Modelo de Apelação Cível: Nulidade de Sentença, Ausência de Contratação de Empréstimo Consignado, Inversão do Ônus da Prova, Repetição de Indébito, Danos Morais e Justiça Gratuita em Relação de Consumo com Idosa Hipossuficiente
Publicado em: 29/10/2024 ConsumidorAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Colenda Câmara
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a)
2. PRELIMINARES
2.1. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA
A sentença recorrida incorreu em nulidade, pois deixou de analisar adequadamente as provas constantes nos autos, especialmente a evidente divergência entre a assinatura atribuída à autora no suposto contrato de empréstimo e aquelas constantes dos documentos oficiais assinados pela mesma. Tal omissão configura violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, bem como ao dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, §1º).
2.2. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A condenação da apelante em litigância de má-fé carece de justa causa, pois não restou demonstrado nos autos qualquer dolo, fraude ou má-fé processual, sendo certo que a autora apenas buscou a tutela jurisdicional para ver cessada lesão a direito seu, o que é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a aplicação da penalidade de má-fé exige prova inequívoca do elemento subjetivo (AgInt no AREsp. 1869919/MS/STJ).
2.3. DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Embora a sentença tenha negado a justiça gratuita, restou comprovado nos autos que a autora é idosa, analfabeta e recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria, preenchendo, assim, os requisitos do CPC/2015, art. 98. O indeferimento da benesse viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV).
3. DOS FATOS
A apelante, S. M. de J., idosa, analfabeta e aposentada, percebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo. Em determinado momento, passou a sofrer descontos em seu benefício a título de empréstimo consignado, sem jamais ter contratado tal operação. Ao buscar esclarecimentos junto à instituição financeira, foi surpreendida com a apresentação de contrato supostamente firmado em seu nome, cuja assinatura não lhe pertence.
Diante da flagrante fraude, ajuizou ação de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. O banco, por sua vez, limitou-se a juntar cópia do suposto contrato e alegar a regularidade da contratação, sem, contudo, comprovar a efetiva realização do negócio jurídico ou a autenticidade da assinatura.
Em sentença, o juízo a quo, amparando-se genericamente no Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE e sem analisar detidamente as provas, julgou improcedentes os pedidos da autora, condenando-a, ainda, em litigância de má-fé, honorários advocatícios e negando-lhe a justiça gratuita. Tal decisão, além de inverter a lógica do direito, impõe à parte hipossuficiente ônus desproporcional e injusto, desconsiderando sua condição de vulnerabilidade e a evidente fraude perpetrada.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre a apelante e o banco recorrido é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois se trata de prestação de serviços bancários (CDC, art. 3º, §2º). A autora, na condição de consumidora hipossuficiente, faz jus à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação e a autenticidade da assinatura.
4.2. DA NULIDADE DO CONTRATO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO
A ausência de comprovação da contratação e a divergência evidente nas assinaturas apontam para a inexistência do negócio jurídico, tornando o contrato nulo de pleno direito (CCB/2002, art. 104; CDC, art. 14). A responsabilidade do banco é objetiva, respondendo por falha na prestação do serviço e por eventuais fraudes, nos termos do CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ.
4.3. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Os descontos realizados indevidamente no benefício previdenciário da apelante configuram enriquecimento ilícito do banco (CCB/2002, art. 884), impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados, conforme CDC, art. 42, parágrafo único, e entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. 676.608/RS).
4.4. DOS DANOS MORAIS
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, causa abalo moral in re ipsa, sendo prescindível a demonstração do prejuízo concreto (STJ, Tema 1.061; CDC, art. 6º, VI). A conduta do banco, ao permitir a fraude e impor descontos indevidos a idosa e analfabeta, ultrapassa o mero aborrecimento e enseja indenização.
4.5. DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora comprovou ser idosa, analfabeta e receber apenas um salário mínimo, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 98. O indeferimento da justiça gratuita viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV).
4.6. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Não há nos autos qualquer elemento que indique má-fé, dolo ou fraude por parte da autora. Ao contrário, buscou a tutela jurisdicional para cessar descontos indevidos, conduta legítima e amparada pelo direito de ação (CF/88, ar"'>...