Modelo de Alegações finais em ação previdenciária contra INSS para concessão de pensão por morte a irmão absolutamente incapaz por esquizofrenia e deficiência intelectual, com base na Lei 8.213/1991 e CCB/2002
Publicado em: 22/07/2025 Processo CivilALEGAÇÕES FINAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG, Juizado Especial Federal Cível.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5001891-06.2022.8.13.0440
Requerentes: S. R. de F. e S. R. de F.
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Endereço eletrônico dos autores: [email protected] e [email protected]
Endereço eletrônico do INSS: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os autores, S. R. de F. e S. R. de F., ajuizaram a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte em razão do falecimento da avó do requerente S. R. de F., da qual era dependente econômico. Ressalta-se que o benefício de pensão do esposo da falecida e a aposentadoria da mesma foram deixados, porém o INSS recusou-se a conceder o benefício ao autor, mesmo diante de sua condição de absoluta incapacidade para os atos da vida civil, reconhecida judicialmente em processo de interdição.
A perícia médica realizada nos autos confirmou que S. R. de F. é portador de esquizofrenia (CID F20.0) e deficiência intelectual moderada (CID F71), enfermidades que o incapacitam de forma total e permanente para qualquer atividade laborativa ou autossustentação, exigindo cuidados médicos e supervisão contínua. A incapacidade é antiga, documentada desde 2019, e não há possibilidade de reabilitação profissional, conforme laudo pericial. O autor apresenta sequelas permanentes, como rebaixamento global da atenção, delírios e lentificação do pensamento, além de dependência de terceiros para atividades cotidianas.
O INSS, em contestação, alegou ausência de direito ao benefício, argumentando não estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão da pensão por morte, especialmente quanto à dependência econômica e à condição de inválido do autor à época do óbito da instituidora.
Entretanto, o conjunto probatório, especialmente o laudo pericial, demonstra de forma inequívoca a incapacidade e a dependência do autor, tornando imperiosa a concessão do benefício postulado.
4. DA PROVA PERICIAL
A prova pericial produzida nos autos é clara e robusta ao atestar que S. R. de F. é portador de esquizofrenia (CID F20.0) e deficiência intelectual moderada (CID F71), ambas reconhecidas como doenças graves, sendo a esquizofrenia expressamente prevista no Lei 8.213/1991, art. 151. O laudo pericial detalha que o autor apresenta rebaixamento global da atenção, delírios, lentificação do pensamento, necessidade de cuidados médicos e supervisão contínua, além de dependência de terceiros para atos da vida civil.
A incapacidade é permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional, e está documentada desde 2019, sendo anterior ao óbito da instituidora do benefício. O exame pericial confirmou grave comprometimento das funções mentais e sociais, tornando o autor absolutamente incapaz para a vida independente e para o exercício de qualquer atividade laboral.
Ressalte-se que, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I, a interdição judicial e a nomeação de curador para todos os atos da vida civil reforçam a condição de absoluta incapacidade do autor, corroborando a necessidade de proteção previdenciária.
Portanto, a prova pericial é categórica ao demonstrar a presença dos requisitos legais para a concessão do benefício de pensão por morte, especialmente a invalidez e a dependência econômica do autor em relação à instituidora.
5. DO DIREITO
O direito do autor à pensão por morte encontra fundamento no Lei 8.213/1991, art. 16, I e III, que reconhece como dependentes do segurado, para fins previdenciários, o filho e o irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. A dependência econômica, no caso de irmão inválido, deve ser comprovada, conforme entendimento consolidado do STJ.
O artigo 151 da Lei 8.213/1991 prevê expressamente que a esquizofrenia é doença grave, isentando o segurado do cumprimento da carência para concessão de benefícios por incapacidade. O autor, portador de esquizofrenia e deficiência intelectual moderada, é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, conforme"'>...
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