Modelo de Ação Popular com pedido de tutela de urgência para anulação de contrato administrativo e suspensão imediata das obras ilegais de complexo turístico em área de preservação ambiental no Município de Vale Verde
Publicado em: 05/05/2025 AdministrativoProcesso Civil Meio AmbienteAÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vale Verde – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autora: J. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Vale Verde/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected], cidadã em pleno gozo de seus direitos políticos, conforme certidão anexa.
Réus:
1. Município de Vale Verde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede administrativa na Praça Central, nº 1, Vale Verde/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected].
2. E. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-12, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 200, Bairro Industrial, Vale Verde/UF, CEP 12345-100, endereço eletrônico: [email protected].
3. J. R., brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua do Governo, nº 10, Vale Verde/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Município de Vale Verde, situado na Região da Serra do Luar, é reconhecido por sua rica biodiversidade e por abrigar, em sua zona norte, uma Área de Preservação Ambiental Municipal destinada à proteção de remanescentes da Mata Atlântica e de suas nascentes.
Em fevereiro de 2025, o prefeito municipal, J. R., firmou contrato diretamente com a empresa E. LTDA, autorizando a construção de um complexo turístico na referida área de preservação ambiental. O empreendimento envolve obras de pavimentação, edificações comerciais e estruturas de lazer.
A contratação da empresa ocorreu sem a realização de licitação, sob a alegação genérica de relevante interesse público, e sem a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, contrariando exigências legais e constitucionais.
As obras foram imediatamente iniciadas, resultando na supressão de vegetação nativa e no aterramento de áreas úmidas, com risco de danos ambientais irreversíveis, especialmente à Mata Atlântica e às nascentes protegidas.
Diante da inércia dos órgãos de controle e temendo a consolidação de danos ambientais de difícil ou impossível reparação, a autora, J. L., cidadã em pleno gozo de seus direitos políticos, propõe a presente ação popular, visando à anulação dos atos administrativos lesivos e à imediata paralisação das obras.
Ressalta-se que a autora busca a tutela de direitos difusos, em especial o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na CF/88, art. 225.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
A ação popular é instrumento constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme a CF/88, art. 5º, LXXIII, e Lei 4.717/1965, art. 1º.
A autora, J. L., comprova sua condição de cidadã em pleno gozo dos direitos políticos, atendendo ao requisito legal para o ajuizamento da presente demanda.
4.2. DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
O ato administrativo que autorizou a contratação direta da empresa E. LTDA para a construção do complexo turístico na área de preservação ambiental é manifestamente ilegal, pois:
- Foi realizado sem licitação, em afronta à CF/88, art. 37, XXI, e à Lei 8.666/1993, art. 2º, que estabelecem a obrigatoriedade do procedimento licitatório para contratação pela Administração Pública, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso concreto.
- Não foi realizado estudo prévio de impacto ambiental, exigido para obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente (CF/88, art. 225, § 1º, IV).
- Houve supressão de vegetação nativa e aterramento de áreas úmidas, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, afrontando a Lei 11.428/2006, art. 17, caput e § 1º, e a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O periculum in mora está evidenciado pela iminência de danos ambientais irreversíveis, decorrentes da continuidade das obras. O fumus boni iuris decorre da flagrante ilegalidade dos atos administrativos impugnados e da ausência de estudos ambientais prévios.
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
4.4. DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS
O Município de Vale Verde e seu prefeito respondem solidariamente pelos danos ambientais decorrentes de atos administrativos ilegais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (Súmula 652/STJ). A empresa E. LTDA, beneficiária do contrato, também deve responder pelos danos causados.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da legalidade, moralidade administrativa, precaução e in dubio pro natura, devendo prevalecer a proteção ambiental diante de dúvidas quanto aos impactos das obras.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental de todos, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225).
Assim, resta demonstrada a ilegalidade dos atos administrativos e a necessidade de concessão de tutela de urgência para evitar danos irreparáveis ao meio ambiente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que concede tutela provisória de urgência. Ação popular. Construção de megaloja de empresa atuante no comércio varejista em área verde de grande extensão localizada no Município de Praia Grande. Licenciamento ambiental para promover supressão da vegetação no local em andamento junto à CETESB. Empreendimento que causaria significativo impacto ambiental e ofereceria perigo à população, pois a obra seria realizada próxima a um gasoduto. Liminar que determina o embargo, a interdição e a suspensão de qualquer atividade na referida área, além de (i) suspender a emissão das licenças ambientais que autorizam a supressão de vegetação, (ii) impedir a Prefeitura de conceder alvará de construção ou de aprovação em favor da combatida construção empresarial, e (iii) oficiar ao CRI para bloquear qualquer averbação de documentos emitidos pela autarquia ambiental nas matrículas do imóvel envolvido no litígio. Oferta de área de compensação localizada em outro Município, sem demonstração satisfatória de que ela guarde identidade ecológica com a área onde se pretende praticar "'>...
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