Modelo de Aditamento à petição inicial em ação civil por violação do direito de preferência na compra de imóvel comercial, incluindo pedido de nulidade por simulação, reintegração de posse e indenização por danos ma...

Publicado em: 13/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição de aditamento à inicial em ação civil ajuizada por A. J. dos S. contra M. F. de S. L. e C. E. da S., visando a inclusão de fatos supervenientes que comprovam simulação na alienação de imóvel comercial, com pedido de anulação da escritura pública, reintegração de posse, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, fundamentada nos artigos do Código Civil, Lei do Inquilinato e CPC/2015.
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PETIÇÃO DE ADITAMENTO À INICIAL
(Aditamento da Petição Inicial em Ação Civil)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Violação do Direito de Preferência c/c Indenização que move em face de M. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, e C. E. da S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Z, nº W, Bairro V, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, igualmente já qualificados nos autos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Autor ajuizou a presente demanda em razão da violação do direito de preferência na aquisição de imóvel comercial, do qual era locatário, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.228 e Lei 8.245/1991, art. 27. Na petição inicial, o Autor pleiteou, em caráter principal, o depósito do valor de R$ 125.000,00 para aquisição do imóvel, e, alternativamente, a indenização de R$ 100.000,00 pelo não oferecimento do direito de preferência, nos termos da legislação vigente.

Ocorre que, durante o trâmite processual, sobreveio a descoberta de simulação na alienação do imóvel, restando comprovado, inclusive por confissão expressa do ex-proprietário, que a venda foi simulada com o intuito de fraudar o direito do Autor. Ademais, constatou-se que, no período em que o imóvel esteve sob a posse do novo proprietário, houve a destruição total do comércio instalado, acarretando prejuízos materiais e morais ao Autor.

Assim, diante dos fatos supervenientes, faz-se necessário o presente aditamento à inicial para adequar os pedidos e a causa de pedir à nova realidade processual, nos termos do CPC/2015, art. 329.

4. DOS FATOS SUPERVENIENTES

Após o ajuizamento da ação, o Autor obteve acesso a documentos e declarações que comprovam a simulação da venda do imóvel, inclusive com confissão expressa do ex-proprietário, C. E. da S.. Restou evidenciado que a alienação foi realizada apenas formalmente, sem a real transferência da posse e com o objetivo de fraudar o direito de preferência do Autor.

Ademais, durante o período de simulação, o antigo proprietário, em conluio com o novo proprietário, destruiu totalmente o comércio que o Autor mantinha no imóvel, inviabilizando a continuidade das atividades empresariais e causando danos materiais, morais e lucros cessantes.

Tais fatos, supervenientes à propositura da ação, alteram substancialmente a causa de pedir e os pedidos, tornando imprescindível o aditamento da inicial para incluir pleitos de anulação da venda simulada, reintegração de posse, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além das medidas já requeridas.

Ressalta-se que o CPC/2015, art. 303, §1º, I, e art. 329, autorizam expressamente o aditamento da petição inicial para inclusão de fatos e pedidos supervenientes, desde que observado o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. DO DIREITO

5.1. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA SIMULAÇÃO

O direito de preferência do locatário está assegurado pela Lei 8.245/1991, art. 27, e pelo CCB/2002, art. 1.228, §1º, conferindo ao locatário a prerrogativa de adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros. A simulação da venda, com o intuito de fraudar tal direito, caracteriza nulidade absoluta do negócio jurídico, conforme CCB/2002, art. 167, §1º, I e II, e art. 169.

O reconhecimento da simulação impõe a anulação da escritura pública de compra e venda e o cancelamento da matrícula imobiliária, restabelecendo-se a situação jurídica anterior, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV e VI, e art. 167, §§ 1º e 2º.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovada a simulação, é cabível a adjudicação compulsória em favor do promitente comprador que teve frustrado seu direito, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (vide TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.048440-9/001).

5.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS CAUSADOS

A destruição do comércio do Autor, perpetrada pelos Réus durante o período de simulação, configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186), ensejando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O dano material, moral e os lucros cessantes são plenamente indenizáveis, nos termos do CCB/2002, art. 402 e art. 403.

O princípio da restituição integral (CCB/2002, art. 944) impõe que a reparação cubra todos os prejuízos sofridos pelo Autor, incluindo a recomposição do patrimônio, a compensação pelo abalo moral e a perda de receita decorrente da paralisação das atividades comerciais.

Ademais, a conduta dolosa dos Réus, ao simularem a venda e destruírem o comércio, afronta os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), agravando a responsabilidade e justificando a majoração da indenização.

5.3. DA POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA INICIAL

O CPC/2015, art. 329, autoriza o aditamento da petição inicial para inclusão de fatos e pedidos supervenientes, desde que antes da citação do réu ou com a anuência deste, respeitado o contraditório. No presente caso, o aditamento é imprescindível para abarcar os novos fatos e adequar os pedidos à realidade processual, em consonância com o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o aditamento deve ser admitido sempre que houver fatos novos relevantes, desde que não cause prejuízo à defesa (REsp 1.766.376/TO/STJ).

