Modelo de Alegações Finais do Ministério Público em Procedimento do Tribunal do Júri: Tentativa de Homicídio Qualificado por Motivo Torpe e Feminicídio em Contexto de Violência Doméstica

Publicado em: 11/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais (memoriais) apresentadas pelo Ministério Público em processo criminal perante o Tribunal do Júri, referente à tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio, praticado contra companheira no contexto de violência doméstica e familiar. O documento detalha a qualificação das partes, síntese dos fatos, fundamentos fáticos e jurídicos, jurisprudências pertinentes e pedidos, incluindo a procedência da denúncia, submissão ao júri popular, fixação de regime fechado, indenização à vítima e manutenção da prisão preventiva, fundamentado nos arts. 121, §2º, I e VI, §2º-A, I, e 14, II do Código Penal, além da legislação processual penal correlata.

ALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS) – PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – GO.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal nº XXXXXXX-XX.2022.8.09.0137, em trâmite perante este juízo, vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS em face de J. C. da S., brasileiro, solteiro, frentista, portador do RG nº 44651147 DGPC-GO, CPF nº 085.266.164-98, nascido em 11/04/2001, natural de Palmares/PE, filho de Maria Dolores Faustino da Silva e José Cassiano da Silva, atualmente recolhido na unidade prisional local, residente na Rua Ana Martins de Barros, Qd. 69, Lt. 16, nº 581, Bairro Martins, Rio Verde/GO, endereço eletrônico não informado nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 319, II.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Conforme narrado na denúncia, no dia 31 de dezembro de 2022, por volta das 23h20, na Rua Wolney da Costa Martins, Residencial Maranata, nesta cidade, J. C. da S., prevalecendo-se da relação íntima de afeto, por motivo torpe, tentou matar sua companheira, M. S. da S., utilizando-se de uma faca, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

A vítima e o denunciado mantinham união estável há três anos. Na data dos fatos, após ingerir bebida alcoólica e movido por ciúmes infundados, o denunciado dirigiu-se ao local onde a vítima comemorava a véspera de ano novo, proferiu ofensas e, em seguida, desferiu golpe de faca na cabeça da vítima. A ação só não resultou em morte devido à intervenção de terceiros, que desarmaram o agressor, permitindo que a vítima fugisse e fosse socorrida.

O crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar, em razão da condição do sexo feminino da vítima, caracterizando, assim, a qualificadora do feminicídio, nos termos do CP, art. 121, §2º, VI e §2º-A, I, combinado com o art. 14, II.

4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

A materialidade e autoria delitivas restaram amplamente comprovadas nos autos. O laudo de exame de corpo de delito atestou as lesões sofridas por M. S. da S., compatíveis com tentativa de homicídio. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, especialmente de M. F. da S. e L. D. A., confirmam que o denunciado, após discussão motivada por ciúmes, agrediu fisicamente a vítima e, em seguida, utilizou-se de arma branca para atentar contra sua vida.

A dinâmica dos fatos revela a intenção inequívoca de matar (animus necandi), evidenciada pelo local do golpe (cabeça), pelo instrumento utilizado (faca) e pela motivação torpe (ciúmes e sentimento de posse). A não consumação do crime decorreu exclusivamente da intervenção de terceiros, circunstância alheia à vontade do agente, conforme reconhecido pelo CP, art. 14, II.

O contexto de violência doméstica é inafastável, pois o crime foi perpetrado em razão da condição do sexo feminino da vítima e no âmbito de relação íntima de afeto, preenchendo os requisitos do CP, art. 121, §2º-A, I.

Ressalta-se, ainda, que o acusado foi preso em flagrante, corroborando a autoria e a gravidade do delito. Não há nos autos elemento que indique legítima defesa, desistência voluntária ou qualquer excludente de ilicitude, tampouco dúvida razoável acerca do dolo homicida.

Portanto, a prova dos autos é harmônica e robusta, demonstrando a tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe, devendo ser reconhecida a procedência da denúncia.

5. DO DIREITO

O crime imputado ao réu encontra tipificação no CP, art. 121, §2º, I (motivo torpe) e VI (feminicídio), c/c §2º-A, I (violência doméstica), e art. 14, II. A conduta de tentar matar a companheira, por ciúmes, utilizando-se de faca, caracteriza tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio.

O motivo torpe resta configurado pelo ciúme doentio e sentimento de posse do acusado, que, sem qualquer justificativa plausível, atentou contra a vida da vítima. O feminicídio, por sua vez, é qualificado pela condição de mulher da vítima e pelo contexto de violência doméstica, conforme expressamente previsto no CP, art. 121, §2º-A, I.

A tentativa está caracterizada, pois o resultado morte só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, consoante CP, art. 14, II. A materialidade e autoria restam comprovadas pelo conjunto probatório, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal, pois presentes os elementos "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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RELATÓRIO

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de J. C. da S., acusado de, no dia 31 de dezembro de 2022, por volta das 23h20min, na cidade de Rio Verde/GO, ter tentado matar sua companheira, M. S. da S., mediante golpe de faca na cabeça, em contexto de violência doméstica e motivado por ciúmes, delito esse não consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme descrito na denúncia.

