Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo em Ação de Imissão de Posse contra Decisão que Inverteu Partes no Cumprimento de Sentença e Impôs Ônus Indevido ao Agravante

Publicado em: 25/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por A. J. dos S. contra decisão interlocutória que inverteu as partes no cumprimento de sentença da Ação de Imissão de Posse ajuizada por M. F. de S. L., violando o devido processo legal, o contraditório e o direito à indenização pelas benfeitorias, fundamentado nos artigos 1.003, 1.015, 1.017 e 1.019 do CPC/2015, no artigo 1.219 do Código Civil e nos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. O recurso requer a suspensão da imissão de posse até a correta apuração judicial das benfeitorias, com remessa à contadoria, para evitar prejuízo irreparável ao agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
(Juízo de 2º Grau competente para apreciação do recurso)

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, nos autos da Ação de Imissão de Posse nº 0000000-00.2024.8.26.0000, movida por M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, em face da r. decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Cidade/UF, que inverteu as partes no cumprimento de sentença e determinou que o ora agravante apresentasse o valor de suas benfeitorias, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de imissão de posse ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual, após regular instrução, sobreveio sentença de procedência, determinando a imissão da autora na posse do imóvel objeto da lide, com observância do direito de indenização pelas benfeitorias realizadas pelo réu, ora agravante.

No cumprimento de sentença, o MM. Juiz a quo, de forma surpreendente e em desacordo com a ordem processual, inverteu as partes na fase executiva, atribuindo ao ora agravante o ônus de apresentar o valor de suas próprias benfeitorias, além de determinar o prosseguimento do feito sob a ótica de cumprimento de sentença em favor da autora.

Tal decisão, além de violar o devido processo legal e o contraditório, cria situação de grave insegurança jurídica, pois subverte a ordem de apresentação de cálculos e impõe ao agravante o risco de prejuízo irreparável, especialmente diante da possibilidade de perda da posse sem a devida indenização pelas benfeitorias.

Diante disso, não restou alternativa ao agravante senão a interposição do presente Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, a fim de resguardar seu direito e garantir a correta observância dos princípios processuais.

4. DA TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi publicada em ___/___/____, sendo o presente recurso interposto em ___/___/____, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º e CPC/2015, art. 1.015.

Assim, resta plenamente demonstrada a tempestividade do presente recurso.

5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente Agravo de Instrumento preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, arts. 1.015 e 1.017, quais sejam:

  • Cabimento: A decisão agravada versa sobre cumprimento de sentença e inversão das partes, matéria expressamente prevista no rol do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.
  • Tempestividade: Conforme demonstrado acima, o recurso é tempestivo.
  • Regularidade formal: O recurso é instruído com as peças obrigatórias e facultativas, conforme CPC/2015, art. 1.017.
  • Preparo: O agravante recolheu as custas processuais pertinentes, conforme guia anexa.
  • Interesse e legitimidade: O agravante é parte legítima e possui interesse recursal, pois foi diretamente prejudicado pela decisão.

Dessa forma, estão presentes todos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso.

6. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

O agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, a fim de evitar a produção de efeitos irreversíveis decorrentes da decisão agravada, especialmente a perda da posse do imóvel sem a devida apuração e indenização das benfeitorias realizadas.

O perigo da demora (periculum in mora) está evidenciado na iminência de cumprimento da decisão que pode causar prejuízo irreparável ao agravante, enquanto a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) decorre da flagrante inversão processual e violação ao contraditório.

Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a concessão de efeito suspensivo é medida adequada para evitar dano grave ou de difícil reparação, conforme CPC/2015, art. 995, parágrafo único.

7. DO DIREITO

7.1. DA ORDEM PROCESSUAL NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O CPC/2015, art. 513 e seguintes, estabelece que o cumprimento de sentença deve observar a ordem lógica das fases processuais, cabendo ao exequente promover a execução e ao executado, caso queira, apresentar impugnação.

No caso em tela, a decisão agravada inverteu indevidamente as partes, atribuindo ao executado (ora agravante) o ônus de apresentar o valor de suas benfeitorias, quando tal obrigação compete ao exequente, que deve instruir o pedido executivo com os valores que entende devidos, cabendo ao executado impugnar, se for o caso.

