Modelo de Alegações finais de defesa criminal em ação penal por falsificação de bebidas alcoólicas (CP, art. 272), requerendo absolvição por ausência de prova pericial de nocividade e afastamento de condenação por Lei ...

Publicado em: 14/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais de defesa em processo criminal contra acusado por falsificação de bebidas alcoólicas, fundamentado na ausência de prova técnica de nocividade à saúde, com pedidos de absolvição com base no CPP, art. 386, III, e afastamento de condenação por infração à Lei 8.137/90, incluindo referências jurisprudenciais e princípios constitucionais aplicáveis.
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ALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [COMPLETAR], Tribunal de Justiça do Estado de [COMPLETAR]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

D. da S. M., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº [COMPLETAR], RG nº [COMPLETAR], residente e domiciliado na Rua [COMPLETAR], nº [COMPLETAR], Bairro [COMPLETAR], CEP [COMPLETAR], Cidade [COMPLETAR], Estado [COMPLETAR], endereço eletrônico: [COMPLETAR], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [COMPLETAR], nº [COMPLETAR], Bairro [COMPLETAR], CEP [COMPLETAR], Cidade [COMPLETAR], Estado [COMPLETAR], endereço eletrônico: [COMPLETAR], vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da ação penal movida pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, D. da S. M., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 272, consistente na falsificação de bebidas alcoólicas. Consta dos autos que o réu foi preso em flagrante com diversas garrafas de bebidas supostamente falsificadas. A perícia técnica realizada confirmou a existência de falsificação quanto à rotulagem e apresentação das bebidas. Entretanto, não foi produzida prova técnica conclusiva acerca da nocividade à saúde dos produtos apreendidos.

O Ministério Público, em suas alegações, pugnou pela improcedência da ação penal, sustentando a ausência de comprovação da nocividade das bebidas, elemento indispensável à configuração do delito imputado. A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), assistente da acusação, defendeu a possibilidade de condenação do réu por adulteração, nos termos da Lei 8.137/90, e criticou o encerramento da instrução sem a devida análise da nocividade.

Ressalta-se que, durante a instrução, não foi realizada perícia conclusiva quanto à potencialidade lesiva dos produtos à saúde dos consumidores, limitando-se a constatar apenas a falsificação da apresentação das bebidas.

4. PRELIMINARES

Inexistência de Prova Técnica de Nocividade – Ausência de Elemento Material do Tipo Penal

Preliminarmente, destaca-se a ausência de prova pericial quanto à nocividade das bebidas apreendidas, elemento essencial para a configuração do delito previsto no CP, art. 272. Conforme entendimento consolidado, a materialidade do crime exige a demonstração de que o produto falsificado seja nocivo à saúde, o que não restou comprovado nos autos.

A ausência de laudo pericial sobre a nocividade inviabiliza a subsunção da conduta ao tipo penal imputado, impondo-se, desde logo, a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, III.

5. DO DIREITO

5.1. DA TIPICIDADE E DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA

O crime de falsificação de bebidas alcoólicas, previsto no CP, art. 272, exige, para sua configuração, a comprovação de que o produto adulterado seja nocivo à saúde. Trata-se de elemento normativo do tipo, cuja ausência afasta a tipicidade penal da conduta.

O CPP, art. 158 determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprir-se por confissão do acusado. No caso em tela, não foi produzido laudo pericial conclusivo quanto à nocividade do produto, o que inviabiliza a comprovação da materialidade do delito.

A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais é pacífica no sentido de que a ausência de prova técnica acerca da nocividade das bebidas falsificadas imp"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público e pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) em face de D. da S. M., acusado da prática do crime previsto no CP, art. 272, consistente na falsificação de bebidas alcoólicas. Conforme apurado, o acusado foi preso em flagrante portando diversas garrafas de bebidas supostamente falsificadas. A perícia técnica atestou a falsificação na rotulagem e apresentação das bebidas, porém não houve laudo conclusivo acerca da nocividade à saúde dos produtos apreendidos.

