Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão de Penhora sobre Salário do Agravante, Servidor Público, com Fundamentação em CPC/2015, art. 833, IV e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Publicado em: 20/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de agravo de instrumento interposto por servidor público contra decisão que autorizou penhora sobre seu salário, com pedido de tutela de urgência para suspender a constrição, fundamentado no CPC/2015, art. 833, IV e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, visando a proteção do mínimo existencial do agravante e de sua família. Inclui análise da jurisprudência aplicável, tempestividade, requisitos legais e pedidos finais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)

A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, profissão: analista judiciário, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Taubaté/SP, CEP 12000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes, em face da decisão proferida nos autos do processo nº 1007626-84.2024.8.26.0625, em que figura como exequente M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Taubaté/SP, CEP 12000-001.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante é parte executada em ação de execução de título extrajudicial movida por M. F. de S. L., processo nº 1007626-84.2024.8.26.0625, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Taubaté/SP. Em 12/05/2025, foi proferida decisão interlocutória determinando a penhora sobre o salário do agravante, sob o fundamento de que, apesar da regra de impenhorabilidade prevista em lei, a proteção não pode servir de escudo para inadimplentes, especialmente quando o devedor é servidor público com renda razoável e inexistem outros bens penhoráveis.

Ocorre que a verba atingida pela constrição judicial possui natureza eminentemente alimentar, tratando-se de salário mensal do agravante, cuja integralidade é destinada ao sustento próprio e de sua família. A decisão agravada, ao autorizar a penhora, afronta o direito fundamental à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, colocando em risco a subsistência do devedor e de seus dependentes.

Diante disso, o agravante busca a reforma da decisão, a fim de que seja reconhecida a impenhorabilidade do salário, com a imediata suspensão da execução quanto à verba constrita, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV.

4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

A decisão agravada foi publicada em 12/05/2025, sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O agravo de instrumento é o meio adequado para impugnar decisões interlocutórias que versam sobre penhora de bens, inclusive salário, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.

Ressalte-se que o presente recurso é tempestivo e preenche todos os requisitos legais, estando devidamente instruído com as peças obrigatórias e facultativas, conforme determina o CPC/2015, art. 1.017.

Assim, requer-se o regular processamento do presente agravo de instrumento.

5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300 prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, a probabilidade do direito decorre da expressa previsão legal de impenhorabilidade do salário (CPC/2015, art. 833, IV), bem como da natureza alimentar da verba constrita, essencial à manutenção do agravante e de sua família. O perigo de dano é evidente, pois a constrição sobre o salário compromete diretamente a subsistência do devedor, podendo causar prejuízos irreparáveis, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O deferimento da tutela de urgência para suspender a execução quanto à verba salarial penhorada é medida que se impõe, a fim de evitar dano grave e de difícil reparação ao agravante.

6. DO DIREITO

6.1. DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO

O CPC/2015, art. 833, IV estabelece que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º".

A regra visa proteger o mínimo existencial do devedor, assegurando-lhe condições dignas de subsistência, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A impenhorabilidade do salário é a regra, admitindo-se exceções apenas nos casos expressamente previstos em lei, como para pagamento de prestação alimentícia (CPC/2015, art. 833, § 2º), o que não se verifica na hipótese dos autos.

6.2. DA RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE

A jurisprudência tem admitido, em situações excepcionais, a relativização da impenhorabilidade do salário, desde"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S., contra decisão proferida nos autos do processo nº 1007626-84.2024.8.26.0625, que deferiu a penhora sobre verba de natureza salarial do agravante, servidor público, para satisfação de execução movida por M. F. de S. L..

O agravante alega que a verba constrita possui natureza alimentar, sendo essencial à sua subsistência e de sua família, de modo que a decisão agravada afrontaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, requerendo a reforma da decisão e a declaração de impenhorabilidade do salário, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV.

Fundamentação

I. Do conhecimento do recurso

Inicialmente, verifico a tempestividade do presente agravo de instrumento, interposto no prazo legal, com a devida instrução documental exigida pelo CPC/2015, art. 1.017, sendo este o meio processual adequado para impugnar decisão interlocutória que versa sobre penhora de bens (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único). 
Portanto, conheço do recurso.

II. Da impenhorabilidade da verba salarial

O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece que são absolutamente impenhoráveis \"os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º\".

A proteção à impenhorabilidade absoluta da verba salarial visa garantir o mínimo existencial do devedor, assegurando-lhe condições dignas de subsistência, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ; EREsp. Acórdão/STJ) e deste Tribunal orienta que a relativização da impenhorabilidade do salário somente se admite em situações excepcionais, desde que demonstrado que a penhora não comprometerá a subsistência do devedor e de seus dependentes, o que não restou evidenciado nos autos.

No caso concreto, o agravante comprovou que depende integralmente de sua remuneração mensal para a manutenção própria e de sua família, e não há elementos que indiquem a existência de outros bens penhoráveis ou de que a constrição não afete sua dignidade. A decisão agravada, ao autorizar a penhora, inverteu a lógica protetiva do ordenamento jurídico, afrontando o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) e o devido respeito ao mínimo existencial.

III. Da tutela de urgência

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, vez que restou demonstrada a probabilidade do direito do agravante, fundada na literalidade do CPC/2015, art. 833, IV, bem como o perigo de dano, consistente no comprometimento da subsistência do devedor e de sua família.

IV. Da fundamentação constitucional

Ressalte-se que a CF/88, art. 93, IX, exige dos magistrados a fundamentação de todas as decisões judiciais, como condição de validade e garantia do devido processo legal, o que ora se cumpre, com análise dos fatos e do direito aplicável.

Ademais, a proteção ao mínimo existencial decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), valor fundante do Estado Democrático de Direito.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e dô-lhe provimento para reformar a decisão agravada, reconhecendo a impenhorabilidade do salário do agravante, determinando a imediata liberação da verba constrita, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, com a concessão da tutela de urgência requerida.

Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões.

Condeno a parte agravada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso comprovada resistência ao pedido.

Conclusão

É como voto.

 

São Paulo, data do julgamento.

____________________________
Desembargador Relator


Notas Fundamentais


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