Tal inversão viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LIV e LV, bem como o devido processo legal.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Imissão de Posse nº 0000000-00.2024.8.26.0000, na qual foi determinada a inversão das partes na fase executiva, atribuindo ao ora agravante o ônus de apresentar o valor de suas próprias benfeitorias, além de determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença em favor da autora, M. F. de S. L..

O agravante sustenta, em síntese, que a decisão recorrida violou o devido processo legal, o contraditório e a ordem processual prevista no CPC/2015, art. 513 e seguintes, ao inverter indevidamente as posições das partes e impor ônus que não lhe competem. Aduz, ainda, que a apuração do valor das benfeitorias deve ser feita de forma transparente, com remessa à contadoria judicial e participação de ambas as partes, para resguardar o direito de retenção previsto no CCB/2002, art. 1.219.

Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a reforma da decisão agravada para que seja observada a ordem correta no cumprimento de sentença e a remessa dos autos à contadoria judicial, assegurando ainda o direito de retenção até o efetivo pagamento das benfeitorias.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

O recurso é tempestivo, adequado e preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, arts. 1.015 e 1.017. A decisão agravada versa sobre tema expressamente previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Assim, conheço do recurso.

2. Da Ordem Processual e Contraditório

O CPC/2015, art. 513 e seguintes estabelece que, no cumprimento de sentença, cabe ao exequente promover a execução, trazendo aos autos aquilo que entende devido, cabendo ao executado, caso queira, apresentar impugnação. A atribuição ao executado da obrigação de apresentar o valor das próprias benfeitorias subverte a lógica processual e viola o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, consagrados no CF/88, art. 5º, LIV e LV.

O respeito à ordem processual é corolário do devido processo legal, sendo vedado ao magistrado impor ao executado o ônus que é próprio do exequente, sob pena de violação a direitos e garantias fundamentais.

3. Do Direito à Indenização pelas Benfeitorias

O direito do possuidor de boa-fé à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis está assegurado em nosso ordenamento, nos termos do CCB/2002, art. 1.219, que também confere o direito de retenção até o pagamento devido. A apuração do valor das benfeitorias deve ocorrer de forma bilateral, com ampla participação das partes e, havendo divergência, mediante avaliação judicial e remessa à contadoria, para garantir transparência e isonomia.

Eventual homologação de cálculos sem análise das impugnações configura cerceamento de defesa, em afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV.

4. Da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa e Princípios Aplicáveis

A imissão na posse, sem a devida indenização pelas benfeitorias realizadas pelo agravante, configura enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884. Ademais, a execução judicial deve ser pautada pela legalidade (CF/88, art. 5º, II) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

5. Da Necessidade de Remessa à Contadoria Judicial

Ante a divergência quanto aos valores das benfeitorias, a remessa dos autos à contadoria judicial é medida que se impõe, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios, de modo a evitar prejuízo às partes e garantir a precisão dos cálculos, em consonância com o contraditório e a ampla defesa.

6. Do Efeito Suspensivo

Estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, pois a execução da decisão agravada pode causar dano grave e de difícil reparação ao agravante, especialmente diante da possibilidade de perda da posse sem a apuração e pagamento das benfeitorias.

Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência no sentido de que a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento é medida adequada para evitar dano irreparável (CPC/2015, art. 995, parágrafo único).

7. Jurisprudência

A jurisprudência corrobora o entendimento de que a homologação de cálculos deve observar as impugnações apresentadas, sendo recomendável a remessa dos autos à contadoria judicial diante de divergências (TJMG, AI-Cv 1.0000.24.396268-5/001; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 513 e seguintes, CPC/2015, art. 1.019, I, CCB/2002, art. 1.219 e demais dispositivos citados, VOTO para:

  1. Conhecer do recurso;
  2. Dar provimento ao agravo de instrumento, para:
    • a) Suspender o cumprimento da decisão agravada até a apuração e efetivo pagamento das benfeitorias realizadas pelo agravante;
    • b) Determinar que a parte exequente apresente os valores que entende devidos;
    • c) Remeter os autos à contadoria judicial para apuração detalhada, com participação das partes e observância do contraditório;
    • d) Garantir ao agravante o direito de retenção do imóvel até o pagamento integral das benfeitorias, nos termos do CCB/2002, art. 1.219;
  3. Determinar a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II;
  4. Condenar a parte agravada ao pagamento das custas processuais e honorários recursais.

É como voto.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado Relator


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