Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissão em execução de título extrajudicial, pleiteando reconhecimento da impenhorabilidade de bem de família e correção da avaliação imobiliária com base na Lei...

Publicado em: 18/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto por A. C. T. contra decisão que inadmitiu Recurso Especial em execução de título extrajudicial promovida por Lesor Empreendimentos Imobiliários Ltda., visando garantir a impenhorabilidade do único imóvel residencial da agravante, alegando excesso de penhora e avaliação viciada, com fundamento na Lei 8.009/90, CPC/2015 e princípios constitucionais da dignidade humana e moradia. Inclui requerimentos de processamento do recurso, retificação da penhora, nova perícia e concessão da justiça gratuita.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. PREÂMBULO

A. C. T., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado, B. D. S., inscrito na OAB/RJ nº 00000, com escritório profissional na Av. Central, nº 456, sala 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move Lesor Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Empresarial, nº 789, sala 202, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, contra a decisão de inadmissão do Recurso Especial proferida pela Colenda Presidência deste Egrégio Tribunal, requerendo sua posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A agravante celebrou com a agravada contrato de compra e venda de lote urbano, parcialmente quitado, no valor de R$ 35.927,02, tendo como objeto imóvel de área total de 1.275,63m², sobre o qual construiu duas casas prontas e acabadas, avaliadas em 2022 em R$ 270.000,00. O imóvel é o único bem da agravante e serve de residência para si e sua família desde 2006, sendo, portanto, caracterizado como bem de família.

Em razão de dificuldades financeiras advindas de doença e desemprego, a agravante deixou de adimplir parte das parcelas do contrato, o que motivou a execução do título extrajudicial. No curso da execução, foi determinada a penhora do referido imóvel, cuja avaliação não considerou o valor atualizado do terreno e das benfeitorias, resultando em flagrante excesso de constrição, já que a dívida representa apenas 13% do valor do bem.

A agravante opôs embargos à execução, alegando a impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90, art. 1º), excesso de penhora e vício na avaliação, mas teve seus pleitos rejeitados sob o fundamento de que, tratando-se de dívida oriunda da aquisição do próprio imóvel, incidiria a exceção do art. 3º, II, da Lei 8.009/90. Interpôs Recurso Especial, inadmitido pelo Tribunal de origem, ensejando o presente Agravo.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da publicação da decisão de inadmissão do Recurso Especial. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 1.042, diante da negativa de seguimento ao Recurso Especial, que veiculava questões federais relevantes e devidamente prequestionadas, especialmente quanto à interpretação restritiva das exceções à impenhorabilidade do bem de família e à proteção constitucional à moradia e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e art. 6º).

Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, requer-se o processamento do presente Agravo e o regular encaminhamento do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.

5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O Agravo preenche todos os requisitos legais:

  • Regularidade formal: Instrumento adequado, com cópia da decisão agravada, certidão de intimação e demais peças obrigatórias (CPC/2015, art. 1.042, §1º).
  • Legitimidade e interesse recursal: A agravante figura como parte legítima e tem interesse na reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
  • Tempestividade: Interposição dentro do prazo legal.
  • Prequestionamento: As matérias federais foram devidamente ventiladas e decididas nas instâncias ordinárias.
  • Relevância da matéria: A controvérsia envolve interpretação de norma federal (Lei 8.009/90) e princípios constitucionais fundamentais.
Conclusão: Presentes todos os requisitos, impõe-se o processamento do Agravo.

6. DO DIREITO

6.1. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

O imóvel objeto da constrição judicial é o único bem da agravante e serve de moradia para sua família, preenchendo os requisitos do Lei 8.009/90, art. 1º, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família, salvo exceções legais. A proteção visa garantir o direito fundamental à moradia (CF/88, art. 6º) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípios basilares do ordenamento jurídico.

A exceção prevista no Lei 8.009/90, art. 3º, II — que permite a penhora do bem para satisfação de dívida oriunda da aquisição do próprio imóvel — deve ser interpretada restritivamente, conforme entendimento consolidado do STJ, para não esvaziar a finalidade protetiva da lei. No caso concreto, a dívida representa apenas 13% do valor do imóvel, havendo flagrante excesso de penhora, o que "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. C. T. contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, manejado no bojo de execução de título extrajudicial promovida por Lesor Empreendimentos Imobiliários Ltda., cuja controvérsia cinge-se à possibilidade de penhora do único imóvel residencial da agravante, bem como ao alegado excesso de constrição.

