Modelo de Alegações finais em ação penal ambiental contra empresário por suposta ausência de licença em imóvel situado em APP, com pedido de absolvição por inépcia da denúncia, prescrição e atipicidade da conduta

Publicado em: 07/07/2025 Meio Ambiente Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em processo criminal ambiental, apresentando defesa de empresário acusado de operar imóvel em área de preservação permanente sem licença ambiental, fundamentada na inépcia da denúncia, ausência de dolo, regularização administrativa, prescrição da pretensão punitiva e aplicação do princípio da consunção. Inclui análise detalhada dos fatos, preliminares, direito aplicável e jurisprudência consolidada do STJ, além dos pedidos de absolvição sumária, extinção da punibilidade e produção de provas.
← deslize para o lado para ver mais opções

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
PROCESSO CRIMINAL AMBIENTAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás – GO

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/GO, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Verde, Santa Helena de Goiás/GO, por seu advogado que esta subscreve (OAB/GO 00000, e-mail: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Centro, Santa Helena de Goiás/GO), nos autos da Ação Penal Ambiental que lhe move o Ministério Público do Estado de Goiás, vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, nos termos do CPP, art. 403, §3º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado A. J. dos S. adquiriu, há cerca de 2 anos, imóvel residencial situado em área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Verdão, município de Santa Helena de Goiás. A edificação já existia há mais de 10 anos, construída por antigos proprietários, sem qualquer intervenção ou embargo por parte de órgãos ambientais.

Recentemente, após denúncia anônima, a Polícia Ambiental compareceu ao local e notificou o acusado, que prontamente buscou regularizar a situação. O Ministério Público ofereceu denúncia imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98, por suposta ausência de licença ambiental para funcionamento do imóvel.

Em sua defesa, o acusado demonstrou que: (i) não realizou qualquer construção, reforma ou ampliação, tendo adquirido o imóvel já edificado; (ii) não houve desmatamento, fato corroborado pela ausência de tal menção em laudos e autos de infração; (iii) providenciou, por iniciativa própria, a elaboração e execução de PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), com acompanhamento e aprovação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; (iv) cumpriu todas as exigências administrativas, inclusive pagamento de multa e apresentação de documentos; (v) a demora na expedição da autorização ambiental decorreu exclusivamente de entraves administrativos, alheios à sua vontade.

Destaca-se que, em audiência de conciliação, foram estabelecidas condições para a permanência do acusado no local, todas cumpridas, exceto a apresentação da autorização ambiental, pendente por motivos burocráticos. Apesar da anuência do Ministério Público para prorrogação do prazo, a suspensão condicional do processo foi revogada abruptamente, determinando-se a instrução e julgamento da ação penal.

Ressalta-se, por fim, que outros imóveis (“ranchos”) na mesma área permanecem sem qualquer intervenção estatal, havendo inclusive precedente de reconhecimento de prescrição em caso análogo, conforme decisão já juntada aos autos.

4. PRELIMINARES

4.1. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

A denúncia não descreve de forma clara e individualizada a conduta típica atribuída ao acusado, limitando-se a afirmar genericamente a existência de construção em área de preservação permanente, sem indicar a data, autoria ou ausência de licença ambiental à época da edificação. Tal omissão compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, violando o CPP, art. 41 e o CF/88, art. 5º, LV.

Ademais, não há qualquer elemento probatório que demonstre a prática de ato ilícito pelo acusado, tampouco a existência de dano ambiental ou potencial poluidor relevante, o que evidencia a ausência de justa causa para a ação penal, nos termos do CPP, art. 395, III.

4.2. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

Considerando que a construção do imóvel ocorreu há mais de 10 anos, e que não houve qualquer ato interruptivo da prescrição em relação ao suposto crime ambiental, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IV e art. 109, VI, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado do STJ quanto à prescrição da pretensão punitiva em crimes ambientais de natureza permanente.

5. DO DIREITO

5.1. DA INAPLICABILIDADE DO ART. 60 DA LEI 9.605/98 AO CASO CONCRETO

O art. 60 da Lei 9.605/98 tipifica como crime o ato de “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”. No caso em apreço, não há prova de que o acusado tenha realizado qualquer dessas condutas. O imóvel foi adquirido já edificado, inexistindo ato de construção, reforma ou ampliação por parte do réu.

A jurisprudência do STJ é clara ao exigir, para a configuração do delito, a demonstração de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental, não bastando a mera presunção (STJ, AgRg no Rec. Esp. 1.840.129 - RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).

5.2. DA EXCEPCIONALIDADE E DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

O Código Florestal (Lei 12.651/12, art. 8º) admite, excepcionalmente, a construção ou intervenção em APP para atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, hipótese reconhecida pelo próprio Ministério Público no presente feito. Ademais, o acusado providenciou, espontaneamente, a elaboração e execução de PRAD, com reflorestamento e adoção de medidas saneadoras, todas atestadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

O cumprimento integral das exigências administrativas, inclusive pagamento de multa e adoção de medidas de mitigação, evidencia a boa-fé e a ausência de dolo ou culpa grave, afastando a tipicidade material da conduta"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação penal ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de A. J. dos S., acusado de suposta infração ao art. 60 da Lei 9.605/98, consistente em funcionamento de imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP), à margem do Rio Verdão, sem a devida licença ambiental.

