Modelo de Ação revisional de contrato de empréstimo consignado com pedido de repactuação de dívida por superendividamento contra Banco C6, fundamentada na Lei 14.181/2021 e Código de Defesa do Consumidor

Publicado em: 13/05/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por aposentado beneficiário do INSS contra Banco C6 Consignado S.A., requerendo revisão das condições do contrato de empréstimo consignado devido ao superendividamento, com pedido de repactuação da dívida em até 120 parcelas, limitação dos descontos em folha a percentual razoável da renda e tutela da dignidade do consumidor, com base na Lei 14.181/2021, CDC e Código Civil, incluindo pedido de audiência de conciliação e plano judicial compulsório em caso de insucesso.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. P. de S., brasileiro, solteiro, aposentado, beneficiário do INSS (LOAS), nascido em 28/03/1957, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO
em face de Banco C6 Consignado S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. P. de S., é aposentado e beneficiário do INSS, percebendo mensalmente o valor de R$ 1.412,00, conforme comprovante anexo. Em 27/03/2024, contratou junto ao Banco C6 Consignado S.A. um empréstimo consignado (proposta nº 953545853, contrato 9013048621), no valor bruto de R$ 24.440,62, parcelado em 42 vezes de R$ 579,53, com desconto em folha de pagamento.

Ocorre que, com o passar do tempo, as parcelas que antes lhe pareciam possíveis de serem pagas passaram a onerar demasiadamente seu orçamento, consumindo mais de 60% de seus rendimentos líquidos. Tal situação comprometeu o sustento próprio do Autor, que se viu em condição de superendividamento, nos termos da Lei 14.181/2021.

Ressalte-se que o Autor é pessoa idosa, hipervulnerável, e que a soma dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário inviabiliza a manutenção do mínimo existencial, afrontando princípios constitucionais e consumeristas.

Diante desse cenário, o Autor busca a revisão das condições contratuais e a repactuação da dívida, de modo que as parcelas sejam ajustadas à sua real capacidade de pagamento, requerendo, ainda, que os descontos sejam limitados a percentual razoável de sua renda e que o pagamento seja estendido para até 120 parcelas, com descontos diretamente em folha de pagamento junto ao INSS.

Todos os documentos essenciais, inclusive a planilha simplificada da proposta de crédito consignado e extratos de descontos, acompanham a presente inicial.

Resumo: O Autor encontra-se em situação de superendividamento, com descontos superiores a 60% de sua renda, e busca a tutela jurisdicional para garantir sua subsistência e dignidade, mediante a repactuação da dívida nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e prevê a proteção do consumidor como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXII). O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, especialmente do consumidor hipervulnerável e superendividado (CDC, art. 4º, CDC, art. 6º, CDC, art. 51 e CDC, art. 54-A).

A Lei 14.181/2021, que alterou o CDC, instituiu o regime de prevenção e tratamento do superendividamento, definindo-o como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A, §1º).

O procedimento para repactuação de dívidas segue rito bifásico, conforme CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, sendo obrigatória a instauração da segunda fase para revisão e integração dos contratos e elaboração de plano judicial compulsório, caso frustrada a audiência de conciliação.

4.2. DA REVISÃO CONTRATUAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA

O Código Civil prevê a possibilidade de revisão contratual em situações excepcionais, como a onerosidade excessiva e a alteração das circunstâncias (CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478). Ademais, a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe o dever de cooperação e lealdade entre as partes, sendo vedada a imposição de condições que inviabilizem a subsistência do consumidor.

O contrato em questão, ao impor descontos que superam 60% da renda líquida do Autor, afronta o princípio do mínimo existencial e a função social do contrato, ensejando a revisão das condições pactuadas.

4.3. DA NECESSIDADE DE REPACTUAÇÃO E DO PLANO DE PAGAMENTO

A Lei 14.181/2021 estabelece que, reconhecida a situação de superendividamento, o consumidor pode apresentar plano de pagamento para repactuação das dívidas, com prazo máximo de 5 anos (CDC, art. 104-B, § 1º), podendo o juiz, na ausência de acordo, impor plano judicial compulsório.

O Autor propõe a repactuação do débito em até 120 parcelas, com descontos limitados a percentual razoável de sua renda, de modo a preservar sua dignidade e garantir o mínimo existencial.

4.4. DOS REQUISIT"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de repactuação de dívida por superendividamento ajuizada por A. P. de S. em face de Banco C6 Consignado S.A., com fundamento na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), alegando o autor que, diante de descontos consignados em folha superiores a 60% de sua renda mensal (benefício do INSS), encontra-se em situação de superendividamento, inviabilizando o mínimo existencial.

