Modelo de Agravo de Instrumento contra omissão na decisão judicial quanto ao pedido de justiça gratuita, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, arts. 98 e 1.015, visando garantir acesso à justiça ao agravante
Publicado em: 22/07/2025 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
Seção de Direito [Público/Privado],
Distribuição por dependência ao processo nº [número do processo originário]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento nos arts. 1.015, parágrafo único, e 1.016 e seguintes do CPC/2015, em face da decisão proferida nos autos do processo nº [número do processo originário], em trâmite perante a [Vara Cível] da Comarca de [cidade/UF], em que figura como parte adversa B. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de cobrança em face da agravada, oportunidade em que, desde a petição inicial, requereu expressamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Ocorre que, ao proferir decisão interlocutória, o juízo de primeiro grau apreciou outros pedidos formulados, mas deixou de se manifestar acerca do pedido de justiça gratuita, configurando omissão relevante, pois o recolhimento das custas processuais foi exigido sem que houvesse apreciação do requerimento de gratuidade.
Diante da omissão, o agravante apresentou pedido de esclarecimentos (embargos de declaração), o qual, contudo, restou igualmente sem apreciação do pleito de justiça gratuita, persistindo a omissão e causando grave prejuízo ao direito de acesso à justiça do agravante.
Assim, não restou alternativa senão a interposição do presente agravo de instrumento, visando à apreciação do pedido de justiça gratuita, para que seja concedido o benefício e afastada a exigência de recolhimento das custas processuais.
Ressalte-se que o agravante anexou à inicial declaração de hipossuficiência, comprovante de renda e demais documentos aptos a demonstrar sua condição econômica, conforme exigido pela legislação vigente.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente agravo de instrumento é tempestivo, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em [data], e o recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O agravante possui legitimidade e interesse recursal, pois é parte prejudicada pela omissão da decisão quanto ao pedido de justiça gratuita, que impacta diretamente seu acesso à jurisdição.
O cabimento do agravo de instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, inciso V, que prevê expressamente a possibilidade de impugnação imediata de decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória, bem como de decisões que indeferem ou deixam de apreciar pedidos de justiça gratuita, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
O agravante instrui o presente recurso com as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, nos termos do CPC/2015, art. 1.017, §1º, incluindo cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração, petição inicial, documentos que comprovam a hipossuficiência e demais peças relevantes.
Dessa forma, estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do presente recurso.
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O direito à assistência judiciária gratuita encontra respaldo constitucional no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No âmbito infraconstitucional, o CPC/2015, art. 98, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
O CPC/2015, art. 99, §3º, dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, salvo se houver elementos nos autos que infirmem tal presunção.
No caso em tela, o agravante apresentou declaração de hipossuficiência e documentos que comprovam sua renda mensal limitada, não havendo nos autos qualquer elemento que afaste a presunção legal de veracidade.
5.2. DA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO
O princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no CPC/2015, art. 489, impõe ao magistrado o dever de analisar todos os pedidos formulados pelas partes, sob pena de nulidade da decisão por omissão. A ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita configura violação ao devido processo legal e ao contraditório, princípios basilares do ordenamento jurídico.
Ademais, a exigência de recolhimento de custas processuais sem prévia análise do pedido de gratuidade afronta o direito fundamental de acesso à justiça, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV.
5.3. DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
A concessão da justiça gratuita é medida que se impõe diante da demonstração da hipossuficiência do agravante, não podendo o acesso à jurisdição ser obstado por questões meramente formais ou omissões judiciais.
Ressalta-se que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso.
O indeferimento ou omissão quanto ao pedido de justiça gratuita, sem a devida fundamentação, viola o direito fundamental de acesso à justiça, devendo ser reformada a decisão agravada para conceder o benefício pleiteado.
6. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2344301-85.2024.8.26.0000 - Rio Claro - Rel.: Des. Lia Porto - J. em 13/01/2025 - DJ 13/01/2025
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