Modelo de Alegações finais por memoriais em defesa criminal de A.J. dos S. contra acusação de desacato e injúria racial, com pedido de absolvição por ausência de dolo específico e insuficiência probatória

Publicado em: 02/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais apresentadas pela defesa criminal em processo que imputa ao acusado os crimes de desacato e injúria racial, fundamentando a inexistência de dolo específico, a ausência de provas robustas e a atipicidade da conduta, além de requerer a absolvição sumária ou no mérito, com pedido subsidiário de redução de pena e produção de provas. Inclui análise de preliminares, exposição do direito aplicável, jurisprudência consolidada do STJ e pedidos finais.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS – DEFESA
CRIME DE DESACATO E INJÚRIA RACIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: ____________
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/XX sob o nº 00.000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Ministério Público do Estado de ___, com endereço institucional na Rua do Fórum, nº 789, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, A. J. dos S., foi denunciado pela suposta prática dos crimes de desacato (CP, art. 331) e injúria racial (CP, art. 140, §3º), em razão de fatos ocorridos em ___, quando, segundo narra a denúncia, teria proferido palavras ofensivas a servidores públicos no exercício da função, bem como dirigido ofensas de cunho racial à vítima C. E. da S.. A denúncia foi recebida e, após regular instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, vieram os autos para apresentação das presentes alegações finais por memoriais.

A defesa, desde o início, sustentou a inexistência de dolo específico nas condutas atribuídas ao acusado, bem como a ausência de provas robustas quanto à materialidade e autoria dos delitos imputados, requerendo, ao final, a absolvição do réu.

4. PRELIMINARES

4.1. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
A denúncia descreve minimamente os fatos, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme exigido pelo CPP, art. 41. Contudo, a defesa ressalta que, em relação à injúria racial, não restou suficientemente individualizada a conduta, tampouco demonstrado o contexto discriminatório, o que pode comprometer a tipicidade do delito. Ressalta-se que, nos crimes contra a honra, a indicação precisa do local e das circunstâncias é fundamental para a compreensão da acusação (STJ, AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 195.618 - DF).

4.2. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Não há nos autos elementos mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a persecução penal, especialmente quanto à injúria racial, pois a prova testemunhal é contraditória e não há comprovação inequívoca do dolo específico. O trancamento da ação penal é medida excepcional, mas cabível quando ausentes tais requisitos (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 851.327 - SE).

5. DO MÉRITO

5.1. DO CRIME DE DESACATO
O crime de desacato exige, para sua configuração, a demonstração de ofensa direta ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com dolo específico de menosprezar ou desrespeitar a autoridade (CP, art. 331). No caso, a defesa sustenta que não restou comprovado o animus de desacatar, pois as palavras proferidas pelo acusado decorreram de contexto de ânimos exaltados e de possível reação a conduta provocativa dos agentes, não se evidenciando a intenção deliberada de ofender a função pública.

5.2. DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL
Para a configuração da injúria racial (CP, art. 140, §3º), exige-se a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, mediante elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A defesa destaca que não há nos autos prova cabal de que o acusado tenha dirigido palavras de cunho discriminatório à vítima, tampouco que tenha agido com dolo específico. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a demonstração do animus injuriandi qualificando a conduta (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.087.202 - PB).

5.3. DA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO
O dolo específico é elemento subjetivo essencial para a configuração de ambos os delitos. A defesa sustenta que o acusado, no momento dos fatos, encontrava-se em estado de forte emoção, não havendo comprovação de que desejava efetivamente ofender a honra dos agentes públicos ou da suposta vítima de injúria racial. A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, mas podem afastar o dolo específico ou, ao menos, justificar a redução da pena (CP, art. 28, II; STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 805.325 - PR).

5.4. DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA
A condenação penal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade delitivas, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. No presente caso, os depoimentos colhidos em juízo são contraditórios e não há elementos objetivos que permitam afirmar, com segurança, que o acusado praticou as condutas descritas na denúncia. A palavra da vítima, isolada e desacompanhada de outros elementos de convicção, não é suficiente para embasar um decreto condenatório (STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.730.688 - RJ).

6. DO DIREITO

6.1. DA TIPICIDADE E DOLO
O direito penal brasileiro exige, para a configuração dos crimes de desacato e injúria racial, a presença do dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra de funcionário público ou de pessoa em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem (CP, art. 331; CP, art. 140, §3º). A ausência de dolo afasta a tipicidade da conduta, sendo imprescindível a demonstração inequívoca da intenção de ofender (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.345.898 - PR).

6.2. DA EMOÇÃO E PAIXÃO
A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, mas podem ser consideradas na dosimetria da pena (CP, art. 28, II). A jurisprudência do STJ reconhece que a perda momentânea do autocontrole, ainda que motivada por sentimento de indignação, não afasta a responsabil"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal em que A. J. dos S. foi denunciado pela suposta prática dos crimes de desacato (CP, art. 331) e injúria racial (CP, art. 140, §3º), em razão de fatos ocorridos em ___, consistentes na alegada prolação de palavras ofensivas a servidores públicos no exercício da função, bem como ofensas de cunho racial à vítima C. E. da S..

