Modelo de Alegações finais em ação de reintegração de posse contestando comodato verbal e comprovando posse mansa, pacífica e contínua desde 2002, com benfeitorias, documentos e testemunhas para improcedência do pedido

Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de alegações finais em ação de reintegração de posse, apresentando defesa baseada na posse mansa e pacífica exercida pela Requerida desde 2002, ausência de comodato verbal comprovado, investimentos realizados no imóvel, escritura pública de posse e provas testemunhais, pleiteando a improcedência do pedido autoral e a condenação em custas e honorários. Fundamentação jurídica baseada no Código Civil, CPC e jurisprudência consolidada.
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ALEGAÇÕES FINAIS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: D. S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP ____________.

Requerida: S. D. S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP ____________.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente demanda versa sobre ação de reintegração de posse ajuizada por D. S. em face de S. D. S., alegando que a Requerida teria passado a residir no imóvel objeto da lide a partir de 2008, por meio de comodato verbal, em razão do vínculo familiar (irmã do ex-marido da Requerida). Entretanto, a Requerida reside no imóvel desde o ano de 2002, ou seja, há mais de 22 anos, exercendo a posse de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, sem qualquer oposição da Requerente ou de terceiros.

Ressalte-se que a Requerida investiu recursos próprios provenientes da venda de imóvel em Guaratinguetá/SP e de seu salário, realizando benfeitorias, reformas e manutenção no imóvel, além de ter criado seus filhos e netos no local. Não há nos autos qualquer comprovação de contrato de comodato, tampouco de notificação extrajudicial válida para desocupação do bem. Ademais, a Requerida lavrou escritura pública de posse mansa e pacífica, juntando aos autos recibos de gastos, documentos e declarações testemunhais reconhecidas em cartório, que atestam sua condição de legítima possuidora.

Importante destacar que, em processo de divórcio, o juízo reconheceu a necessidade de a Requerida buscar judicialmente a proteção de sua posse, diante do longo lapso temporal e da ausência de partilha do bem, que permanece em nome de terceiro por tentativa de fraude perpetrada pelo ex-marido em conluio com a Requerente.

4. DA POSSE MANSA E PACÍFICA

Conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.196, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A Requerida exerce a posse sobre o imóvel desde 2002, de forma contínua, pacífica e sem qualquer contestação, o que caracteriza a chamada posse velha, protegida pelo ordenamento jurídico.

A posse mansa e pacífica é aquela exercida sem violência, clandestinidade ou precariedade, conforme CCB/2002, art. 1.200. A Requerida nunca foi perturbada em sua posse, tampouco recebeu qualquer oposição válida da Requerente, o que afasta a configuração de esbulho ou turbação.

O exercício da posse por longo período, com animus domini, é corroborado por documentos, testemunhos e pela própria conduta da Requerida, que sempre agiu como legítima possuidora, realizando investimentos e mantendo o imóvel em perfeito estado.

Assim, resta evidenciado que a Requerida preenche todos os requisitos legais para a proteção possessória, não havendo que se falar em esbulho ou precariedade.

5. DA INEXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL

A Requerente sustenta, sem qualquer respaldo probatório, que a Requerida ocupa o imóvel em razão de comodato verbal, supostamente concedido em virtude de laços familiares. Contudo, inexiste nos autos qualquer documento, confissão ou indício que comprove a existência de tal avença.

O comodato, nos termos do CCB/2002, art. 579, é o empréstimo gratuito de coisa não fungível, devendo ser provado por meio de elementos objetivos. A mera alegação de comodato verbal, desacompanhada de provas, não é suficiente para caracterizar a posse precária ou justificar a reintegração de posse (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.071740-5/002).

Ademais, a Requerida jamais foi notificada formalmente para desocupar o imóvel, tampouco assinou qualquer notificação extrajudicial, como alega a Requerente. A ausência de comprovação do comodato e da notificação afasta a configuração de esbulho possessório, tornando legítima a posse da Requerida.

Destaca-se, ainda, que a relação entre as partes não se enquadra nas hipóteses de comodato familiar, pois a Requerida sempre exerceu a posse com animus domini, realizando benfeitorias e arcando com todas as despesas do imóvel.