Narra a denúncia que o réu teria mantido o imóvel em funcionamento sem autorização ambiental. Em defesa, o acusado alegou que adquiriu o imóvel já edificado há mais de 10 anos, não realizou obras, reformas ou ampliações, tampouco praticou desmatamento. Demonstrou ainda ter buscado regularizar a situação junto aos órgãos ambientais, providenciando PRAD, pagamento de multa e adoção de medidas saneadoras, restando pendente apenas a expedição da licença por entraves administrativos.

Foram arguidas preliminares de inépcia da denúncia, ausência de justa causa e prescrição da pretensão punitiva.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, ressalto que todo julgamento deve ser fundamentado, conforme disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige decisões judiciais públicas e motivadas.

II.2. Das Preliminares

II.2.1. Inépcia da Denúncia e Ausência de Justa Causa

A denúncia, como consta dos autos, não descreve de maneira específica e individualizada a conduta do acusado, limitando-se a narrar genericamente fatos sem indicação objetiva de autoria, data ou ato típico, em desconformidade com o CPP, art. 41 e o CF/88, art. 5º, LV. Além disso, não há nos autos elementos de prova que demonstrem conduta típica, antijurídica e culpável do réu, tampouco dano ambiental efetivo, conforme exigido pelo CPP, art. 395, III.

A ausência de justa causa para a ação penal, diante da inexistência de prova mínima de autoria e da materialidade delitiva, impõe a absolvição sumária do acusado, nos termos do CPP, art. 397, III.

II.2.2. Prescrição da Pretensão Punitiva

Consta dos autos que a edificação do imóvel ocorreu há mais de 10 anos, sem qualquer ato interruptivo da prescrição, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade, conforme CP, art. 107, IV e CP, art. 109, VI. Ressalta-se o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da prescrição em crimes ambientais de natureza permanente.

II.3. Do Mérito

II.3.1. Atipicidade da Conduta e Princípio da Intervenção Mínima

O art. 60 da Lei 9.605/98 exige, para a configuração do delito, que haja construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental. No caso concreto, o acusado adquiriu o imóvel já edificado, não tendo realizado qualquer obra, reforma ou ampliação.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que a mera ausência de licença ambiental, desacompanhada de conduta efetiva de desmatamento, construção ou funcionamento de atividade poluidora, não caracteriza o delito (STJ, AgRg no Rec. Esp. 1.840.129 - RN).

Ademais, o réu comprovou ter agido de boa-fé, buscando regularizar a situação, promovendo reflorestamento e a adoção de medidas mitigadoras, tendo inclusive cumprido exigências administrativas e pagado as multas impostas. A demora na expedição da licença decorreu de fatores administrativos, alheios à sua vontade, não se podendo penalizá-lo por isso, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e da razoabilidade (CF/88, art. 5º, II).

II.3.2. Ausência de Dano Ambiental e Atipicidade Material

Não há, nos autos, qualquer laudo pericial ou prova técnica que ateste a existência de dano ambiental significativo ou potencial poluidor relevante decorrente da conduta do acusado. A ausência de lesividade afasta a tipicidade material do fato, em consonância com o princípio da insignificância (STJ, Rec. Esp. 1.770.667 - RS).

II.3.3. Princípio da Consunção

Declarada a prescrição em relação ao delito fim, impõe-se a aplicação do princípio da consunção, com o consequente trancamento da ação penal relativa ao crime-meio, conforme decidido pelo STJ (RECURSO EM HABEAS CORPUS 130.332 - DF).

II.3.4. Isonomia e Regularização Administrativa

Observa-se ainda que outros imóveis na mesma localidade permanecem edificados sem intervenção estatal, o que revela tratamento desigual e afronta ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput).

III. DISPOSITIVO

À luz do exposto, em consonância com o CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido defensivo para:

  1. Reconhecer a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, absolvendo sumariamente o acusado, nos termos do CPP, art. 397, III;
  2. Subsidiariamente, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva (CP, art. 107, IV), extinguindo a punibilidade;
  3. Na remota hipótese de superação das preliminares, absolver o acusado por atipicidade da conduta, ausência de dolo, inexistência de dano ambiental e regularização administrativa já implementada (CPP, art. 386, III, V e VII);
  4. Reconhecer a aplicação do princípio da consunção, caso identificada mais de uma infração penal.

Determino o arquivamento dos autos, ressalvada a possibilidade de regularização administrativa do imóvel.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV. FUNDAMENTAÇÃO FINAL

Este voto se pauta na análise hermenêutica dos fatos e dos fundamentos constitucionais e legais, em especial quanto ao direito de defesa, devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), razoabilidade, legalidade e isonomia, além da necessidade de efetiva demonstração de lesividade para configuração de infração penal ambiental.

V. SANTA HELENA DE GOIÁS, DATA DO JULGAMENTO

Santa Helena de Goiás, data do julgamento.

_______________________________________
Magistrado(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.