Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu recurso em processo criminal por tráfico de drogas, alegando insuficiência de provas e cerceamento de defesa pela negativa de exame de insanidade mental
Publicado em: 13/06/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
L. S. G. de F., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/SP sob o nº 000.000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 01001-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 1234567-89.2023.8.26.0000, em que figura como agravante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra acórdão da 14ª Câmara de Direito Criminal deste Egrégio Tribunal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante foi denunciado e condenado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, em razão de ter sido flagrado portando pequena quantidade de entorpecentes. Durante a instrução processual, a defesa requereu a realização de exame de insanidade mental (toxicológico), o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de ausência de indícios de inimputabilidade.
Em sede de apelação, a defesa sustentou a insuficiência de provas para a condenação pelo crime de tráfico, especialmente diante da quantidade de drogas apreendida, compatível com o consumo pessoal, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 28. Não obstante, o Tribunal manteve a condenação, afastando a tese defensiva e indeferindo o exame pericial requerido.
Interposto Recurso Especial, este foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas, bem como pela ausência de cotejo analítico e documentação necessária para a demonstração de divergência jurisprudencial.
Diante disso, o agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Especial, visando à reforma da decisão que inadmitiu o apelo nobre, para que seja determinado o seu processamento e posterior julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo é tempestivo, pois interposto no prazo legal de três dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.042, contado da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O cabimento decorre do fato de a decisão agravada ter negado seguimento ao Recurso Especial fundamentado na CF/88, art. 105, III, "a", razão pela qual se impõe o manejo do presente instrumento para viabilizar o acesso à instância superior.
Ressalta-se que o agravo é o meio processual adequado para impugnar decisão de inadmissão de Recurso Especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, sendo imprescindível para a preservação do direito de acesso à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.
5. DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO
A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial sob dois fundamentos principais: (i) incidência da Súmula 7/STJ, por suposto reexame de provas; e (ii) ausência de cotejo analítico e documentação exigida para a demonstração de divergência jurisprudencial.
Em relação ao primeiro fundamento, cumpre destacar que o recurso especial não pretende o reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a análise da correta subsunção dos fatos incontroversos à norma penal, especialmente quanto à tipificação da conduta como tráfico de drogas, diante da quantidade ínfima de entorpecentes apreendida, compatível com o consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), bem como a negativa de realização do exame de insanidade mental (toxicológico), que configura cerceamento de defesa e afronta ao CPP, art. 185 e ao CF/88, art. 5º, LV.
Quanto ao segundo fundamento, a defesa apresentou, no recurso especial, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em situações análogas, demonstrando a divergência interpretativa quanto à caracterização do tráfico de drogas em hipóteses de pequena quantidade de entorpecentes e à necessidade de realização de exames periciais quando há indícios de inimputabilidade. Ainda que se exija o cotejo analítico, a ausência de formalismo não pode se sobrepor ao direito material, especialmente quando a decisão recorrida afronta princípios constitucionais e legais.
Assim, o presente agravo busca o processamento do recurso especial, para que o Superior Tribunal de Justiça possa analisar as teses recursais, notadamente a insuficiência de provas para a condenação por tráfico de drogas e a negativa de realização do exame de insanidade mental.
6. DO DIREITO
6.1. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
O agravante foi condenado com base em provas frágeis e na apreensão de quantidade de drogas compatível com o consumo pessoal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a condenação por tráfico de drogas exige elementos concretos que demonstrem a destinação mercantil da substância, não sendo suficiente a mera posse de pequena quantidade de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33).
A distinção entre tráfico e porte para consumo próprio deve ser feita a partir de critérios objetivos e subjetivos, considerando-se a quantidade, as circunstâncias da apreensão, a conduta do agente e outros elementos probatórios (Lei 11.343/2006, art. 28, §2º). No caso em tela, a quantidade apreendida é ínfima e não há provas robustas de mercancia, o que afasta a configuração do tráfico e impõe a desclassificação para o tipo do art. 28 da Lei"'>...
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