Modelo de Agravo Regimental Criminal interposto por A. B. dos S. contra decisão monocrática do STJ que indeferiu Agravo em Recurso Especial, fundamentado na violação do CPP art. 413 e CF/88 art. 5º, LVII, visando garantir o p...
Publicado em: 07/07/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. B. dos S., brasileiro, solteiro, profissão: auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Município de Florianópolis/SC, CEP 88000-000, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/SC sob o nº 99.999, com escritório profissional na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88000-001, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 0000000-00.2022.8.24.0000, que lhe move o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, e no Regimento Interno do STJ, art. 258, em face da decisão monocrática que indeferiu o processamento do Agravo em Recurso Especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada indeferiu o processamento do Agravo em Recurso Especial interposto por A. B. dos S., sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, por suposta ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo. O decisum destacou que a mera citação de artigos de lei não supre a exigência constitucional, tornando inadmissível o recurso especial por deficiência de fundamentação, conforme entendimento consolidado do STJ e STF.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo Regimental é tempestivo, tendo em vista que foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.021, §2º. O cabimento decorre do Regimento Interno do STJ, art. 258, que autoriza a interposição de agravo regimental contra decisão monocrática do relator que indefere o processamento do agravo em recurso especial. Ressalta-se que o Agravante preenche todos os requisitos legais para a admissibilidade do presente recurso.
5. DOS FATOS
A. B. dos S. foi pronunciado pelo Tribunal do Júri do Estado de Santa Catarina pela suposta prática de homicídio qualificado. Inconformado, interpôs Recurso Especial, alegando violação ao CPP, art. 413, e à presunção de inocência prevista na CF/88, art. 5º, LVII, bem como dissídio jurisprudencial, sustentando que a decisão de pronúncia se baseou exclusivamente em depoimentos indiretos (“ouvir dizer”), sem outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina inadmitiu o Recurso Especial, sob o argumento de que não houve indicação precisa dos dispositivos legais federais violados, aplicando a Súmula 284/STF. Contra essa decisão, foi interposto Agravo em Recurso Especial, igualmente inadmitido sob o mesmo fundamento.
O Agravante, ora recorrente, demonstrou de forma clara e objetiva a violação ao CPP, art. 413, e à CF/88, art. 5º, LVII, indicando expressamente os dispositivos legais tidos por violados e apresentando cotejo analítico para o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.029, §1º, e pelo Regimento Interno do STJ, art. 255, §1º.
Diante disso, busca-se a reforma da decisão agravada para que o Recurso Especial seja processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, garantindo o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
6. DO DIREITO
6.1. DA INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS
O Agravante indicou de forma clara e precisa os dispositivos legais federais tidos por violados, especialmente o CPP, art. 413 (que exige fundamentação idônea e baseada em provas judicializadas para a pronúncia) e o CF/88, art. 5º, LVII (presunção de inocência). Ainda, apontou dissídio jurisprudencial, apresentando cotejo analítico entre o acórdão recorrido e julgados do STJ, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.029, §1º e pelo RISTJ, art. 255, §1º.
A decisão agravada, ao afirmar que houve mera citação de dispositivos legais, desconsiderou a argumentação recursal que detalhou a violação e a similitude fática com precedentes do STJ, o que afasta a aplicação da Súmula 284/STF.
6.2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA E DA PROVA JUDICIALIZADA
O CPP, art. 413 exige que a decisão de pronúncia seja fundamentada em elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório judicial. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos colhidos na fase i"'>...
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