Modelo de Alegações finais na defesa criminal de réu acusado de tentativa de homicídio, pleiteando desclassificação para lesão corporal por ausência de animus necandi e reconhecimento de atenuante de embriaguez voluntária
Publicado em: 01/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS (DEFESA) – PROCESSO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: R. S. F.
Nacionalidade: brasileiro
Estado civil: solteiro
Profissão: pedreiro
CPF: 000.000.000-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Cidade/UF
Vítima: M. F. de S. L.
Nacionalidade: brasileira
Estado civil: solteira
Profissão: doméstica
CPF: 111.111.111-11
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Cidade/UF
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, R. S. F., foi preso em flagrante, acusado de atentar contra a vida de sua companheira, M. F. de S. L., mediante agressão com instrumentos cortantes (facão e machadinha). Consta nos autos que o sangue encontrado nas referidas armas é compatível com o da vítima. Contudo, a narrativa dos fatos apresenta inconsistências relevantes: inicialmente, a vítima afirmou ter caído e batido a cabeça no chão; posteriormente, em juízo, alegou ter sido agredida pelo companheiro. Ambos, réu e vítima, relataram terem consumido bebida alcoólica durante todo o dia, estando embriagados e sem plena recordação dos acontecimentos. Destaca-se, ainda, que a vítima tentou sair do local, mas o portão estava trancado com cadeado, sendo o próprio acusado quem quebrou o cadeado para permitir sua saída e busca de socorro. O réu, em sua defesa, afirmou não se recordar dos fatos em virtude do estado de embriaguez.
Diante desse quadro, a defesa busca demonstrar a ausência de animus necandi (intenção de matar) e a possibilidade de desclassificação da imputação de tentativa de homicídio para lesão corporal, considerando a conduta do acusado e o contexto fático-probatório.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas nesta fase processual. Não há nulidades processuais ou vícios formais que maculem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), tampouco questões relativas à competência, ausência de representação ou outras matérias de ordem pública.
5. DO DIREITO
5.1. DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL
O réu foi denunciado por tentativa de homicídio, nos termos do CP, art. 121 c/c art. 14, II. Contudo, para a configuração do delito de homicídio tentado, exige-se a demonstração inequívoca do animus necandi, ou seja, a vontade livre e consciente de matar. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao exigir a presença desse elemento subjetivo para diferenciar a tentativa de homicídio de outras figuras penais, como a lesão corporal (CP, art. 129).
No caso em tela, a conduta do acusado não revela intenção de matar. Ao contrário, após o suposto ataque, foi o próprio réu quem quebrou o cadeado do portão para que a vítima pudesse sair e buscar socorro, conduta incompatível com a vontade de consumar o homicídio. Tal comportamento evidencia, no mínimo, a desistência voluntária (CP, art. 15) ou, ainda, a inexistência do dolo específico de matar.
Ademais, as versões contraditórias apresentadas pela vítima — ora afirmando ter caído, ora imputando agressão ao réu — fragilizam a certeza quanto à dinâmica dos fatos, tornando duvidosa a existência do animus necandi. A dúvida deve favorecer o acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).
A jurisprudência do TJMG reconhece que, para a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, é imprescindível a ausência de provas claras e incontestes do animus necandi (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.001247-6/001). No caso concreto, a conduta do réu se amolda, quando muito, ao delito de lesão corporal, não havendo elementos suficientes para sustentar a tentativa de homicídio.
5.2. DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ E SUA REPERCUSSÃO NA IMPUTABILIDADE
O acusado e a vítima relataram que passaram o dia ingerindo bebidas alcoólicas, estando ambos embriagados no momento dos fatos. O réu afirmou não se recordar do ocorrido, em razão do estado de embriaguez. Nos termos do CP, art. 28, II, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, salvo se comprovada a embriaguez completa e acidental, capaz de abolir totalmente a capacidade de entendimento e autodeterminação, hipótese que exige comprovação pericial.
A jurisprudência do TJMG e do STJ é firme no sentido de que a embriaguez voluntária não afasta, por si só, o dolo ou a culpabilidade, sendo imprescindível a demonstração de embriaguez patológica ou estado de alienação mental (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.407373-0/001; CP, art. 26). No presente caso, não há nos autos laudo médico que ateste a incapacidade total do réu, razão pela qual não se pode reconhecer a inimputabilidade. Contudo, a embriaguez pode ser considerada na análise da culpabilidade, como circunstância atenuante (CP, art. 65, III, "f"), devendo ser valorada na dosimetria da pena, caso mantida eventual condenação.
5.3. DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA
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