Modelo de Ação previdenciária contra INSS com pedido de tutela de urgência para concessão imediata de benefício e indenização por danos morais devido indeferimento indevido baseado em informação falsa de cumprimento de p...

Publicado em: 15/07/2025 Processo Civil
Petição inicial de ação previdenciária proposta por A. F. de S. L. contra o INSS, requerendo tutela de urgência para concessão imediata do benefício previdenciário, pagamento das parcelas vencidas e indenização por danos morais ocasionados pelo indeferimento injustificado do benefício sob alegação incorreta de cumprimento de pena privativa de liberdade, com fundamentação na Constituição Federal, Lei 8.213/1991, CPC/2015 e jurisprudência do STJ.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado, OAB/UF 00000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Previdência, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected].

3. DOS FATOS

A autora, A. F. de S. L., requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do benefício previdenciário a que faz jus, instruindo o pedido com toda a documentação exigida. Para sua surpresa, o benefício foi indeferido sob a alegação de que a autora estaria cumprindo pena em regime fechado, o que, segundo o entendimento do INSS, impediria a concessão do benefício.

Ocorre que tal alegação é absolutamente inverídica. A autora jamais respondeu a processo criminal, tampouco esteve presa em regime fechado ou qualquer outro. Não há nos registros judiciais ou policiais qualquer informação que a vincule a prática de ilícito penal ou cumprimento de pena privativa de liberdade.

O indeferimento do benefício, portanto, decorreu de equívoco analítico grave por parte do INSS, que, sem qualquer diligência ou verificação efetiva, baseou-se em informação manifestamente incorreta, privando a autora de acesso ao benefício de natureza alimentar, essencial para sua subsistência.

Tal conduta gerou à autora não apenas prejuízo material, mas também sofrimento moral, angústia e abalo psicológico, pois foi injustamente associada à condição de pessoa privada de liberdade, além de ter sido privada de recursos indispensáveis à sua manutenção e de sua família.

Diante da urgência e da natureza alimentar do benefício, faz-se imprescindível a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do benefício, bem como a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do erro grosseiro e injustificável.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

A Constituição Federal assegura a todos o direito à previdência social, nos termos do CF/88, art. 201, sendo dever do Estado garantir a proteção social ao trabalhador e à sua família. O indeferimento do benefício com base em informação falsa configura violação ao direito fundamental da autora.

A Lei 8.213/1991 disciplina os benefícios previdenciários, estabelecendo os requisitos para sua concessão. Não há qualquer dispositivo legal que autorize o indeferimento do benefício com base em mera suposição ou informação não comprovada de cumprimento de pena privativa de liberdade, especialmente quando inexistente qualquer processo criminal ou sentença condenatória.

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora preenche todos os requisitos legais, sendo o indeferimento do benefício manifestamente ilegal e apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação.

4.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO INSS E DO DANO MORAL

A responsabilidade civil do Estado, inclusive das autarquias federais, é objetiva, nos termos do CF/88, art. 37, §6º. Basta a comprovação do ato lesivo, do dano e do nexo causal, prescindindo da demonstração de culpa. O indeferimento do benefício por erro grosseiro, imputando à autora condição de pessoa presa sem qualquer respaldo fático, caracteriza ato ilícito e enseja o dever de indenizar.

O dano moral, por sua vez, decorre da própria conduta lesiva, sendo in re ipsa, ou seja, presumido diante da gravidade do erro administrativo que privou a autora de sua fonte de subsistência e a expôs a constrangimento injusto. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza alimentar do benefício previdenciário e o abalo moral decorrente da suspensão ou indeferimento indevido (STJ, AgRg no Ag. em Rec. Esp. 345.911 - SP).

4.3. DA DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

O interesse de agir está configurado diante da resistência do INSS, que indeferiu expressamente o pedido administrativo. Nos termos da Súmula 89/STJ e da Súmula 213/TFR, é desnecessário o exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da ação previdenciária, bastando a negativa "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação previdenciária ajuizada por A. F. de S. L. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão de benefício previdenciário, cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, em razão do indeferimento administrativo fundamentado em alegada prisão da autora, informação que se demonstrou inverídica nos autos.

A parte autora sustenta que jamais respondeu a processo criminal ou esteve privada de sua liberdade, sendo que tal equívoco ocasionou-lhe prejuízos de ordem material e moral, dada a natureza alimentar do benefício e o abalo decorrente da injusta negativa. Requer, assim, a concessão do benefício, o deferimento da tutela de urgência e indenização por danos morais.

O INSS apresentou contestação, mantendo o entendimento de que a negativa estaria respaldada em informações constantes de seus sistemas, sem, contudo, comprovar a existência de processo criminal ou cumprimento de pena pela autora.

II - Fundamentação

a) Da Admissibilidade

Os pressupostos processuais estão presentes. O recurso é tempestivo e regular, razão pela qual dele conheço, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

b) Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso nos autos que a autora não esteve presa, tampouco respondeu a processo criminal. A negativa administrativa foi fundamentada em informação incorreta, não havendo nos autos qualquer elemento que indique o cumprimento de pena privativa de liberdade.

A Constituição Federal assegura, no CF/88, art. 201, o direito à previdência social, sendo dever do Estado garantir proteção social ao trabalhador. A privação de benefício alimentar em razão de erro administrativo viola direito fundamental da autora.

A concessão de tutela de urgência encontra amparo no CPC/2015, art. 300, estando presentes a probabilidade do direito (documentação regular e ausência de condenação penal) e o perigo de dano (natureza alimentar do benefício).

Quanto à responsabilidade civil, o CF/88, art. 37, §6º estabelece a responsabilidade objetiva das autarquias federais, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, prescindindo de culpa. O erro grosseiro do INSS ao indeferir o benefício, sem diligência adequada, caracteriza ato ilícito e enseja o dever de indenizar.

O dano moral mostra-se in re ipsa, dada a gravidade da conduta que privou a autora de seu sustento e a expôs a constrangimento injusto, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no Ag. em Rec. Esp. 345.911 - SP).

Ademais, verifica-se violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), uma vez que a autora não foi notificada para apresentar esclarecimentos antes do indeferimento do benefício.

Por fim, é desnecessário o exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da ação previdenciária diante da negativa expressa do benefício, conforme entendimento do Súmula 89/STJ e Súmula 213/TFR.

c) Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o erro administrativo que priva o segurado de verba alimentar enseja indenização por danos morais, sendo presumível o sofrimento decorrente da suspensão ou indeferimento indevido do benefício (STJ, Rec. Esp. 1.801.123 - SP).

Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região destaca a necessidade do devido processo legal para o cancelamento ou suspensão de benefício previdenciário, o que não foi observado no caso em apreço (TRF1, Apelação cível Acórdão/TRF1 - PA).

d) Da Tutela de Urgência

Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro a tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, determinando a imediata implantação do benefício previdenciário requerido pela autora.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Determinar ao INSS a imediata implantação do benefício previdenciário requerido pela autora;
  • Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas, desde o requerimento administrativo;
  • Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais à autora, cujo valor arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta e os parâmetros jurisprudenciais;
  • Condenar o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Fica deferida a tutela de urgência para imediata implantação do benefício, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz Federal

**Observações:** - As citações legislativas seguem o formato solicitado. - O voto está fundamentado hermeneuticamente nos fatos e no direito, incluindo análise constitucional e legal. - O magistrado conhece do pedido, julga procedente e concede tutela, conforme pedido da parte autora. - O texto pode ser ajustado para inserir nomes, datas e valores concretos, se necessário.

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