6. DOS INVESTIMENTOS E BENFEITORIAS REALIZADOS

A Requerida, ao longo dos 22 anos de posse, investiu valores significativos no imóvel, provenientes da venda de sua residência anterior e de sua remuneração mensal. Realizou reformas estruturais, ampliações, manutenção e melhorias, todas devidamente comprovadas por recibos, notas fiscais e declarações testemunhais.

Tais investimentos evidenciam o ânimo de dona da Requerida, afastando qualquer alegação de mera detenção ou precariedade. O CCB/2002, art. 1.219, reconhece o direito do possuidor de boa-fé à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como ao direito de retenção até o efetivo ressarcimento.

Ressalte-se que a Requerida não apenas manteve o imóvel em condições adequadas, mas também valorizou o bem, contribuindo para seu desenvolvimento e conservação, o q"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por D. S. em face de S. D. S., alegando que a Requerida estaria ocupando o imóvel objeto da lide por força de comodato verbal, tendo início sua residência no local em 2008, em virtude de vínculo familiar. Alega a autora que tal ocupação seria precária e que a Requerida não teria direito à posse do bem, razão pela qual pleiteia a reintegração de posse.

Por sua vez, a Requerida sustenta que reside no imóvel desde o ano de 2002, há mais de 22 anos, exercendo posse de maneira mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição da Requerente ou de terceiros. Afirma, ainda, que investiu recursos próprios no imóvel, realizou reformas e benfeitorias, e que nunca foi notificada formalmente para desocupação. Apresenta escritura pública de posse, recibos de despesas e declarações testemunhais em seu favor.

Fundamentação

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentados, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise das questões de fato e de direito.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso que a Requerida ocupa o imóvel desde 2002, conforme comprovam as provas documentais e testemunhais anexadas aos autos, dentre as quais destacam-se a escritura pública de posse, recibos de gastos e declarações reconhecidas em cartório. Não foi apresentada prova de oposição, turbação ou esbulho por parte da Requerente ou de terceiros durante todo esse período.

Ressalta-se que, segundo o CCB/2002, art. 1.196, "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". A posse exercida pela Requerida é contínua, pacífica e com animus domini, preenchendo todos os requisitos legais.

3. Da Alegação de Comodato Verbal

A autora sustenta que a ocupação da Requerida se deu por comodato verbal. Contudo, inexiste nos autos qualquer documento, confissão ou elemento objetivo que comprove tal alegação. O comodato, nos termos do CCB/2002, art. 579, exige prova objetiva, o que não se verifica na hipótese dos autos.

Ainda, não há comprovação de notificação formal para desocupação do imóvel, sendo apenas alegada pela Requerente, sem lastro probatório.

4. Dos Investimentos e Benfeitorias

Restou comprovado que a Requerida realizou investimentos e benfeitorias no imóvel, utilizando recursos próprios. Conforme CCB/2002, art. 1.219, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como ao direito de retenção até o efetivo ressarcimento.

5. Da Proteção Possessória e do Ônus da Prova

O direito à proteção possessória encontra amparo no CCB/2002, art. 1.210 e no CPC/2015, art. 561, que estabelecem a necessidade de demonstração cumulativa da posse anterior, da prática de esbulho e da perda da posse para o deferimento do pedido de reintegração.

O ônus da prova incumbe à parte autora, conforme CPC/2015, art. 373, I, de modo que cabia à Requerente comprovar a posse anterior, a existência do comodato e o esbulho, o que não ocorreu.

Por outro lado, a Requerida apresentou provas consistentes de sua posse legítima, contínua e mansa, além de documentos que atestam investimentos e manutenção do imóvel.

6. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que a mera alegação de comodato verbal, desacompanhada de provas, não é suficiente para caracterizar posse precária (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.071740-5/002), nem tampouco autoriza a reintegração de posse quando não comprovados os requisitos legais (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por D. S., nos termos do CPC/2015, art. 487, I, reconhecendo a legitimidade da posse exercida por S. D. S. sobre o imóvel, desde 2002, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini.

Reconheço a inexistência de comodato verbal entre as partes, afastando-se a alegação de posse precária.

Reconheço, ainda, os investimentos e benfeitorias realizados pela Requerida no imóvel, assegurando-lhe, caso necessário, o direito de retenção até o efetivo ressarcimento, nos termos do CCB/2002, art. 1.219.

Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Recurso

Conheço do recurso interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de improcedência.

Conclusão

É como voto.


Local/Data
_______________________________________
Magistrado(a)


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