Modelo de Alegações finais de defesa criminal em ação penal por falsificação de bebidas alcoólicas (CP, art. 272), requerendo absolvição por ausência de prova pericial de nocividade e afastamento de condenação por Lei ...
Publicado em: 14/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [COMPLETAR], Tribunal de Justiça do Estado de [COMPLETAR]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
D. da S. M., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº [COMPLETAR], RG nº [COMPLETAR], residente e domiciliado na Rua [COMPLETAR], nº [COMPLETAR], Bairro [COMPLETAR], CEP [COMPLETAR], Cidade [COMPLETAR], Estado [COMPLETAR], endereço eletrônico: [COMPLETAR], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [COMPLETAR], nº [COMPLETAR], Bairro [COMPLETAR], CEP [COMPLETAR], Cidade [COMPLETAR], Estado [COMPLETAR], endereço eletrônico: [COMPLETAR], vem, respeitosamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da ação penal movida pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, D. da S. M., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 272, consistente na falsificação de bebidas alcoólicas. Consta dos autos que o réu foi preso em flagrante com diversas garrafas de bebidas supostamente falsificadas. A perícia técnica realizada confirmou a existência de falsificação quanto à rotulagem e apresentação das bebidas. Entretanto, não foi produzida prova técnica conclusiva acerca da nocividade à saúde dos produtos apreendidos.
O Ministério Público, em suas alegações, pugnou pela improcedência da ação penal, sustentando a ausência de comprovação da nocividade das bebidas, elemento indispensável à configuração do delito imputado. A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), assistente da acusação, defendeu a possibilidade de condenação do réu por adulteração, nos termos da Lei 8.137/90, e criticou o encerramento da instrução sem a devida análise da nocividade.
Ressalta-se que, durante a instrução, não foi realizada perícia conclusiva quanto à potencialidade lesiva dos produtos à saúde dos consumidores, limitando-se a constatar apenas a falsificação da apresentação das bebidas.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Prova Técnica de Nocividade – Ausência de Elemento Material do Tipo Penal
Preliminarmente, destaca-se a ausência de prova pericial quanto à nocividade das bebidas apreendidas, elemento essencial para a configuração do delito previsto no CP, art. 272. Conforme entendimento consolidado, a materialidade do crime exige a demonstração de que o produto falsificado seja nocivo à saúde, o que não restou comprovado nos autos.
A ausência de laudo pericial sobre a nocividade inviabiliza a subsunção da conduta ao tipo penal imputado, impondo-se, desde logo, a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, III.
5. DO DIREITO
5.1. DA TIPICIDADE E DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA
O crime de falsificação de bebidas alcoólicas, previsto no CP, art. 272, exige, para sua configuração, a comprovação de que o produto adulterado seja nocivo à saúde. Trata-se de elemento normativo do tipo, cuja ausência afasta a tipicidade penal da conduta.
O CPP, art. 158 determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprir-se por confissão do acusado. No caso em tela, não foi produzido laudo pericial conclusivo quanto à nocividade do produto, o que inviabiliza a comprovação da materialidade do delito.
A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais é pacífica no sentido de que a ausência de prova técnica acerca da nocividade das bebidas falsificadas imp"'>...
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