6. JURISPRUDÊNCIAS

1. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. MÁ-FÉ VERIFICADA. NULIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de Violação do Direito de Preferência c/c Indenização, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L. e C. E. da S., na qual o Autor, locatário de imóvel comercial, alega ter sido preterido no direito de preferência previsto em lei, tendo os Réus, em conluio, simulado venda do imóvel para frustrar tal direito.

No curso do processo, sobreveio aditamento à petição inicial, lastreado em fatos supervenientes, notadamente a confissão do ex-proprietário acerca da simulação da venda, bem como a destruição total do comércio do Autor, com consequentes prejuízos materiais, morais e lucros cessantes.

Pleiteia o Autor, em síntese: (i) recebimento do aditamento; (ii) declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda; (iii) cancelamento da matrícula imobiliária; (iv) reintegração na posse; (v) indenizações por danos materiais, morais e lucros cessantes; (vi) subsidiariamente, indenização correspondente ao valor de mercado do imóvel; (vii) demais cominações legais.

Os Réus apresentaram contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos e impugnando o aditamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Do Conhecimento do Aditamento à Inicial

O artigo 329 do CPC/2015 autoriza o aditamento à petição inicial para inclusão de fatos e pedidos supervenientes, desde que respeitado o contraditório. No presente caso, restou demonstrada a superveniência de fatos relevantes (simulação confessada e destruição do comércio), sendo o aditamento admitido em conformidade com o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

II.2. Do Direito de Preferência e da Simulação

Nos termos do artigo 27 da Lei 8.245/1991 e artigo 1.228 do CCB/2002, o locatário detém direito de preferência na aquisição do imóvel locado. A simulação, por sua vez, é vício grave, tornando o negócio jurídico nulo de pleno direito (CCB/2002, art. 167 e art. 169). Restou comprovada a fraude por meio da confissão expressa do ex-proprietário, bem como por documentação idônea.

A jurisprudência pátria é pacífica quanto à nulidade de negócios simulados e à possibilidade de adjudicação compulsória em favor do locatário preterido (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.048440-9/001).

II.3. Da Responsabilidade Civil e dos Danos

A destruição do comércio do Autor pelos Réus configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186), ensejando indenização integral dos prejuízos (CCB/2002, art. 927 e art. 944), abrangendo danos materiais, morais e lucros cessantes (CCB/2002, arts. 402 e 403).

A conduta dolosa dos Réus, além de violar a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), afronta a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), circunstância que justifica a majoração da indenização.

II.4. Dos Pedidos e da Jurisprudência Aplicável

Os pedidos formulados encontram amparo legal e jurisprudencial, notadamente a nulidade da venda simulada, reintegração de posse, indenizações correspondentes e, subsidiariamente, indenização pelo valor do imóvel, conforme reiteradas decisões dos Tribunais Pátrios (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

II.5. Do Artigo 93, IX, da Constituição Federal

O artigo 93, IX, da CF/88 impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões de forma clara, precisa e motivada, circunstância que se observa no presente voto, com análise dos fatos, do direito aplicável e da jurisprudência correlata.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos seguintes termos:

  1. Recebo o aditamento à inicial, nos termos do art. 329 do CPC/2015.
  2. DECLARO a nulidade da escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da lide, por simulação, determinando o cancelamento da matrícula imobiliária e o retorno ao status quo ante.
  3. DETERMINO a reintegração do Autor na posse do imóvel, com expedição de mandado judicial.
  4. CONDENO solidariamente os Réus ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente à destruição do comércio e à perda dos bens e equipamentos existentes no imóvel.
  5. CONDENO os Réus ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a gravidade da conduta e a extensão do dano.
  6. CONDENO os Réus ao pagamento de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença, correspondentes à perda de receita do comércio durante o período de destruição e inviabilidade de exploração da atividade empresarial.
  7. Subsidiariamente, caso inviável a reintegração na posse, CONDENO os Réus ao pagamento de indenização correspondente ao valor de mercado do imóvel, acrescida de juros de mora desde a citação.
  8. CONDENO os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).
  9. INTIMEM-SE os Réus para manifestação sobre o aditamento, nos moldes do art. 329, §1º, do CPC/2015.
  10. Designo audiência de conciliação/mediação, caso não haja oposição das partes, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data completa].

_______________________________________
Juiz de Direito

IV. OBSERVAÇÃO SOBRE RECURSOS

Nos termos do art. 1.009 do CPC/2015, caberá recurso de apelação no prazo legal. Caso interpostos recursos, determino seu regular processamento, com as contrarrazões e posterior remessa ao Tribunal ad quem.

V. FUNDAMENTAÇÃO FINAL

O presente voto cumpre o comando constitucional do art. 93, IX, da CF/88, oferecendo motivação clara e precisa, em respeito à garantia do devido processo legal e à segurança jurídica.


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