Recebida a denúncia e concluída a instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, vieram os autos para apresentação das alegações finais, nas quais a defesa sustenta, em síntese, a existência de inépcia da denúncia quanto à individualização dos fatos, ausência de justa causa, inexistência de dolo específico, fragilidade probatória e atipicidade das condutas.

II. Fundamentação

1. Preliminares

A defesa alega, em preliminar, a inépcia da denúncia, por ausência de individualização suficiente da conduta no tocante à injúria racial. Todavia, verifico que a peça acusatória atende aos requisitos do CPP, art. 41, descrevendo minimamente os fatos e possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se caracterizando inépcia capaz de ensejar absolvição sumária.

Quanto à alegação de ausência de justa causa, relembro que, nos termos do CPP, art. 395, III, a ação penal somente pode ser trancada, de plano, em caso de manifesta ausência de materialidade ou autoria, o que não se evidencia de forma absoluta nos autos, especialmente em relação ao crime de desacato, onde há elementos mínimos para a persecução penal.

2. Mérito

Passo à análise do mérito, com base na hermenêutica integrativa dos fatos e do direito aplicável.

2.1. Do Crime de Desacato

O crime de desacato exige a demonstração de ofensa direta ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com dolo específico de menosprezar ou desrespeitar a autoridade (CP, art. 331). A análise dos autos revela que as palavras atribuídas ao acusado decorreram de contexto de tensão, sem comprovação inequívoca do animus de desacatar. Os depoimentos colhidos em juízo são contraditórios e não foram produzidas provas robustas capazes de afastar a dúvida razoável quanto à intenção deliberada do acusado de ofender o agente público.

Ressalte-se que a mera insatisfação ou crítica à atuação do servidor público, ainda que manifestada de forma veemente, não se enquadra no tipo penal se ausente o dolo específico, em consonância com a jurisprudência do STJ (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.559.779 - SP).

2.2. Do Crime de Injúria Racial

Para a configuração do delito previsto no CP, art. 140, §3º, exige-se a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima mediante referência à raça, cor, etnia, religião ou origem. No caso, não há nos autos prova cabal de que o acusado tenha dirigido palavras de cunho discriminatório à vítima, tampouco restou demonstrado o dolo específico necessário à configuração do tipo penal.

A jurisprudência do STJ (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.087.202 - PB) é firme no sentido de exigir a demonstração do animus injuriandi qualificado. Ademais, a ofensa deve ser dirigida a grupo historicamente vulnerabilizado, não se aplicando a situações de suposto “racismo reverso” (STJ, HABEAS CORPUS 929.002 - AL).

2.3. Da Ausência de Dolo Específico e Fragilidade Probatória

Conforme se depreende dos autos, o acusado encontrava-se em estado de forte emoção, fato que, embora não exclua a imputabilidade penal (CP, art. 28, II), pode afastar o dolo específico ou justificar a redução da pena (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 805.325 - PR).

No tocante à prova, o princípio do in dubio pro reo, decorrente do CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a condenação penal só se legitima quando houver certeza quanto à autoria e materialidade do delito. No presente caso, a prova testemunhal mostra-se contraditória, inexistindo elementos objetivos que permitam afirmar, sem dúvida razoável, que o acusado praticou as condutas descritas na denúncia.

Ressalto que, conforme entendimento consolidado (STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.730.688 - RJ), a palavra da vítima, desacompanhada de outras provas, não é suficiente para embasar decreto condenatório.

2.4. Da Imprescritibilidade e Ação Penal

Reconheço que, por força da Lei 9.459/1997 e da Lei 7.716/1989, a injúria racial é considerada espécie do gênero racismo, sendo imprescritível e inafiançável (STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL 2.027.034 - SP). Contudo, tal natureza não dispensa a necessidade de prova cabal da materialidade e autoria, ausentes no caso concreto.

3. Da Fundamentação Constitucional

Este voto é proferido em estrito cumprimento do dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), mediante exame crítico das provas, da legislação aplicável e da jurisprudência dominante.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvo o acusado A. J. dos S. das imputações referentes aos crimes de desacato (CP, art. 331) e injúria racial (CP, art. 140, §3º), com fundamento no CPP, art. 386, VII, pela ausência de provas suficientes para a condenação, tudo em conformidade com o princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Dou ciência às partes de que esta sentença está sujeita a recurso no prazo legal (CPC/2015, art. 1.003), facultada a interposição de apelação.

V. Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.
Juiz de Direito

**Observações**: - Todas as citações de dispositivos legais seguem o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - A decisão é fundamentada, conforme CF/88, art. 93, IX. - O voto julga improcedente a ação penal, absolvendo o acusado, com menção expressa ao fundamento legal e constitucional. - Os títulos estão organizados para simular o voto de um magistrado, com relatório, fundamentação, dispositivo, recurso e encerramento.

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