Modelo de Apelação Cível contra sentença que extinguiu processo por inépcia da petição inicial em ação de indenização por dano moral contra DETRAN/SP, requerendo anulação e regular prosseguimento do feito

Publicado em: 24/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Apelação cível interposta por H. M. M. contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de indenização por dano moral ajuizada contra o DETRAN/SP, sob alegação de inépcia da petição inicial. O recurso fundamenta-se na suficiência da petição, violação dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, e no cerceamento de defesa pela ausência de oportunidade para emenda da inicial. Requer o recebimento do recurso com efeitos suspensivo e devolutivo, concessão da gratuidade da justiça, anulação da sentença e retorno dos autos para regular processamento e julgamento do mérito, além da condenação do apelado em custas e honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN/TRÂNSITO – Foro Central da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo

Processo nº: 1043534-41.2025.8.26.0053
Apelante: H. M. M.
Apelada: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP

H. M. M., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada A. de S., inscrita na OAB/SP sob o nº 400847, com escritório profissional à Rua dos Advogados, 456, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01001-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

APELAÇÃO

com fulcro nos arts. 1.009 e seguintes do CPC/2015, em face da r. sentença de fls. ___, que extinguiu o processo sem resolução do mérito sob alegação de inépcia da petição inicial, requerendo o regular processamento do presente recurso, com a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Turma Recursal dos Juizados Especiais.

2. PRELIMINARES

2.1. DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois a intimação da sentença ocorreu em ___/___/____, e a apelação é interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.

2.2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Apelante reitera o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa.

3. DOS FATOS

O Apelante ajuizou ação de indenização por dano moral em face do DETRAN/SP, alegando irregularidade na inscrição de pontuação em seu prontuário de condutor, fato que lhe trouxe prejuízos de ordem moral. A petição inicial foi devidamente instruída com os documentos essenciais, contendo a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, indicação de provas e opção pela audiência de conciliação, em estrita observância ao CPC/2015, art. 319.

Contudo, a r. sentença de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de inépcia da inicial, por suposta ausência de elementos essenciais. O Apelante entende que a decisão é injusta, pois a petição inicial preenche todos os requisitos legais, não havendo qualquer vício que justifique a extinção prematura do processo.

Ressalte-se que a extinção sem resolução do mérito, sem oportunizar ao autor a emenda da inicial ou a complementação de eventuais omissões, viola os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV), além de afrontar o princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

Diante desse cenário, o Apelante busca a anulação da sentença para que o feito tenha regular prosseguimento, com apreciação do mérito da demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DA SUFICIÊNCIA DA PETIÇÃO INICIAL
O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, quais sejam: (I) o juízo a que é dirigida; (II) a qualificação das partes; (III) os fatos e fundamentos jurídicos do pedido; (IV) o pedido com suas especificações; (V) o valor da causa; (VI) as provas pretendidas; (VII) a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação.

No presente caso, a petição inicial do Apelante atendeu a todos esses requisitos, apresentando narrativa clara dos fatos, fundamentação jurídica adequada, pedido certo e determinado, valor da causa e indicação de provas. Não há qualquer omissão ou obscuridade que justifique o indeferimento liminar da inicial.

O indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução do mérito, somente é cabível quando a petição for inepta, nos termos do CPC/2015, art. 330, ou quando, intimado, o autor não suprir a falta ou irregularidade apontada (CPC/2015, art. 321). No caso, não houve determinação para emenda, tampouco indicação de qual requisito teria sido descumprido.

4.2. DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E ACESSO À JUSTIÇA
A decisão recorrida afronta os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, previstos na CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV. O direito de ação é garantido a todos, não podendo ser restringido por formalismos excessivos ou interpretações restritivas dos requisitos da petição inicial.

O princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) impõe ao magistrado o dever de orientar as partes para o correto desenvolvimento do processo, inclusive oportunizando a emenda da inicial quando necessário, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4.3. DA NULIDADE DA SENTENÇA
A extinção prematura do feito, sem oportunizar a regularização de eventual vício, caracteriza cerceamento de defesa e nulidade da sentença, devendo ser anulada para que o processo tenha regular prosseguimento, com apreciação do mérito da demanda.

4.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de apelação interposta por H. M. M. contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob a alegação de inépcia da petição inicial, nos autos de ação de indenização por dano moral movida em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP. O Apelante alega que preencheu todos os requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 319, e que a extinção do feito, sem oportunidade para emenda da inicial, violou princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV).

II – Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e acompanhado das peças essenciais. Destaco que a apelação foi interposta dentro do prazo legal, conforme certificado nos autos e nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º. Portanto, conheço do recurso.

2. Da Suficiência da Petição Inicial

A petição inicial apresentada pelo Apelante contém a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos do pedido, pedido certo e determinado, valor da causa, indicação de provas e opção pela audiência de conciliação, em estrita observância ao CPC/2015, art. 319. Ressalto que o indeferimento da inicial somente é cabível quando inepta, na forma do CPC/2015, art. 330, ou quando, intimado, o autor não suprir eventual vício (CPC/2015, art. 321), o que não se verificou no presente caso, pois não houve sequer determinação para emenda.

3. Dos Princípios Constitucionais

A extinção do processo sem resolução do mérito, sem oportunizar ao autor a emenda da inicial, afronta os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, previstos no CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV. Ademais, o princípio da cooperação processual, consagrado no CPC/2015, art. 6º, impõe ao magistrado o dever de orientar as partes para o correto desenvolvimento do processo, inclusive concedendo oportunidade para suprir eventuais omissões.

4. Da Nulidade da Sentença

A ausência de oportunidade para emenda da inicial caracteriza cerceamento de defesa e nulidade da sentença, impondo-se sua anulação, para que o feito tenha regular prosseguimento e seja apreciado o mérito da demanda.

5. Da Gratuidade da Justiça

O Apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, declarando não possuir condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do CPC/2015, art. 98. A negativa do benefício, sem fundamentação adequada ou sem oportunizar a comprovação da hipossuficiência, viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, inciso LIV).

6. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento deste Tribunal é no sentido de que a extinção prematura do feito, sem oportunizar a regularização de eventuais vícios, enseja a anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular processamento do feito (TJSP – Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Leonel Costa, J. em 23/01/2025).

7. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Voto

O presente voto é fundamentado de forma clara e precisa, em estrito cumprimento ao CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais.

III – Dispositivo

Diante do exposto, dou provimento ao recurso para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, com apreciação do mérito da demanda.

Defiro ao Apelante o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Condeno o Apelado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso haja resistência ao pedido, a serem fixados oportunamente, se for o caso.

Publique-se. Intime-se.

IV – Certidão de Julgamento

São Paulo, ___ de ___________ de 2025.

Juiz Relator

**Observações**: - As citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto simula o julgamento de apelação, conhecendo do recurso, fundamentando hermeneuticamente entre os fatos e o direito, e julgando procedente o pedido do Apelante. - O voto é fundamentado conforme CF/88, art. 93, IX. - Estrutura-se com títulos lógicos para fácil leitura em ambiente HTML.

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