Modelo de Alegações Finais do Ministério Público em Procedimento do Tribunal do Júri: Tentativa de Homicídio Qualificado por Motivo Torpe e Feminicídio em Contexto de Violência Doméstica
Publicado em: 11/11/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS (MEMORIAIS) – PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – GO.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal nº XXXXXXX-XX.2022.8.09.0137, em trâmite perante este juízo, vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS em face de J. C. da S., brasileiro, solteiro, frentista, portador do RG nº 44651147 DGPC-GO, CPF nº 085.266.164-98, nascido em 11/04/2001, natural de Palmares/PE, filho de Maria Dolores Faustino da Silva e José Cassiano da Silva, atualmente recolhido na unidade prisional local, residente na Rua Ana Martins de Barros, Qd. 69, Lt. 16, nº 581, Bairro Martins, Rio Verde/GO, endereço eletrônico não informado nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 319, II.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, no dia 31 de dezembro de 2022, por volta das 23h20, na Rua Wolney da Costa Martins, Residencial Maranata, nesta cidade, J. C. da S., prevalecendo-se da relação íntima de afeto, por motivo torpe, tentou matar sua companheira, M. S. da S., utilizando-se de uma faca, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
A vítima e o denunciado mantinham união estável há três anos. Na data dos fatos, após ingerir bebida alcoólica e movido por ciúmes infundados, o denunciado dirigiu-se ao local onde a vítima comemorava a véspera de ano novo, proferiu ofensas e, em seguida, desferiu golpe de faca na cabeça da vítima. A ação só não resultou em morte devido à intervenção de terceiros, que desarmaram o agressor, permitindo que a vítima fugisse e fosse socorrida.
O crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar, em razão da condição do sexo feminino da vítima, caracterizando, assim, a qualificadora do feminicídio, nos termos do CP, art. 121, §2º, VI e §2º-A, I, combinado com o art. 14, II.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A materialidade e autoria delitivas restaram amplamente comprovadas nos autos. O laudo de exame de corpo de delito atestou as lesões sofridas por M. S. da S., compatíveis com tentativa de homicídio. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, especialmente de M. F. da S. e L. D. A., confirmam que o denunciado, após discussão motivada por ciúmes, agrediu fisicamente a vítima e, em seguida, utilizou-se de arma branca para atentar contra sua vida.
A dinâmica dos fatos revela a intenção inequívoca de matar (animus necandi), evidenciada pelo local do golpe (cabeça), pelo instrumento utilizado (faca) e pela motivação torpe (ciúmes e sentimento de posse). A não consumação do crime decorreu exclusivamente da intervenção de terceiros, circunstância alheia à vontade do agente, conforme reconhecido pelo CP, art. 14, II.
O contexto de violência doméstica é inafastável, pois o crime foi perpetrado em razão da condição do sexo feminino da vítima e no âmbito de relação íntima de afeto, preenchendo os requisitos do CP, art. 121, §2º-A, I.
Ressalta-se, ainda, que o acusado foi preso em flagrante, corroborando a autoria e a gravidade do delito. Não há nos autos elemento que indique legítima defesa, desistência voluntária ou qualquer excludente de ilicitude, tampouco dúvida razoável acerca do dolo homicida.
Portanto, a prova dos autos é harmônica e robusta, demonstrando a tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe, devendo ser reconhecida a procedência da denúncia.
5. DO DIREITO
O crime imputado ao réu encontra tipificação no CP, art. 121, §2º, I (motivo torpe) e VI (feminicídio), c/c §2º-A, I (violência doméstica), e art. 14, II. A conduta de tentar matar a companheira, por ciúmes, utilizando-se de faca, caracteriza tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio.
O motivo torpe resta configurado pelo ciúme doentio e sentimento de posse do acusado, que, sem qualquer justificativa plausível, atentou contra a vida da vítima. O feminicídio, por sua vez, é qualificado pela condição de mulher da vítima e pelo contexto de violência doméstica, conforme expressamente previsto no CP, art. 121, §2º-A, I.
A tentativa está caracterizada, pois o resultado morte só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, consoante CP, art. 14, II. A materialidade e autoria restam comprovadas pelo conjunto probatório, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal, pois presentes os elementos "'>...
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