Modelo de Aditamento à petição inicial em ação civil por violação do direito de preferência na compra de imóvel comercial, incluindo pedido de nulidade por simulação, reintegração de posse e indenização por danos ma...
Publicado em: 13/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE ADITAMENTO À INICIAL
(Aditamento da Petição Inicial em Ação Civil)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Violação do Direito de Preferência c/c Indenização que move em face de M. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, e C. E. da S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Z, nº W, Bairro V, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, igualmente já qualificados nos autos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente demanda em razão da violação do direito de preferência na aquisição de imóvel comercial, do qual era locatário, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.228 e Lei 8.245/1991, art. 27. Na petição inicial, o Autor pleiteou, em caráter principal, o depósito do valor de R$ 125.000,00 para aquisição do imóvel, e, alternativamente, a indenização de R$ 100.000,00 pelo não oferecimento do direito de preferência, nos termos da legislação vigente.
Ocorre que, durante o trâmite processual, sobreveio a descoberta de simulação na alienação do imóvel, restando comprovado, inclusive por confissão expressa do ex-proprietário, que a venda foi simulada com o intuito de fraudar o direito do Autor. Ademais, constatou-se que, no período em que o imóvel esteve sob a posse do novo proprietário, houve a destruição total do comércio instalado, acarretando prejuízos materiais e morais ao Autor.
Assim, diante dos fatos supervenientes, faz-se necessário o presente aditamento à inicial para adequar os pedidos e a causa de pedir à nova realidade processual, nos termos do CPC/2015, art. 329.
4. DOS FATOS SUPERVENIENTES
Após o ajuizamento da ação, o Autor obteve acesso a documentos e declarações que comprovam a simulação da venda do imóvel, inclusive com confissão expressa do ex-proprietário, C. E. da S.. Restou evidenciado que a alienação foi realizada apenas formalmente, sem a real transferência da posse e com o objetivo de fraudar o direito de preferência do Autor.
Ademais, durante o período de simulação, o antigo proprietário, em conluio com o novo proprietário, destruiu totalmente o comércio que o Autor mantinha no imóvel, inviabilizando a continuidade das atividades empresariais e causando danos materiais, morais e lucros cessantes.
Tais fatos, supervenientes à propositura da ação, alteram substancialmente a causa de pedir e os pedidos, tornando imprescindível o aditamento da inicial para incluir pleitos de anulação da venda simulada, reintegração de posse, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além das medidas já requeridas.
Ressalta-se que o CPC/2015, art. 303, §1º, I, e art. 329, autorizam expressamente o aditamento da petição inicial para inclusão de fatos e pedidos supervenientes, desde que observado o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA SIMULAÇÃO
O direito de preferência do locatário está assegurado pela Lei 8.245/1991, art. 27, e pelo CCB/2002, art. 1.228, §1º, conferindo ao locatário a prerrogativa de adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros. A simulação da venda, com o intuito de fraudar tal direito, caracteriza nulidade absoluta do negócio jurídico, conforme CCB/2002, art. 167, §1º, I e II, e art. 169.
O reconhecimento da simulação impõe a anulação da escritura pública de compra e venda e o cancelamento da matrícula imobiliária, restabelecendo-se a situação jurídica anterior, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV e VI, e art. 167, §§ 1º e 2º.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovada a simulação, é cabível a adjudicação compulsória em favor do promitente comprador que teve frustrado seu direito, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (vide TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.048440-9/001).
5.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS CAUSADOS
A destruição do comércio do Autor, perpetrada pelos Réus durante o período de simulação, configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186), ensejando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O dano material, moral e os lucros cessantes são plenamente indenizáveis, nos termos do CCB/2002, art. 402 e art. 403.
O princípio da restituição integral (CCB/2002, art. 944) impõe que a reparação cubra todos os prejuízos sofridos pelo Autor, incluindo a recomposição do patrimônio, a compensação pelo abalo moral e a perda de receita decorrente da paralisação das atividades comerciais.
Ademais, a conduta dolosa dos Réus, ao simularem a venda e destruírem o comércio, afronta os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), agravando a responsabilidade e justificando a majoração da indenização.
5.3. DA POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA INICIAL
O CPC/2015, art. 329, autoriza o aditamento da petição inicial para inclusão de fatos e pedidos supervenientes, desde que antes da citação do réu ou com a anuência deste, respeitado o contraditório. No presente caso, o aditamento é imprescindível para abarcar os novos fatos e adequar os pedidos à realidade processual, em consonância com o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o aditamento deve ser admitido sempre que houver fatos novos relevantes, desde que não cause prejuízo à defesa (REsp 1.766.376/TO/STJ).
6. JURISPRUDÊNCIAS
1. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. MÁ-FÉ VERIFICADA. NULIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO."'>...
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