Modelo de Alegações finais na defesa criminal de réu acusado de tentativa de homicídio, pleiteando desclassificação para lesão corporal por ausência de animus necandi e reconhecimento de atenuante de embriaguez voluntária

Publicado em: 01/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais em processo criminal onde a defesa do réu, acusado de tentativa de homicídio, requer a desclassificação do delito para lesão corporal, argumentando ausência de intenção de matar, fragilidade probatória, contradições no depoimento da vítima e considerando o estado de embriaguez do acusado como possível atenuante. O documento fundamenta-se em dispositivos do Código Penal e na jurisprudência do TJMG, além de invocar princípios constitucionais como o in dubio pro reo, ampla defesa e individualização da pena, e inclui pedidos para dosimetria, direito de recorrer em liberdade e produção de provas.
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ALEGAÇÕES FINAIS (DEFESA) – PROCESSO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: R. S. F.
Nacionalidade: brasileiro
Estado civil: solteiro
Profissão: pedreiro
CPF: 000.000.000-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Cidade/UF

Vítima: M. F. de S. L.
Nacionalidade: brasileira
Estado civil: solteira
Profissão: doméstica
CPF: 111.111.111-11
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Cidade/UF

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, R. S. F., foi preso em flagrante, acusado de atentar contra a vida de sua companheira, M. F. de S. L., mediante agressão com instrumentos cortantes (facão e machadinha). Consta nos autos que o sangue encontrado nas referidas armas é compatível com o da vítima. Contudo, a narrativa dos fatos apresenta inconsistências relevantes: inicialmente, a vítima afirmou ter caído e batido a cabeça no chão; posteriormente, em juízo, alegou ter sido agredida pelo companheiro. Ambos, réu e vítima, relataram terem consumido bebida alcoólica durante todo o dia, estando embriagados e sem plena recordação dos acontecimentos. Destaca-se, ainda, que a vítima tentou sair do local, mas o portão estava trancado com cadeado, sendo o próprio acusado quem quebrou o cadeado para permitir sua saída e busca de socorro. O réu, em sua defesa, afirmou não se recordar dos fatos em virtude do estado de embriaguez.

Diante desse quadro, a defesa busca demonstrar a ausência de animus necandi (intenção de matar) e a possibilidade de desclassificação da imputação de tentativa de homicídio para lesão corporal, considerando a conduta do acusado e o contexto fático-probatório.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem arguidas nesta fase processual. Não há nulidades processuais ou vícios formais que maculem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), tampouco questões relativas à competência, ausência de representação ou outras matérias de ordem pública.

5. DO DIREITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL

O réu foi denunciado por tentativa de homicídio, nos termos do CP, art. 121 c/c art. 14, II. Contudo, para a configuração do delito de homicídio tentado, exige-se a demonstração inequívoca do animus necandi, ou seja, a vontade livre e consciente de matar. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao exigir a presença desse elemento subjetivo para diferenciar a tentativa de homicídio de outras figuras penais, como a lesão corporal (CP, art. 129).

No caso em tela, a conduta do acusado não revela intenção de matar. Ao contrário, após o suposto ataque, foi o próprio réu quem quebrou o cadeado do portão para que a vítima pudesse sair e buscar socorro, conduta incompatível com a vontade de consumar o homicídio. Tal comportamento evidencia, no mínimo, a desistência voluntária (CP, art. 15) ou, ainda, a inexistência do dolo específico de matar.

Ademais, as versões contraditórias apresentadas pela vítima — ora afirmando ter caído, ora imputando agressão ao réu — fragilizam a certeza quanto à dinâmica dos fatos, tornando duvidosa a existência do animus necandi. A dúvida deve favorecer o acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

A jurisprudência do TJMG reconhece que, para a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, é imprescindível a ausência de provas claras e incontestes do animus necandi (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.001247-6/001). No caso concreto, a conduta do réu se amolda, quando muito, ao delito de lesão corporal, não havendo elementos suficientes para sustentar a tentativa de homicídio.

5.2. DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ E SUA REPERCUSSÃO NA IMPUTABILIDADE

O acusado e a vítima relataram que passaram o dia ingerindo bebidas alcoólicas, estando ambos embriagados no momento dos fatos. O réu afirmou não se recordar do ocorrido, em razão do estado de embriaguez. Nos termos do CP, art. 28, II, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, salvo se comprovada a embriaguez completa e acidental, capaz de abolir totalmente a capacidade de entendimento e autodeterminação, hipótese que exige comprovação pericial.

A jurisprudência do TJMG e do STJ é firme no sentido de que a embriaguez voluntária não afasta, por si só, o dolo ou a culpabilidade, sendo imprescindível a demonstração de embriaguez patológica ou estado de alienação mental (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.407373-0/001; CP, art. 26). No presente caso, não há nos autos laudo médico que ateste a incapacidade total do réu, razão pela qual não se pode reconhecer a inimputabilidade. Contudo, a embriaguez pode ser considerada na análise da culpabilidade, como circunstância atenuante (CP, art. 65, III, "f"), devendo ser valorada na dosimetria da pena, caso mantida eventual condenação.