O feito foi regularmente instruído. A materialidade restou comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito, e a autoria foi confirmada pelos depoimentos da vítima e de testemunhas presenciais. Não foram apresentadas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco elementos que fragilizassem o dolo homicida.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Análise dos Fatos e Provas

Os elementos probatórios constantes dos autos evidenciam que o acusado, movido por motivo torpe (ciúmes e sentimento de posse), agrediu sua companheira com golpe de faca na região da cabeça, estando presente o animus necandi. A tentativa de homicídio não se consumou por pronta intervenção de terceiros.

O contexto de violência doméstica é inequívoco, haja vista a relação íntima de afeto e a motivação baseada na condição do sexo feminino da vítima, preenchendo os requisitos do art. 121, §2º-A, I, do Código Penal.

A conduta do réu subsume-se ao tipo penal descrito no CP, art. 121, §2º, I (motivo torpe) e VI (feminicídio), c/c §2º-A, I, e art. 14, II, não havendo qualquer dúvida quanto à autoria, materialidade e dolo.

Não há nos autos qualquer elemento que indique legítima defesa, desistência voluntária ou outra excludente de ilicitude. Tampouco se verifica hipótese de desclassificação para lesão corporal, dada a clara intenção de matar, confirmada pelo modus operandi, pelo local do golpe e pelo instrumento utilizado.

2. Fundamentos Constitucionais e Legais

O presente voto observa o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, bem como o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, conforme art. 5º, LIV e LV, da CF/88.

Saliento que o procedimento no Tribunal do Júri garante a soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, “c”), cabendo ao juízo togado limitar-se à verificação de elementos mínimos de autoria e materialidade para a pronúncia. Os requisitos para a submissão do réu ao Júri Popular encontram-se devidamente satisfeitos (CPP, art. 413).

A dosimetria da pena, a eventual fixação de regime inicial fechado e o arbitramento de valor mínimo indenizatório à vítima encontram respaldo no CP, arts. 33, 59, e no CPP, art. 387, IV, bem como no entendimento do STJ (Tema 983).

3. Jurisprudência Aplicável

Destaco os seguintes precedentes:

  • “A presença de indícios suficientes de animus necandi impõe a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, não sendo possível a desclassificação da conduta sem prova inequívoca da ausência de dolo homicida.” (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ)
  • “A decisão dos jurados é soberana, conforme determina o CF/88, art. 5º, XXXVIII, ‘c’...” (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ)
  • “Considerando o quantum, a hediondez do delito e as circunstâncias desfavoráveis, pertinente o regime prisional fechado.” (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ)
  • “Reconhecimento de dano moral presumido em decorrência da prática de infração penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.” (STJ, REsp. Acórdão/STJ)

DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE para:

  1. Reconhecer a prática, por J. C. da S., do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio (CP, art. 121, §2º, I e VI, c/c §2º-A, I, e art. 14, II);
  2. Determinar a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri (CPP, art. 413), pela forma tentada e com as qualificadoras reconhecidas;
  3. Fixar regime inicial fechado para eventual cumprimento de pena, caso haja condenação, com base no CP, art. 33, §§2º e 3º, e Lei 8.072/90, art. 2º, §1º;
  4. Fixar valor mínimo indenizatório à vítima, a ser arbitrado oportunamente (CPP, art. 387, IV, e STJ, Tema 983);
  5. Manter a prisão preventiva do acusado, ante a persistência dos requisitos do CPP, art. 312;
  6. Condenar o réu nas demais cominações legais cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CONCLUSÃO

Assim voto, fundamentando-me no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e demais dispositivos legais aplicáveis.

Rio Verde/GO, ____ de _____________ de 2025.

Juiz de Direito
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Modelo de alegações finais por memoriais apresentadas pela defesa em processo criminal perante a 4ª Vara Criminal de Rio Verde/GO, no qual o réu é acusado de tentativa de feminicídio qualificado (art. 121, §2º, I e VI c/c §2º-A, I, e art. 14, II, CP) contra sua ex-companheira. O documento detalha a qualificação das partes, a síntese dos fatos, as preliminares de ausência de justa causa para pronúncia, inexistência de qualificadoras e nulidade por excesso de linguagem, bem como teses de mérito sobre ausência de animus necandi, atipicidade da conduta como tentativa de homicídio, possibilidade de desclassificação para lesão corporal, ausência de dolo e qualificadoras, além do reconhecimento de atenuante por embriaguez. Fundamenta-se em dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, princípios constitucionais e jurisprudência atualizada, requerendo a impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação da conduta, bem como o afastamento das qualificadoras e a concessão da liberdade ao réu. Indicado para advogados que atuam em defesa penal, especialmente em crimes dolosos contra a vida.

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