Modelo de Alegações finais por memoriais da defesa em processo criminal por embriaguez ao volante, condução sem habilitação e desobediência, com pedido de absolvição e nulidades baseados no CPP, art. 386 e CPP, art. 403, § 3º, e ...
Publicado em: 12/08/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS DA DEFESA (CPP, ART. 403, § 3º)
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ª Vara Criminal da Comarca de __________/UF.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Acusado: A. B. de C., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor constituído: Dra. M. F. de S. L., OAB/UF nº 00.000, e-mail profissional: [email protected], com escritório na Rua _________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF, onde recebe intimações.
Órgão acusatório: Ministério Público do Estado.
SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
O Ministério Público denunciou A. B. de C. pelos crimes previstos no CTB, art. 306 (condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada), no CTB, art. 309 (condução de veículo sem habilitação, gerando perigo de dano) e no CP, art. 330 (desobediência), em razão de supostos fatos ocorridos em via pública na data de __/__/____.
Recebida a denúncia, realizou-se audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado. Encerrada a instrução, foi aberta vista para memoriais, nos termos do CPP, art. 403, § 3º. A Defesa apresenta, pois, suas alegações finais por memoriais, pugnando pela absolvição e, subsidiariamente, por medidas despenalizadoras e benéficas na dosimetria, caso sobrevenha condenação.
Em síntese, a prova colhida revelou: (i) inexistência de exame de sangue ou teste em aparelho etilométrico regularmente verificado pelo INMETRO; (ii) ausência de demonstração concreta e objetiva do perigo de dano para o tipo do CTB, art. 309; (iii) controvérsia sobre a legalidade, clareza e ordem de parada supostamente desobedecida para fins do CP, art. 330.
TEMPESTIVIDADE
Os presentes memoriais são tempestivos, pois ofertados dentro do prazo legal após a abertura de vista, conforme disciplina o CPP, art. 403, § 3º.
PRELIMINARES (NULIDADES/INÉPCIA, SE HOUVER)
1. NULIDADE DA PROVA TÉCNICA DE EMBRIAGUEZ (IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO/INEXISTÊNCIA DE EXAME)
A materialidade do CTB, art. 306 foi sustentada apenas em relatos testemunhais e/ou termo de constatação sem suporte em exame pericial técnico idôneo, inexistindo teste de etilômetro com verificação vigente do INMETRO ou exame de sangue que demonstre, de forma objetiva, a alteração da capacidade psicomotora. A ausência, a irregularidade ou a inaptidão do exame técnico compromete a higidez da prova, atingindo a materialidade do delito.
À luz do princípio da legalidade e da segurança jurídica, e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), provas técnicas que não observem os requisitos de confiabilidade e verificação metrológica não podem embasar decreto condenatório. Havendo dúvida razoável quanto à validade do teste, impõe-se o reconhecimento de nulidade ou, ao menos, sua desconsideração para fins penais.
Conclui-se, assim, pela nulidade/ineficácia da prova técnica de embriaguez, com o consequente desentranhamento/desconsideração; no mérito, requer-se a absolvição por insuficiência probatória.
2. PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO A GARANTIAS FUNDAMENTAIS (CADEIA DE CUSTÓDIA/ABORDAGEM)
Eventual abordagem desprovida de justa causa e a ausência de observância rigorosa da cadeia de custódia comprometem a fidedignidade e a licitude da prova (CF/88, art. 5º, LVI). Se a diligência inicial foi deflagrada sem elementos objetivos mínimos, vicia-se todo o conjunto probatório derivado. Na dúvida, prevalece a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
Postula-se o reconhecimento da ilicitude, com a exclusão das provas contaminadas. Superada a preliminar, requer-se a absolvição no mérito por insuficiência de provas.
DO DIREITO
1. ELEMENTOS DO TIPO DO CTB, ART. 306
O CTB, art. 306 tutela a segurança viária, prevendo como núcleo a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa. O tipo, no plano fático-probatório, exige a comprovação objetiva da alteração, ordinariamente aferível por exame de sangue ou teste de etilômetro, este último com verificação válida pelo INMETRO, e observância dos parâmetros técnicos de medição.
No caso, não há prova técnica idônea atestando a concentração alcoólica ou a alteração da capacidade psicomotora. A mera narrativa testemunhal genérica, desacompanhada de lastro pericial confiável, não supera o standard probatório penal. A incerteza impõe absolvição (CPP, art. 386, VII), sob pena de violação aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).
Fecho: sem exame válido e sem demonstração técnica da alteração psicomotora, inexiste segurança para condenar pelo CTB, art. 306.
2. ELEMENTOS DO TIPO DO CTB, ART. 309
O CTB, art. 309 descreve o crime de condução de veículo sem habilitação, gerando perigo de dano. Além da ausência de habilitação, exige-se a demonstração concreta do risco, por circunstâncias objetivas (manobras perigosas, excesso de velocidade em local sensível, quase colisões etc.). O perigo deve ser real e aferível, não bastando suposições ou presunções genéricas.
Nos autos, inexiste prova robusta do perigo concreto. Não se apontou, com precisão, conduta que tenha criado risco efetivo (ou dano) a terceiros, tampouco perícia de local, croquis, fotografias, relatos convergentes e específicos. Ausente prova do perigo, subsiste, quando muito, infração administrativa, impondo-se a absolvição (CPP, art. 386, III e VII).
Fecho: sem comprovação objetiva do perigo de dano, não se aperfeiçoa o tipo do CTB, art. 309.
3. ELEMENTOS DO TIPO DO CP, ART. 330
O CP, art. 330 exige: (i) ordem legal de funcionário público, clara, específica e emanada de autoridade competente; (ii) ciência do destinatário; (iii) dolo de desobedecer, com possibilidade de cumprimento. Em contexto de fiscalização de trânsito, mostra-se imprescindível delimitar a legalidade e finalidade da ordem, o nexo com o exercício do poder de polícia e eventual excludente (estado de necessidade, confusão, ausência de dolo específico).
In casu, não se demonstrou a legalidade e especificidade da ordem de parada alegada, nem o dolo específico de desobedecer. A prova é controvertida e insuficiente, impondo absolvição (CPP, art. 386, VII). Subsidiariamente, caso se entenda pela tipicidade abstrata, requer-se o reconhecimento de menor reprovabilidade e aplicação do mínimo legal e das benesses do CP, art. 59 e CP, art. 44.
Fecho: ausentes ordem legal clara e dolo específico, não se configura o tipo do CP, art. 330.
4. CONCURSO DE CRIMES/CONSUNÇÃO (EVENTUAL)
A Defesa sustenta, em caráter subsidiário, que, se reconhecidos dois ou mais tipos penais a partir de um único contexto fático, deve-se avaliar a incidência de consunção ou, ao menos, de concurso formal, com a resposta penal menos g"'>...
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