O autor requer o reconhecimento da condição de superendividado, a designação de audiência de conciliação, e, frustrada esta, a revisão contratual com repactuação do débito, limitando os descontos a percentual razoável de sua renda, estendendo o pagamento para até 120 parcelas, entre outros pedidos.

O réu foi citado, apresentou defesa, e as partes foram regularmente intimadas para audiência, conforme rito previsto na legislação.

Fundamentos

1. Do conhecimento do pedido

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 319 e não havendo vícios que impeçam a análise do mérito, conheço da ação, conforme entendimento consolidado (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.077986-5/001).

2. Dos fatos e do superendividamento

Restou comprovado que o autor, idoso e beneficiário do INSS, celebrou contrato de empréstimo consignado com descontos mensais que ultrapassam 60% de sua renda líquida, comprometendo sua subsistência e configurando situação de superendividamento, nos termos do CDC, art. 54-A, § 1º, com redação dada pela Lei 14.181/2021.

3. Do direito à proteção do consumidor superendividado

A CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, XXXII, erige a dignidade da pessoa humana e a defesa do consumidor como valores fundamentais. O Código de Defesa do Consumidor, especialmente após a Lei 14.181/2021, reforça a necessidade de resguardar o mínimo existencial ao consumidor superendividado, vedando práticas que comprometam sua subsistência.

O procedimento especial para repactuação de dívidas, com audiência de conciliação e, se necessário, imposição judicial de plano de pagamento (CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B), visa assegurar o tratamento do superendividamento de boa-fé, como observado pela jurisprudência (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.278487-6/002).

4. Da revisão contratual e da boa-fé objetiva

O CCB/2002, art. 317, CCB/20002, art. 478 e CCB/2002, art. 422 autoriza a revisão das obrigações em casos de excessiva onerosidade ou alteração das circunstâncias, sempre à luz do princípio da boa-fé objetiva. No caso, a manutenção dos descontos atualmente praticados viola a função social do contrato e o princípio do mínimo existencial.

5. Da repactuação e plano de pagamento

Demonstrada a situação de superendividamento, é cabível a repactuação do contrato, limitando-se os descontos mensais a percentual razoável da renda do consumidor e permitindo a extensão do prazo para quitação, em consonância com o CDC, art. 104-B, § 1º. O autor apresentou plano plausível, a ser eventualmente ajustado em fase de cumprimento, sempre resguardando a dignidade do consumidor.

6. Da observância do contraditório e da ampla defesa

O procedimento respeitou o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, não havendo nulidades processuais a serem reconhecidas.

7. Da fundamentação constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto fundamenta-se expressamente na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional aplicável e na análise do caso concreto, em estrita observância ao dever de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  • Reconhecer a condição de superendividamento do autor, nos termos do CDC, art. 54-A, § 1º;
  • Determinar a revisão do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, limitando-se os descontos mensais a percentual razoável da renda do autor (recomenda-se, como parâmetro, o limite de 30% dos rendimentos líquidos, salvo melhor ajuste em fase de cumprimento);
  • Autorizar a repactuação da dívida em até 120 parcelas mensais, com descontos diretamente em folha de pagamento do INSS;
  • Determinar que eventual impasse quanto ao valor das prestações ou prazo de pagamento seja dirimido em fase de cumprimento de sentença, assegurada a participação das partes e, se necessário, a realização de perícia para aferição da real capacidade de pagamento do autor;
  • Conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º e § 4º;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Fica mantida, se ainda não realizada, a audiência de conciliação para tentativa de acordo, conforme previsto no CDC, art. 104-A, restando a presente sentença como plano judicial compulsório, na hipótese de insucesso conciliatório.

Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

Juiz(a) de Direito
(Simulação)

**Observações**: - O voto está fundamentado na CF/88, art. 93, IX, CDC (com redação da Lei 14.181/2021), CPC e Código Civil. - A decisão é procedente, reconhecendo o superendividamento, limitando descontos, autorizando a repactuação e concedendo justiça gratuita. - O texto pode ser adaptado para julgar improcedente, bastando alterar os fundamentos e o dispositivo. - O voto está organizado em itens típicos de decisão judicial: relatório, fundamentos, dispositivo e assinatura. - O HTML está pronto para ser visualizado ou adaptado conforme necessidade acadêmica ou profissional.


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