Modelo de Alegações finais em ação revisional de alimentos para redução da pensão alimentícia de 30% para 20% do salário mínimo, fundamentadas na alteração da capacidade financeira e no trinômio necessidade-possibilid...
Publicado em: 02/07/2025 Processo Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Catende – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. C. F., já devidamente qualificado nos autos do processo nº 0000904-34.62024.8.17.2490, por intermédio de seu advogado da Assistência Judiciária de Catende, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Catende/PE, CEP 55560-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS na presente Ação Revisional de Alimentos em face de M. F. de S. L., também já qualificada, residente e domiciliada na Rua W, nº V, Bairro U, Catende/PE, CEP 55560-000, endereço eletrônico [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por M. A. C. F., objetivando a redução do percentual da pensão alimentícia fixada em 30% do salário mínimo vigente, conforme sentença proferida nos autos principais. O autor alega que, desde a fixação da obrigação alimentar, sua situação financeira sofreu significativa alteração, encontrando-se atualmente desempregado, realizando trabalhos eventuais (“bicos”) como motorista junto ao seu tio, com renda mensal aproximada de R$ 1.400,00. Ressalta, ainda, não possuir bens imóveis e estar obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de outra filha menor, no valor de R$ 300,00 mensais.
Por outro lado, a parte autora da ação de alimentos, M. F. de S. L., levantou alegações acerca da suposta posse de bens imóveis e de que o alimentante perceberia renda mensal de R$ 5.000,00, sem, contudo, apresentar qualquer prova robusta nos autos. Importante frisar que a genitora da alimentanda exerce atividade laborativa formal, com vínculo empregatício junto ao Instituto Reviver Brasil, percebendo remuneração superior a dois salários mínimos mensais.
Diante desse contexto, o autor propôs a redução da pensão alimentícia para 20% do salário mínimo vigente, a fim de adequar o encargo à sua real capacidade contributiva, sem prejuízo das necessidades da alimentanda.
4. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e fundamentos expostos, requer:
a) O acolhimento do pedido de redução do valor da pensão alimentícia para 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, em razão da comprovada alteração da capacidade financeira do alimentante;
b) Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, que seja fixado percentual que melhor se adeque ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, observando-se a realidade fática e econômica das partes;
c) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, caso necessário;
d) A condenação da parte contrária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência injustificada ao pedido.
5. DO DIREITO
5.1. Do Trinômio Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade
O dever de prestar alimentos decorre do princípio da solidariedade familiar, consagrado no CF/88, art. 229, e deve ser fixado em observância ao trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade entre ambos, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694, §1º. A revisão dos alimentos, por sua vez, encontra amparo no CCB/2002, art. 1.699, que prevê a possibilidade de redução, majoração ou exoneração do encargo, desde que comprovada alteração na situação financeira de quem os presta ou de quem os recebe.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que a revisão do valor da pensão alimentícia exige prova inequívoca de alteração superveniente da capacidade financeira do alimentante ou das necessidades do alimentando, cabendo o ônus da prova à parte que alega o fato novo (CPC/2015, art. 373, I).
5.2. Da Comprovação da Alteração da Capacidade Financeira
O autor demonstrou nos autos que se encontra desempregado, auferindo renda mensal de R$ 1.400,00 por meio de trabalhos eventuais, e não possui patrimônio imobiliário. Ademais, está obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de outra filha menor, no valor de R$ 300,00 mensais, o que compromete ainda mais sua capacidade contributiva. Ressalte-se que a situação de desemprego, embora não afaste o dever alimentar, deve ser considerada para a fixação do quantum, a fim de evitar o comprometimento da própria subsistência do alimentante, conforme orientação do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.330690-9/001).
Por outro lado, a genitora da alimentanda exerce atividade remunerada formal, percebendo mais de dois salários mínimos mensais, o que evidencia"'>...
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