Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão de Penhora sobre Salário do Agravante, Servidor Público, com Fundamentação em CPC/2015, art. 833, IV e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Publicado em: 20/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, profissão: analista judiciário, endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Taubaté/SP, CEP 12000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, arts. 1.015 e seguintes, em face da decisão proferida nos autos do processo nº 1007626-84.2024.8.26.0625, em que figura como exequente M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: mfsl@email.com, residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Taubaté/SP, CEP 12000-001.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante é parte executada em ação de execução de título extrajudicial movida por M. F. de S. L., processo nº 1007626-84.2024.8.26.0625, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Taubaté/SP. Em 12/05/2025, foi proferida decisão interlocutória determinando a penhora sobre o salário do agravante, sob o fundamento de que, apesar da regra de impenhorabilidade prevista em lei, a proteção não pode servir de escudo para inadimplentes, especialmente quando o devedor é servidor público com renda razoável e inexistem outros bens penhoráveis.
Ocorre que a verba atingida pela constrição judicial possui natureza eminentemente alimentar, tratando-se de salário mensal do agravante, cuja integralidade é destinada ao sustento próprio e de sua família. A decisão agravada, ao autorizar a penhora, afronta o direito fundamental à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, colocando em risco a subsistência do devedor e de seus dependentes.
Diante disso, o agravante busca a reforma da decisão, a fim de que seja reconhecida a impenhorabilidade do salário, com a imediata suspensão da execução quanto à verba constrita, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV.
4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A decisão agravada foi publicada em 12/05/2025, sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O agravo de instrumento é o meio adequado para impugnar decisões interlocutórias que versam sobre penhora de bens, inclusive salário, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.
Ressalte-se que o presente recurso é tempestivo e preenche todos os requisitos legais, estando devidamente instruído com as peças obrigatórias e facultativas, conforme determina o CPC/2015, art. 1.017.
Assim, requer-se o regular processamento do presente agravo de instrumento.
5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito decorre da expressa previsão legal de impenhorabilidade do salário (CPC/2015, art. 833, IV), bem como da natureza alimentar da verba constrita, essencial à manutenção do agravante e de sua família. O perigo de dano é evidente, pois a constrição sobre o salário compromete diretamente a subsistência do devedor, podendo causar prejuízos irreparáveis, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O deferimento da tutela de urgência para suspender a execução quanto à verba salarial penhorada é medida que se impõe, a fim de evitar dano grave e de difícil reparação ao agravante.
6. DO DIREITO
6.1. DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO
O CPC/2015, art. 833, IV estabelece que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º".
A regra visa proteger o mínimo existencial do devedor, assegurando-lhe condições dignas de subsistência, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A impenhorabilidade do salário é a regra, admitindo-se exceções apenas nos casos expressamente previstos em lei, como para pagamento de prestação alimentícia (CPC/2015, art. 833, § 2º), o que não se verifica na hipótese dos autos.
6.2. DA RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE
A jurisprudência tem admitido, em situações excepcionais, a relativização da impenhorabilidade do salário, desde"'>...
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