Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Justiça Gratuita para Reconhecimento da Impenhorabilidade de Honorários Advocatícios de Mãe Solo, com Fundamentação no CPC/2015 e Constituição Federal
Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
M. E. C. da R., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 321478, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Osasco/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Agravo de Instrumento com fulcro no CPC/2015, art. 1.015 e seguintes, em face da decisão proferida nos autos do processo nº 0006818-14.2023.8.26.0405, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP, que deferiu a penhora no rosto dos autos sobre honorários advocatícios de sua titularidade, em favor de T. A. S. P., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 300715, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requer que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de sua procuradora, sob pena de nulidade (CPC/2015, art. 272, §5º).
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente recurso decorre de decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0006818-14.2023.8.26.0405, em que a agravante, advogada, figura como executada em razão de penhora no rosto dos autos determinada para satisfação de crédito de honorários advocatícios em favor do agravado, também advogado.
A decisão agravada rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, sob o fundamento de que, embora os honorários advocatícios detenham natureza alimentar, a penhora seria possível para satisfação de crédito de mesma natureza, nos termos do CPC/2015, art. 833, §2º. Ressaltou, ainda, que o crédito perseguido pelo agravado é de R$ 9.113,78, enquanto os créditos da agravante nos autos de origem alcançam R$ 702.113,99, afastando, assim, eventual comprometimento de sua subsistência.
Contudo, a agravante é mãe solo, responsável pelo sustento de filho menor de 12 anos, e depende exclusivamente dos honorários advocatícios, que não são pagos desde 2020, caracterizando-se, portanto, como verba de natureza alimentar e essencial à sua sobrevivência e de seu núcleo familiar. Ademais, os valores executados estão sendo pagos de forma parcelada, não havendo disponibilidade imediata dos montantes.
Diante disso, pugna-se pela reforma da decisão, a fim de reconhecer a impenhorabilidade dos honorários advocatícios da agravante, ou, subsidiariamente, que a penhora seja limitada a 10% dos valores levantados, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A agravante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de seu filho menor.
Ressalta-se que a agravante é mãe solo, única responsável pelo sustento do filho menor de 12 anos, não recebendo, desde 2020, os honorários advocatícios devidos, que constituem sua única fonte de renda. A penhora determinada compromete diretamente sua subsistência, razão pela qual faz jus ao benefício.
O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, bem como no CPC/2015, art. 99, §3º, que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Assim, requer-se a concessão da justiça gratuita, a fim de garantir o acesso à justiça e a efetividade do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, XXXV e LV).
5. DO DIREITO
a) Da natureza alimentar e impenhorabilidade dos honorários advocatícios
Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pelo CPC/2015, art. 85, §14 e pela Lei 8.906/1994, art. 24. A Constituição Federal, em seu art. 133, confere especial proteção à atividade advocatícia, reconhecendo sua essencialidade à administração da justiça.
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvadas as exceções legais. Tal proteção visa resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípios basilares do ordenamento jurídico.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade dos honorários advocatícios somente pode ser relativizada em hipóteses excepcionais, como nos casos de execução de prestação alimentícia de direito de família ou quando comprovada conduta ilícita do advogado, situações não verificadas no presente caso.
b) Da inaplicabilidade da exceção do art. 833, §2º, do CPC/2015
O CPC/2015, art. 833, §2º, dispõe que a impenhorabilidade não se aplica à execução de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Contudo, conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1153, a expressão "prestação alimentícia" deve ser interpretada restritivamente, aplicando-se apenas às prestações decorrentes de alimentos fixados em direito de família, não se estendendo aos honorários advocatícios.
Ademais, a jurisprudência reconhece que a penhora sobre honorários advocatícios, quando admitida, deve ser limitada a percentual que não comprometa a subsistência do advogado e de sua família, especialmente quando se trata de mãe solo e responsável exclusiva por menor, como no caso dos autos.
c) Da necessidade de preservação do mínimo existencial
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