Modelo de Alegações finais por memoriais na defesa criminal de A. J. dos S. contra acusação de receptação e posse irregular de arma de fogo, com fundamentação em ausência de provas e aplicação do princípio in dubio pro...

Publicado em: 20/05/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Documento de alegações finais por memoriais apresentado pela defesa criminal de A. J. dos S., acusado de receptação e posse irregular de arma de fogo. A peça sustenta a insuficiência e fragilidade das provas, invocando o princípio do in dubio pro reo para pleitear a absolvição, subsidiariamente a aplicação da pena mínima com substituição por restritiva de direitos, além de requerer justiça gratuita e a impossibilidade de fixação de valor mínimo para reparação de danos, fundamentando-se em dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Constituição Federal e jurisprudência consolidada.

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: __________
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 180, caput (receptação) e Lei 10.826/2003, art. 14, caput (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), ambos em concurso material, nos termos do CP, art. 69. Segundo a inicial acusatória, o réu teria sido surpreendido na posse de arma de fogo de origem ilícita, bem como de objeto supostamente produto de crime, sendo preso em flagrante.

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas, colhidos depoimentos policiais e juntados laudos periciais. O réu, em seu interrogatório, negou a propriedade e o conhecimento da origem ilícita dos objetos apreendidos, alegando que desconhecia a existência da arma e dos demais itens em sua residência.

Encerrada a fase instrutória, abre-se prazo para apresentação das presentes alegações finais pela defesa.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Inexistência de Nulidade na Instrução Criminal
Não há, nos autos, qualquer nulidade processual a ser reconhecida de ofício ou arguida pela defesa, uma vez que todas as provas foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em observância a CF/88, art. 5º, LV. A defesa teve acesso integral aos laudos, depoimentos e demais elementos de convicção, não havendo prejuízo a ser sanado (CPP, art. 563).

4.2. Da Ausência de Cerceamento de Defesa
Eventuais pedidos de diligência foram analisados pelo juízo, inexistindo indeferimento imotivado ou antecipação indevida da apresentação das alegações finais, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ, Quarta Câmara Criminal, Apelação 0004588-23.2021.8.19.0030).

Assim, não há preliminares a serem acolhidas, devendo o feito ser julgado com base no mérito.

5. DO MÉRITO

5.1. Da Fragilidade Probatória e do Princípio In Dubio Pro Reo
A denúncia se fundamenta essencialmente em depoimentos policiais e na apreensão de arma de fogo e objeto supostamente de origem ilícita. Contudo, a análise detida dos autos revela ausência de prova segura e inequívoca quanto à efetiva posse da arma e à ciência da origem ilícita do bem por parte do réu.

Os depoimentos policiais, conquanto relevantes, apresentaram inconsistências e dúvidas quanto à dinâmica dos fatos, especialmente no tocante à localização exata da arma e à vinculação do réu ao objeto receptado. Não há testemunha presencial que afirme ter visto o réu com a arma ou praticando qualquer ato típico do crime de receptação.

Ademais, o réu, em seu interrogatório, negou veementemente a posse da arma e o conhecimento da origem ilícita do bem, apresentando versão plausível e não desmentida por outros elementos de prova. Não se pode olvidar que, em matéria penal, a condenação exige certeza quanto à autoria e materialidade, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).

5.2. Da Ausência de Elementos para a Condenação por Receptação
Para a configuração do crime de receptação (CP, art. 180, caput), exige-se a demonstração de que o agente adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou coisa que sabe ser produto de crime. No caso, não há prova de que o réu tivesse ciência da origem ilícita do objeto apreendido, tampouco de que tenha praticado qualquer das condutas típicas descritas no tipo penal.

5.3. Da Ausência de Prova Inequívoca de Posse de Arma de Fogo
O delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14, caput) demanda a comprovação de que o réu mantinha sob sua guarda, em sua residência ou dependência, arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal. No presente caso, a prova testemunhal é dúbia e não há laudo pericial que vincule diretamente o réu à posse da arma, havendo dúvida razoável quanto à autoria.