I. Do Conhecimento do Agravo

Presentes os requisitos de admissibilidade — regularidade formal, legitimidade, interesse recursal, tempestividade (CPC/2015, art. 1.003, §5º), prequestionamento e relevância da matéria (CPC/2015, art. 1.042) — conheço do agravo interposto.

II. Dos Fatos

Consta dos autos que a agravante adquiriu lote urbano, sobre o qual edificou sua residência, sendo este o único bem de sua propriedade, utilizado como moradia desde 2006. Em razão de dificuldades financeiras relacionadas a doença e desemprego, deixou de adimplir parte das parcelas do contrato, motivo pelo qual sobreveio a execução e, posteriormente, a penhora do imóvel, avaliado em R$ 270.000,00 para garantia de débito correspondente a apenas R$ 35.927,02.

III. Da Fundamentação

a) Impenhorabilidade do Bem de Família

A Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a moradia (CF/88, art. 6º), bem como a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). Em harmonia a tais comandos, a legislação infraconstitucional, notadamente a Lei 8.009/90, art. 1º, estatui a impenhorabilidade do bem de família, ressalvadas estritas exceções.

O caso em exame versa sobre imóvel que se amolda ao conceito legal de bem de família, sendo o único bem da agravante e servindo de moradia à sua família. Embora a exceção do Lei 8.009/90, art. 3º, II permita a penhora para pagamento de dívida relativa à aquisição do próprio imóvel, tal exceção, segundo orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp Acórdão/STJ), deve ser interpretada restritivamente, de modo a não frustrar a finalidade protetiva da lei.

b) Excesso de Penhora e Avaliação do Imóvel

Observa-se flagrante desproporcionalidade entre o valor do bem penhorado e o valor do débito perseguido, visto que a constrição recai sobre imóvel avaliado em R$ 270.000,00 para garantia de débito correspondente a 13% desse montante. O CPC/2015, art. 805 determina que a execução seja promovida pelo modo menos gravoso ao devedor, sendo vedado ao julgador permitir constrição além do necessário à satisfação do crédito.

Ademais, há indícios de que a avaliação realizada não contemplou adequadamente o valor de mercado do imóvel e das benfeitorias, o que pode ensejar prejuízo à parte executada, contrariando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

c) Princípios Constitucionais Aplicáveis

A proteção conferida ao bem de família visa garantir o direito social à moradia e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 6º), sendo tais princípios verdadeiros vetores de hermenêutica jurídica. Em situações de hipossuficiência, agravadas por doença e desemprego, deve o julgador privilegiar a função social da moradia e evitar medidas que possam resultar em desabrigo da família.

d) Jurisprudência

O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "a impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do nosso ordenamento jurídico" (STJ, REsp Acórdão/STJ). Ademais, a jurisprudência admite a alegação da impenhorabilidade em qualquer fase do processo até a arrematação (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ), bem como veda o excesso de penhora (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ).

IV. Da Decisão

À luz do exposto, em interpretação hermenêutica que harmonize os fatos aos fundamentos constitucionais e legais, especialmente em observância ao princípio do juiz natural e à exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), dou provimento ao Agravo em Recurso Especial para determinar o regular processamento do Recurso Especial interposto pela agravante.

Reconheço, ainda, a impenhorabilidade do bem de família objeto da constrição, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º e dos princípios insertos no CF/88, art. 6º e CF/88, art. 1º, III, afastando-se a aplicação ampliativa da exceção do Lei 8.009/90, art. 3º, II.

Subsidiariamente, caso não acolhida a tese principal, determino a limitação da constrição ao valor do débito, vedada a penhora sobre a integralidade do imóvel, bem como a realização de nova avaliação que contemple o valor atualizado do terreno e das benfeitorias, em estrita observância ao CPC/2015, art. 805.

V. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do agravo e dou-lhe provimento, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, para determinar:

  1. O processamento do Recurso Especial interposto pela agravante;
  2. O reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel residencial, afastando a constrição judicial, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º;
  3. Subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de penhora e a limitação da constrição ao valor do débito, com determinação de nova avaliação pericial, se necessário;
  4. A manutenção dos benefícios da justiça gratuita já deferidos.

É como voto.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025.

Desembargador Relator


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