Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que determinou transferência de valores bloqueados via Bacenjud em execução de título extrajudicial pela Caixa Econômica Federal, alegando nulida...
Publicado em: 24/07/2025 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da ...ª Região
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], e M. F. de S. L., brasileira, solteira, super idosa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal – CEF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede à SBS Quadra 4, Lote 3/4, Ed. Matriz, Brasília/DF, CEP 70092-900, endereço eletrônico: [email protected], processo nº 0000000-00.0000.4.00.0000, em trâmite perante a ...ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cidade/UF.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da ...ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cidade/UF, que determinou a transferência para conta judicial dos valores bloqueados via Bacenjud, no âmbito de execução de título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal – CEF. A decisão agravada foi proferida sem a devida intimação dos executados e sem apreciação dos argumentos e documentos apresentados em petição anterior, inclusive ignorando a existência de apelação pendente de julgamento perante o Tribunal e a alegação de impenhorabilidade de parte dos valores bloqueados, conforme CPC/2015, art. 833.
Ressalta-se, ainda, que a agravante M. F. de S. L. é pessoa super idosa, alheia ao contrato de empréstimo que originou a execução, sendo atingida indevidamente pela constrição judicial.
Diante da flagrante violação ao contraditório, à ampla defesa e às normas de impenhorabilidade, não restou alternativa senão a interposição do presente recurso.
4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão agravada.
O cabimento do agravo de instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, que autoriza a interposição do recurso contra decisões interlocutórias que versarem sobre a constrição ou liberação de dinheiro em execução, como no caso em tela, em que se determinou a transferência de valores bloqueados para conta judicial.
Assim, presentes os requisitos legais, requer-se o regular processamento do presente recurso.
5. DOS FATOS
A Caixa Econômica Federal ajuizou execução de título extrajudicial em face dos agravantes, tendo sido deferido o bloqueio de valores via Bacenjud. Após o bloqueio, os agravantes apresentaram petição nos autos, alegando, dentre outros pontos, a impenhorabilidade de parte dos valores bloqueados (CPC/2015, art. 833), a existência de apelação pendente de julgamento e a ilegitimidade da agravante M. F. de S. L., super idosa, que não participou do contrato de empréstimo.
Não obstante, o juízo de origem determinou a transferência integral dos valores bloqueados para conta judicial, sem examinar os argumentos e documentos apresentados, tampouco intimar os executados para manifestação prévia, em flagrante afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, parte dos valores bloqueados corresponde a proventos de aposentadoria e verbas de natureza alimentar, absolutamente impenhoráveis nos termos do CPC/2015, art. 833, IV.
Ressalta-se que a agravante M. F. de S. L. é pessoa super idosa, alheia ao contrato exequendo, e teve seus valores bloqueados sem qualquer relação jurídica com a dívida executada.
6. DO DIREITO
6.1. DA NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO
A decisão agravada incorreu em omissão ao deixar de examinar os argumentos e documentos apresentados pelos agravantes, especialmente quanto à impenhorabilidade dos valores bloqueados e à ilegitimidade de M. F. de S. L., violando o dever de fundamentação previsto no CPC/2015, art. 489, §1º, IV, e o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O STJ tem decidido que o órgão julgador deve enfrentar as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sob pena de nulidade do decisum (STJ, Rec. Esp. 1.720.172 - PE).
6.2. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
O bloqueio de valores via Bacenjud, ainda que possível, exige a intimação dos executados para manifestação, especialmente para alegação de impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 854, §3º. A ausência de intimação viola o contraditório e impede o exercício pleno da defesa.
A jurisprudência do STJ reconhece que, uma vez bloqueados valores, o executado deve ser cientificado para, no prazo legal, comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de constrição (STJ, Rec. Esp. 1.770.423 - SP).
6.3. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de natureza alimentar. No caso, parte dos valores bloqueados refere-se a proventos de"'>...
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