Modelo de Ação previdenciária contra o INSS para concessão de auxílio‑acidente por cicatriz macular e cegueira legal no olho direito (CID H54.4) do vigilante — Lei 8.213/1991, art. 86
Publicado em: 21/08/2025 Advogado Direito PrevidenciárioAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: C. de B., brasileiro, estado civil [informar], profissão vigilante, portador do CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º [informar], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo, CEP], telefone: [informar].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, CNPJ 00.000.000/0000-00, e-mail institucional: [email protected], com representação pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS na [Cidade/UF], endereço: [endereço completo].
3. DOS FATOS
O Autor é segurado do RGPS e exerce labor como vigilante, atividade que exige acuidade visual contínua, percepção de profundidade, visão periférica e tempo de reação adequados. Sofre, entretanto, de grave sequela oftalmológica: cicatriz macular de coriorretinite, com cegueira legal no olho direito (CID H54.4), sem perspectiva de melhora com correção óptica, com comprometimento também no olho esquerdo por alterações cicatriciais.
As lesões encontram-se consolidadas e acarretam redução permanente da capacidade para a atividade habitual de vigilante, mormente quanto à visão binocular e estereopsia indispensáveis ao desempenho seguro das funções (observação, identificação de riscos, leitura de placas e documentos, condução e locomoção em ambientes de baixa luminosidade, dentre outras).
O Autor permanece empregado, mas com capacidade residual diminuída, desempenhando suas tarefas com maior esforço, risco e limitação objetiva decorrente da cegueira monocular no olho direito. Apesar da continuidade do vínculo laboral, a lei expressamente assegura a proteção previdenciária na forma de auxílio-acidente indenizatório quando houver redução da capacidade para o trabalho habitual após consolidação das lesões.
Foi/será formulado requerimento administrativo de concessão do benefício (DER) junto ao INSS em [data, se houver], sem êxito. Na ausência de decisão ou em caso de indeferimento, busca-se a tutela jurisdicional para ver reconhecido o direito ao auxílio-acidente, com termo inicial adequado e pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal.
Resumo lógico: os fatos demonstram que o Autor preenche os requisitos legais do benefício — qualidade de segurado, consolidação das lesões e redução da capacidade laborativa para a atividade habitual —, legitimando a procedência do pedido.
4. DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Juntam-se ou requer-se a juntada/expedição de:
- Documentos pessoais (RG/CPF) e comprovante de residência;
- CTPS e/ou CNIS atualizado para comprovação da filiação e contribuições;
- Atestados, exames e laudos oftalmológicos demonstrando a cicatriz macular e a cegueira legal no olho direito (CID H54.4), com indicação de ausência de melhora com correção;
- ASO e documentos ocupacionais (se houver), descrição de funções de vigilante;
- Protocolo e decisão do requerimento administrativo (se existente), ou requer-se ao INSS a juntada integral do processo administrativo;
- Procuração e declaração de hipossuficiência, para fins de gratuidade da justiça.
Fechamento: tais documentos comprovam os requisitos de fato e viabilizam a adequada instrução probatória, especialmente a perícia médica oftalmológica.
5. DO DIREITO
5.1. DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (LEI 8.213/1991, ART. 86)
O auxílio-acidente é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado quando, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/1991, art. 86). Trata-se de proteção social voltada ao ressarcimento do prejuízo funcional, independentemente de incapacidade total ou afastamento do trabalho.
Nos termos da lei, o auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário-de-benefício e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º), sendo vedada sua acumulação com aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º), mas independente de remuneração ou rendimento, por sua natureza indenizatória (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º).
Fechamento: a lei exige apenas a redução da capacidade para a atividade habitual após lesão consolidada, exatamente o quadro do Autor.
5.2. DOS REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES E REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL
- Qualidade de segurado: demonstrada pelo vínculo ativo no CNIS/CTPS e contribuições regulares ao RGPS (Lei 8.213/1991, art. 11 e Lei 8.213/1991, art. 15).
- Consolidação das lesões: atestada por exames e laudos oftalmológicos que confirmam cicatriz macular de coriorretinite e cegueira legal no olho direito (CID H54.4), com ausência de melhora com correção.
- Redução da capacidade para a atividade habitual: a função de vigilante demanda visão binocular e acuidade visual compatíveis com riscos da função; a monovisão implica perda de profundidade, campo visual e tempo de resposta, reduzindo a capacidade para a exata atividade que habitualmente exercia, preenchendo o requisito legal.
Princípios aplicáveis: dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), valorização social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), seguridade social e proteção previdenciária (CF/88, art. 201). Fechamento: presentes os requisitos, impõe-se a concessão.
5.3. DO NEXO E DA ATIVIDADE HABITUAL
No auxílio-acidente, o nexo jurídico relevante é entre a sequela consolidada e a redução da capacidade para a atividade habitual, sendo desnecessário o nexo estritamente ocupacional quando se trata de acidente de qualquer natureza. A perícia oftalmológica deverá avaliar a repercussão funcional da cegueira monocular na atividade de vigilante, inclusive com testes de acuidade e campo visual, confirmando a redução permanente.
Fechamento: o caso subsume-se ao tipo legal do art. 86, pois há sequela consolidada e redução da capacidade para o trabalho habitual de vigilante.
5.4. DO TERMO INICIAL E DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
O termo inicial, quando houver concessão prévia de auxílio-doença, é o dia seguinte ao da cessação do benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º), entendimento reafirmado no Tema 862/STJ (vide jurisprudência colacionada). Na ausência de auxílio-doença anterior, a jurisprudência do STJ fixa o termo inicial na DER e, não havendo requerimento administrativo, na data da citação (vide REsp 1.686.798/SE, em Jurisprudências).
A duração: devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º).
Fechamento: requer-se a fixação do termo inicial segundo os parâmetros acima, conforme a existência ou não de DER/B31 anterior.
5.5. DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO
Por sua natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser cumulado com remuneração do trabalho, sendo apenas vedada a sua cumulação com aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º). Assim, o fato de o Autor permanecer empregado como vigilante não obsta a concessão do benefício.
Fechamento: a continuidade do vínculo empregatício não afasta o direito ao benefício.
5.6. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Nas relações previdenciárias, incide a prescrição quinquenal das parcelas vencidas (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único), preservado o fundo de direito. Requer-se a limitação ao quinquênio anterior ao ajuizamento.
Fechamento: que sejam pagas as parcelas vencidas observada a prescrição quinquenal.
5.7. DA COMPETÊNCIA E DO RITO
Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de causas contra o INSS (CF/88, art. 109, I), cabendo o rito dos Juizados Especiais Federais quando o valor não excede 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Nas localidades sem Vara Federal, admite-se competência delegada da Justiça Estadual (CF/88, art. 109, § 3º), observados os efeitos da Lei 13.876/2019 conforme tese doutrinária colacionada na seção própria.
Competência recursal: Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.
Fechamento: adequado o processamento pelo JEF Previdenciário.
5.8. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual requer a gratuidade da justiça, com base na CF/88, art. 5º, LXXIV e no CPC/2015, art. 98, juntando declaração de hipossuficiência.
Fechamento: deferimento da gratuidade para plena efetividade do acesso à justiça.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Os efeitos da Lei 13.876/2019, que alterou a comp"'>...
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