Modelo de Ação previdenciária contra INSS com pedido de tutela de urgência para concessão imediata de benefício e indenização por danos morais devido indeferimento indevido baseado em informação falsa de cumprimento de p...
Publicado em: 15/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado, OAB/UF 00000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Previdência, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
A autora, A. F. de S. L., requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do benefício previdenciário a que faz jus, instruindo o pedido com toda a documentação exigida. Para sua surpresa, o benefício foi indeferido sob a alegação de que a autora estaria cumprindo pena em regime fechado, o que, segundo o entendimento do INSS, impediria a concessão do benefício.
Ocorre que tal alegação é absolutamente inverídica. A autora jamais respondeu a processo criminal, tampouco esteve presa em regime fechado ou qualquer outro. Não há nos registros judiciais ou policiais qualquer informação que a vincule a prática de ilícito penal ou cumprimento de pena privativa de liberdade.
O indeferimento do benefício, portanto, decorreu de equívoco analítico grave por parte do INSS, que, sem qualquer diligência ou verificação efetiva, baseou-se em informação manifestamente incorreta, privando a autora de acesso ao benefício de natureza alimentar, essencial para sua subsistência.
Tal conduta gerou à autora não apenas prejuízo material, mas também sofrimento moral, angústia e abalo psicológico, pois foi injustamente associada à condição de pessoa privada de liberdade, além de ter sido privada de recursos indispensáveis à sua manutenção e de sua família.
Diante da urgência e da natureza alimentar do benefício, faz-se imprescindível a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do benefício, bem como a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do erro grosseiro e injustificável.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A Constituição Federal assegura a todos o direito à previdência social, nos termos do CF/88, art. 201, sendo dever do Estado garantir a proteção social ao trabalhador e à sua família. O indeferimento do benefício com base em informação falsa configura violação ao direito fundamental da autora.
A Lei 8.213/1991 disciplina os benefícios previdenciários, estabelecendo os requisitos para sua concessão. Não há qualquer dispositivo legal que autorize o indeferimento do benefício com base em mera suposição ou informação não comprovada de cumprimento de pena privativa de liberdade, especialmente quando inexistente qualquer processo criminal ou sentença condenatória.
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a autora preenche todos os requisitos legais, sendo o indeferimento do benefício manifestamente ilegal e apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação.
4.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO INSS E DO DANO MORAL
A responsabilidade civil do Estado, inclusive das autarquias federais, é objetiva, nos termos do CF/88, art. 37, §6º. Basta a comprovação do ato lesivo, do dano e do nexo causal, prescindindo da demonstração de culpa. O indeferimento do benefício por erro grosseiro, imputando à autora condição de pessoa presa sem qualquer respaldo fático, caracteriza ato ilícito e enseja o dever de indenizar.
O dano moral, por sua vez, decorre da própria conduta lesiva, sendo in re ipsa, ou seja, presumido diante da gravidade do erro administrativo que privou a autora de sua fonte de subsistência e a expôs a constrangimento injusto. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza alimentar do benefício previdenciário e o abalo moral decorrente da suspensão ou indeferimento indevido (STJ, AgRg no Ag. em Rec. Esp. 345.911 - SP).
4.3. DA DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
O interesse de agir está configurado diante da resistência do INSS, que indeferiu expressamente o pedido administrativo. Nos termos da Súmula 89/STJ e da Súmula 213/TFR, é desnecessário o exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da ação previdenciária, bastando a negativa "'>...
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