Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que indeferiu exoneração liminar de pensão alimentícia, fundamentado em mudança financeira do alimentante idoso e maioridade da alimentada
Publicado em: 10/06/2025 Processo Civil FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2. PREÂMBULO
A. C. S. de A., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Nanuque/MG, CEP 39860-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, arts. 1.015, II, 1.016 e seguintes, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nanuque/MG, nos autos da Ação de Exoneração e Revisão de Alimentos (processo nº 0443.14.000652-1), movida em face de M. M. de A., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Nanuque/MG, CEP 39860-001, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O agravante ajuizou ação de exoneração e revisão de alimentos em face de sua filha M. M. de A., atualmente maior de 25 anos, postulando a redução e exoneração da obrigação alimentar, inclusive em caráter liminar, em virtude de sua condição de idoso, agravamento do estado de saúde e significativa redução de sua capacidade financeira, sendo sua única fonte de renda a aposentadoria no valor de R$ 2.100,39.
O pedido liminar de exoneração/suspensão da obrigação alimentar foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de ausência de prova suficiente acerca da situação econômica da alimentanda, determinando-se a instrução probatória para posterior análise do pedido.
O agravante entende que a manutenção da obrigação alimentar, diante das circunstâncias atuais, revela-se desproporcional e gravosa, motivo pelo qual busca a reforma da decisão.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da intimação da decisão agravada. O cabimento do agravo de instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, II, que prevê expressamente a possibilidade de impugnação imediata das decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória.
O agravante instrui o presente recurso com as peças obrigatórias e facultativas, nos termos do CPC/2015, art. 1.017.
5. DOS FATOS
Em 23/04/2014, o agravante e a genitora da agravada celebraram acordo para pagamento de pensão alimentícia à filha menor, fixando-se o valor de 1 (um) salário mínimo, dividido em parcelas semanais. À época, o agravante, já aposentado, exercia atividade comercial, possuindo renda compatível com o compromisso assumido e gozava de boas condições de saúde.
Com o passar dos anos, sobrevieram mudanças substanciais: desde 2020, o agravante encerrou suas atividades comerciais, passando a sobreviver exclusivamente dos proventos de aposentadoria. Em 2022, foi diagnosticado com insuficiência mitral, submetendo-se a cirurgia cardíaca em 29/05/2024, com alta hospitalar em 10/06/2024, conforme laudos médicos anexos.
Atualmente, o agravante possui como única fonte de renda sua aposentadoria (R$ 2.100,39), sendo pessoa idosa e portadora de enfermidade grave. A agravada, por sua vez, é maior de 25 anos, não havendo nos autos comprovação de sua incapacidade para o trabalho ou de efetiva necessidade de manutenção da verba alimentar.
O juízo de origem indeferiu o pedido liminar de exoneração/suspensão da obrigação alimentar, sob o argumento de necessidade de dilação probatória para apuração da real situação da alimentanda.
6. DO DIREITO
6.1. DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DA POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO
O dever de prestar alimentos decorre do CF/88, art. 229 e do CCB/2002, art. 1.694, sendo fixado com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. O CCB/2002, art. 1.699 autoriza a revisão ou exoneração da obrigação alimentar quando houver alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos.
No caso em apreço, restou cabalmente demonstrada a modificação substancial da capacidade financeira do agravante, que, além de idoso e portador de doença grave, sobrevive exclusivamente de proventos de aposentadoria, não possuindo condições de arcar com a obrigação alimentar sem prejuízo de sua própria subsistência.
6.2. DA MAIORIDADE DA ALIMENTANDA E DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas inverte o ônus da prova quanto à necessidade de manutenção da pensão, cabendo à alimentanda demonstrar a impossibilidade de prover o próprio sustento (Súmula 358/STJ). No presente caso, a agravada já conta com mais de 25 anos, não havendo nos autos prova de sua incapacidade laboral ou de efetiva necessidade.
O indeferimento liminar da exoneração, sem a devida análise da situação do alimentante e da ausência de comprovação da necessidade da alimentanda, afronta os"'>...
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