Modelo de Alegações finais por memoriais em defesa criminal de A.J. dos S. contra acusação de desacato e injúria racial, com pedido de absolvição por ausência de dolo específico e insuficiência probatória
Publicado em: 02/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA
CRIME DE DESACATO E INJÚRIA RACIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: ____________
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/XX sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Ministério Público do Estado de ___, com endereço institucional na Rua do Fórum, nº 789, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática dos crimes de desacato (CP, art. 331) e injúria racial (CP, art. 140, §3º), em razão de fatos ocorridos em ___, quando, segundo narra a denúncia, teria proferido palavras ofensivas a servidores públicos no exercício da função, bem como dirigido ofensas de cunho racial à vítima C. E. da S.. A denúncia foi recebida e, após regular instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, vieram os autos para apresentação das presentes alegações finais por memoriais.
A defesa, desde o início, sustentou a inexistência de dolo específico nas condutas atribuídas ao acusado, bem como a ausência de provas robustas quanto à materialidade e autoria dos delitos imputados, requerendo, ao final, a absolvição do réu.
4. PRELIMINARES
4.1. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
A denúncia descreve minimamente os fatos, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme exigido pelo CPP, art. 41. Contudo, a defesa ressalta que, em relação à injúria racial, não restou suficientemente individualizada a conduta, tampouco demonstrado o contexto discriminatório, o que pode comprometer a tipicidade do delito. Ressalta-se que, nos crimes contra a honra, a indicação precisa do local e das circunstâncias é fundamental para a compreensão da acusação (STJ, AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 195.618 - DF).
4.2. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Não há nos autos elementos mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a persecução penal, especialmente quanto à injúria racial, pois a prova testemunhal é contraditória e não há comprovação inequívoca do dolo específico. O trancamento da ação penal é medida excepcional, mas cabível quando ausentes tais requisitos (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 851.327 - SE).
5. DO MÉRITO
5.1. DO CRIME DE DESACATO
O crime de desacato exige, para sua configuração, a demonstração de ofensa direta ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com dolo específico de menosprezar ou desrespeitar a autoridade (CP, art. 331). No caso, a defesa sustenta que não restou comprovado o animus de desacatar, pois as palavras proferidas pelo acusado decorreram de contexto de ânimos exaltados e de possível reação a conduta provocativa dos agentes, não se evidenciando a intenção deliberada de ofender a função pública.
5.2. DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL
Para a configuração da injúria racial (CP, art. 140, §3º), exige-se a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, mediante elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A defesa destaca que não há nos autos prova cabal de que o acusado tenha dirigido palavras de cunho discriminatório à vítima, tampouco que tenha agido com dolo específico. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a demonstração do animus injuriandi qualificando a conduta (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.087.202 - PB).
5.3. DA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO
O dolo específico é elemento subjetivo essencial para a configuração de ambos os delitos. A defesa sustenta que o acusado, no momento dos fatos, encontrava-se em estado de forte emoção, não havendo comprovação de que desejava efetivamente ofender a honra dos agentes públicos ou da suposta vítima de injúria racial. A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, mas podem afastar o dolo específico ou, ao menos, justificar a redução da pena (CP, art. 28, II; STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 805.325 - PR).
5.4. DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA
A condenação penal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade delitivas, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. No presente caso, os depoimentos colhidos em juízo são contraditórios e não há elementos objetivos que permitam afirmar, com segurança, que o acusado praticou as condutas descritas na denúncia. A palavra da vítima, isolada e desacompanhada de outros elementos de convicção, não é suficiente para embasar um decreto condenatório (STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.730.688 - RJ).
6. DO DIREITO
6.1. DA TIPICIDADE E DOLO
O direito penal brasileiro exige, para a configuração dos crimes de desacato e injúria racial, a presença do dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra de funcionário público ou de pessoa em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem (CP, art. 331; CP, art. 140, §3º). A ausência de dolo afasta a tipicidade da conduta, sendo imprescindível a demonstração inequívoca da intenção de ofender (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.345.898 - PR).
6.2. DA EMOÇÃO E PAIXÃO
A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, mas podem ser consideradas na dosimetria da pena (CP, art. 28, II). A jurisprudência do STJ reconhece que a perda momentânea do autocontrole, ainda que motivada por sentimento de indignação, não afasta a responsabil"'>...
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