O Ministério Público pugnou pela improcedência da ação penal, diante da ausência de comprovação da nocividade das bebidas, elemento essencial à configuração do tipo penal. A assistente da acusação, por sua vez, defendeu a possibilidade de condenação por adulteração nos termos da Lei 8.137/90, criticando o encerramento da instrução sem perícia conclusiva.

II - Fundamentação

1. Da Exigência de Fundamentação das Decisões Judiciais

Inicialmente, cumpre destacar que o dever de fundamentação das decisões judiciais constitui garantia fundamental prevista na CF/88, art. 93, IX, que determina: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, passo à análise do mérito.

2. Da Tipicidade e Materialidade Delitiva

A imputação versa sobre o crime de falsificação de bebidas alcoólicas (CP, art. 272), que exige para sua configuração a comprovação de que o produto adulterado seja nocivo à saúde. Trata-se de elemento normativo do tipo, cuja ausência afasta a tipicidade penal da conduta.

Nos termos do CPP, art. 158, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprir-se por confissão do acusado". No caso em comento, restou incontroverso que não foi produzido laudo pericial conclusivo acerca da potencialidade lesiva das bebidas apreendidas.

A jurisprudência é firme no sentido de ser indispensável a prova pericial quanto à nocividade à saúde para a configuração do crime previsto no CP, art. 272. Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados:

  • "Absolvição – Admissibilidade – Autoria suficientemente demonstrada – Ausência, entretanto, de prova técnica a comprovar nocividade à saúde – Materialidade, no caso, não corroborada de maneira satisfatória... Atipicidade da conduta reconhecida – Absolvição que se delibera nos termos do CPP, art. 386, III. Recurso provido." (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP)
  • "Adulteração comprovada por prova técnica – Atipicidade da conduta – Fato que não constitui crime ante a inexistência de comprovação de nocividade à saúde e de redução do valor nutricional – Absolvição mantida." (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP)
  • "Constatada irregularidade de selos de controle inseridos em garrafas de vodka, verificada a violação das tampas de rosca, mas não elaborado laudo a respeito do conteúdo das embalagens, inexiste prova da nocividade ou impropriedade das bebidas envasadas, circunstância essencial à tipificação do delito. Atipicidade evidenciada. Absolvição de rigor. Recurso defensório provido." (TJSP, Apelação 8298-60.2012.8.26.0066)
  • "As provas apresentadas, notadamente o laudo pericial, não demonstraram de forma inequívoca a nocividade dos produtos ao consumidor. A jurisprudência do STJ exige prova pericial que comprove a nocividade dos produtos para a configuração do delito. Recurso provido. Absolvição do acusado com base no CPP, art. 386, VII." (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP)
  • "A destruição de vestígios sem realização de perícia técnica quanto ao crime previsto no art. 272, § 1º-A do CP inviabiliza a comprovação da materialidade delitiva, justificando o trancamento do inquérito policial." (STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS 212.080 - MT)

Assim, ausente a prova técnica indispensável acerca da nocividade das bebidas, não há como se reconhecer a materialidade do delito, impondo-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, III.

3. Da Impossibilidade de Condenação por Infração à Lei 8.137/90

Não há nos autos denúncia específica quanto à infração à Lei 8.137/90, art. 7º, tampouco comprovação de impropriedade ao consumo ou redução do valor nutricional, elementos necessários para a tipificação penal. Condenar o réu por fato não descrito na denúncia afrontaria o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, XXXIX), da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4. Dos Princípios da Presunção de Inocência e do In Dubio Pro Reo

O princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que, na dúvida, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu (in dubio pro reo), sobretudo quando ausente prova inequívoca da materialidade.

III - Dispositivo

Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, com fundamento no CPP, art. 386, III, ABSOLVO D. da S. M., diante da ausência de prova pericial conclusiva quanto à nocividade das bebidas apreendidas, elemento indispensável à configuração do delito previsto no CP, art. 272.

Deixo de reconhecer qualquer infração à Lei 8.137/90, ante a ausência de denúncia específica e de comprovação dos elementos típicos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Fundamentação Constitucional da Decisão

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em obediência ao disposto no CF/88, art. 93, IX, bem como em respeito aos princípios do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), legalidade (CF/88, art. 5º, XXXIX) e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

V - Encerramento

[Cidade], [Data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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