5.3. DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal em face de R. S. F., acusado da prática do crime de tentativa de homicídio contra M. F. de S. L., sua companheira, mediante utilização de instrumentos cortantes, conforme denúncia baseada no CP, art. 121 c/c art. 14, II. Consta dos autos que, após ambos terem ingerido bebida alcoólica durante todo o dia, a vítima foi encontrada com lesões compatíveis com o uso de facão e machadinha, havendo sangue identificado como seu nas armas apreendidas.

A vítima, em versões contraditórias, inicialmente alegou ter caído e batido a cabeça, e posteriormente, em juízo, atribuiu ao companheiro a agressão sofrida. O réu, por sua vez, declarou não recordar dos acontecimentos por estar embriagado, ressaltando ter sido ele quem quebrou o cadeado do portão para permitir que a vítima buscasse socorro.

A defesa postula, em síntese, a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal, sustentando a ausência de animus necandi, e, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante de embriaguez (CP, art. 65, III, "f").

II. Fundamentação

II.1. Da Regularidade Formal

Verifico a inexistência de nulidades ou vícios processuais, tendo sido respeitado o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como as garantias do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Os atos instrutórios transcorreram regularmente, não havendo preliminares a serem conhecidas.

II.2. Da Tipificação Penal: Ausência de Animus Necandi

Para a configuração do crime de homicídio tentado, exige-se prova inequívoca da intenção de matar (animus necandi), consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. A dúvida quanto à existência deste elemento subjetivo impõe a desclassificação para lesão corporal (CP, art. 129), em consonância com o princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

No caso concreto, as condutas subsequentes do acusado, especialmente ao permitir que a vítima deixasse o local para buscar socorro, revela comportamento incompatível com a efetiva intenção de consumar o homicídio. Ademais, as versões contraditórias da vítima e a ausência de testemunhas presenciais não permitem afirmar, com segurança, pelo dolo de matar, nos moldes exigidos pelo CP, art. 121 c/c art. 14, II.

Destaco, por oportuno, o acórdão do TJMG que assim dispõe: “Para a configuração da tentativa de homicídio, exige-se a comprovação do animus necandi, elemento subjetivo essencial para diferenciar uma agressão grave de uma tentativa de feminicídio...” (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.001247-6/001, Rel. Des. Haroldo André Toscano De Oliveira, DJ 01/04/2025).

Dessa forma, inexistindo prova clara e segura quanto ao dolo de matar, impõe-se a desclassificação da imputação para o delito de lesão corporal, tipificado no CP, art. 129, § 9º ou § 13, conforme o caso concreto.

II.3. Do Estado de Embriaguez

Embora o réu alegue não se recordar dos fatos em razão do estado de embriaguez, a legislação penal dispõe que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, salvo se demonstrada, por perícia, a incapacidade total de entendimento, nos termos do CP, art. 28, II. No presente caso, não há nos autos laudo médico que ateste embriaguez completa e acidental, sendo inaplicável a hipótese de inimputabilidade.

Contudo, a embriaguez pode ser reconhecida como circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria da pena (CP, art. 65, III, "f"), desde que comprovada nos autos, como ocorre na espécie.

II.4. Da Palavra da Vítima e Fragilidade Probatória

De fato, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes praticados no âmbito doméstico (Lei 11.340/2006, art. 7º); todavia, exige-se que seja firme e coerente, corroborada por outros elementos de prova. No caso, as versões contraditórias da vítima e a ausência de testemunhas presenciais fragilizam a acusação, não sendo possível afirmar, além de dúvida razoável, a intenção homicida do acusado.

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a condenação se apoie em prova robusta e inequívoca, hipótese não verificada nos autos quanto ao animus necandi.

II.5. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) informam que o direito penal deve intervir de maneira mínima e proporcional, limitando-se à proteção estrita dos bens jurídicos lesados. Ademais, a fundamentação deste voto se faz de modo a atender a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para DESCLASSIFICAR a imputação de tentativa de homicídio (CP, art. 121 c/c art. 14, II) para o crime de lesão corporal (CP, art. 129, § 9º ou § 13, conforme o caso concreto), reconhecendo-se a ausência de animus necandi, nos termos da fundamentação acima.

Na dosimetria da pena, RECONHEÇO a atenuante da embriaguez (CP, art. 65, III, "f") e a confissão parcial do réu, nos termos do art. 65, III, "d", do CP, devendo tais circunstâncias ser consideradas na fixação da reprimenda.

Considerando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), fixo a pena-base no mínimo legal, a ser especificada em sentença.

Por fim, DEFIRO ao réu o direito de recorrer em liberdade, nos termos do CPP, art. 387, §1º, caso não esteja preso por outro motivo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público para manifestação, conforme CPP, art. 403, §3º.

IV. Disposições Finais

Esta decisão está devidamente fundamentada, conforme exige a CF/88, art. 93, IX, sendo observados todos os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________________
Juiz de Direito


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