5.4. Da Impossibilidade de Condenação com Base em Prova Insuficiente
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a condenação criminal exige prova robusta e indene de dúvidas quanto à"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., acusado da prática dos crimes previstos no CP, art. 180, caput (receptação) e Lei 10.826/2003art. 14, caput, (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), ambos em concurso material, nos termos do CP, art. 69. Consta da denúncia que o acusado teria sido surpreendido na posse de arma de fogo de origem ilícita, bem como de objeto supostamente produto de crime, sendo preso em flagrante.

Encerrada a instrução, apresentaram-se alegações finais pela defesa, requerendo a absolvição do réu por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal, além de outros pedidos acessórios.

Voto

1. Preliminares

Não há nulidades processuais ou cerceamento de defesa a serem reconhecidas. Todos os atos foram praticados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em consonância com a CF/88, art. 5º, LV e CPP, art. 563. Eventuais pedidos da defesa foram devidamente apreciados, inexistindo mácula à regularidade do feito.

Superadas as preliminares, passo à análise do mérito.

2. Mérito

2.1. Da Fragilidade Probatória e do Princípio In Dubio Pro Reo

A condenação criminal exige prova robusta e inequívoca quanto à autoria e materialidade, não se admitindo presunções. No presente caso, a análise das provas revela ausência de certeza quanto à posse da arma de fogo e ao conhecimento da origem ilícita do bem por parte do acusado. Os depoimentos policiais apresentaram inconsistências e não houve testemunha presencial que afirmasse ter visto o réu em poder dos objetos ilícitos.

O réu negou, em interrogatório, a posse da arma e o conhecimento sobre a origem ilícita dos bens, versão que não foi infirmada por outros elementos de prova.

Ressalte-se que, conforme o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

2.2. Da (Im)Possibilidade de Condenação por Receptação

Para a configuração do crime de receptação (CP, art. 180, caput), exige-se a comprovação de que o agente tinha ciência da origem criminosa do objeto. No caso, não há prova de que o réu tivesse tal consciência, tampouco de que tenha praticado qualquer das condutas típicas previstas no tipo penal.

2.3. Da (Im)Possibilidade de Condenação por Posse Irregular de Arma de Fogo

O delito de posse irregular de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14, caput) exige a comprovação da posse efetiva da arma pelo agente. No presente caso, a prova é dúbia e não há laudo pericial que vincule diretamente o réu à referida arma, havendo dúvida razoável acerca da autoria.

2.4. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) vedam a condenação sem a certeza da responsabilidade penal do acusado. Na dúvida, impõe-se o reconhecimento do princípio in dubio pro reo.

2.5. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais, em especial do TJRJ e TJMG, é firme no sentido de que, na ausência de provas inequívocas da posse de arma de fogo ou da ciência da origem ilícita de bens, deve prevalecer a absolvição, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).

2.6. Da Reparação de Danos

Não houve indicação do valor pretendido na denúncia, razão pela qual não é possível fixar valor mínimo para reparação de danos, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CPC/2015, art. 98, § 3º).

Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido da defesa para absolver o réu A. J. dos S. das imputações constantes na denúncia, referentes aos crimes previstos no CP, art. 180, caput e Lei 10.826/2003art. 14, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII, por ausência de prova suficiente para a condenação.

Fica prejudicada a fixação de valor mínimo para reparação de danos, diante da absolvição e da ausência de pedido específico na inicial acusatória.

Ciência ao Ministério Público e à defesa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Este é o voto que submeto à apreciação, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação de todas as decisões judiciais, bem como aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.

 

Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2025.

Juiz de Direito

**Observações: - O voto simulado está fundamentado nos fatos trazidos pelo documento, na legislação pertinente (CF/88, CPP, CP, Lei 10.826/2003) e em precedentes jurisprudenciais. - Utilizou-se linguagem formal e estrutura típica de votos judiciais: relatório, fundamentação e dispositivo, conforme prevê a CF/88, art. 93, IX. - O resultado foi a absolvição por insuficiência de provas, conforme os argumentos defensivos apresentados. - Caso o usuário deseje uma simulação de voto pela condenação, basta solicitar.


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