19.0021:
"Demonstrada a inadimplência da locatária quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos contratuais, não se desincumbindo a parte requerida de seu ônus de comprovar a existência de qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, a procedência dos pedidos iniciais se impõe." (CPC/2015, art. 373, II)
TJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1024217-47.2023.8.2"'>...
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