Tese: 5186

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É cabível a afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, de Recurso Especial que versa sobre a natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A), diante da relevância e da reiterada controvérsia, quando preenchidos os requisitos legais e regimentais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Terceira Seção do STJ reconheceu a existência de controvérsia repetitiva a respeito da consumação do delito do CP, art. 168-A e seus reflexos, notadamente sobre o termo inicial da prescrição e a eventual exigência de constituição definitiva do crédito para a persecução penal. A afetação uniformiza a interpretação federal e confere segurança jurídica à persecução de crimes previdenciários, evitando decisões díspares em todo o país.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há enunciados sumulares diretamente aplicáveis ao ponto decidido (afetação), que não enfrentou o mérito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação permitirá a fixação de precedente qualificado com impacto nacional sobre elementos estruturantes do tipo penal (consumação e prescrição). A definição trará efeitos práticos imediatos na tipicidade, na condição de procedibilidade e na contagem prescricional, com reflexos em ações penais em curso e na política criminal tributária-previdenciária.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção pela afetação revela atuação institucional do STJ na uniformização de matéria penal-tributária com grande litigiosidade. O recorte da questão (formal x material) é tecnicamente adequado porque condiciona a solução de temas processuais penais relevantes (p. ex., marco da prescrição e necessidade de exaurimento administrativo). A medida tende a reduzir a entropia decisional, conferindo previsibilidade à atuação do Ministério Público e da defesa, além de orientar a Administração Fazendária quanto à interação entre as esferas penal e tributária.