Modelo de Ação Popular com pedido de tutela de urgência para anulação de contrato administrativo e suspensão imediata das obras ilegais de complexo turístico em área de preservação ambiental no Município de Vale Verde

Publicado em: 05/05/2025 AdministrativoProcesso Civil Meio Ambiente
A presente ação popular, ajuizada por cidadã contra o Município de Vale Verde, seu prefeito e empresa contratada, visa à anulação do contrato administrativo firmado sem licitação e estudo ambiental prévio, bem como à concessão de tutela de urgência para suspender as obras do complexo turístico em área protegida, com fundamento na ilegalidade dos atos administrativos, proteção ao meio ambiente (CF/88, art. 225) e princípios da moralidade e legalidade administrativa. Também requer a condenação dos réus à recuperação ambiental e demais cominações legais.

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vale Verde – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autora: J. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Vale Verde/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected], cidadã em pleno gozo de seus direitos políticos, conforme certidão anexa.

Réus:
1. Município de Vale Verde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede administrativa na Praça Central, nº 1, Vale Verde/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected].
2. E. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-12, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 200, Bairro Industrial, Vale Verde/UF, CEP 12345-100, endereço eletrônico: [email protected].
3. J. R., brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua do Governo, nº 10, Vale Verde/UF, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Município de Vale Verde, situado na Região da Serra do Luar, é reconhecido por sua rica biodiversidade e por abrigar, em sua zona norte, uma Área de Preservação Ambiental Municipal destinada à proteção de remanescentes da Mata Atlântica e de suas nascentes.

Em fevereiro de 2025, o prefeito municipal, J. R., firmou contrato diretamente com a empresa E. LTDA, autorizando a construção de um complexo turístico na referida área de preservação ambiental. O empreendimento envolve obras de pavimentação, edificações comerciais e estruturas de lazer.

A contratação da empresa ocorreu sem a realização de licitação, sob a alegação genérica de relevante interesse público, e sem a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, contrariando exigências legais e constitucionais.

As obras foram imediatamente iniciadas, resultando na supressão de vegetação nativa e no aterramento de áreas úmidas, com risco de danos ambientais irreversíveis, especialmente à Mata Atlântica e às nascentes protegidas.

Diante da inércia dos órgãos de controle e temendo a consolidação de danos ambientais de difícil ou impossível reparação, a autora, J. L., cidadã em pleno gozo de seus direitos políticos, propõe a presente ação popular, visando à anulação dos atos administrativos lesivos e à imediata paralisação das obras.

Ressalta-se que a autora busca a tutela de direitos difusos, em especial o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na CF/88, art. 225.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

A ação popular é instrumento constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme a CF/88, art. 5º, LXXIII, e Lei 4.717/1965, art. 1º.

A autora, J. L., comprova sua condição de cidadã em pleno gozo dos direitos políticos, atendendo ao requisito legal para o ajuizamento da presente demanda.

4.2. DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

O ato administrativo que autorizou a contratação direta da empresa E. LTDA para a construção do complexo turístico na área de preservação ambiental é manifestamente ilegal, pois:

  • Foi realizado sem licitação, em afronta à CF/88, art. 37, XXI, e à Lei 8.666/1993, art. 2º, que estabelecem a obrigatoriedade do procedimento licitatório para contratação pela Administração Pública, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso concreto.
  • Não foi realizado estudo prévio de impacto ambiental, exigido para obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente (CF/88, art. 225, § 1º, IV).
  • Houve supressão de vegetação nativa e aterramento de áreas úmidas, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, afrontando a Lei 11.428/2006, art. 17, caput e § 1º, e a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

 

4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O periculum in mora está evidenciado pela iminência de danos ambientais irreversíveis, decorrentes da continuidade das obras. O fumus boni iuris decorre da flagrante ilegalidade dos atos administrativos impugnados e da ausência de estudos ambientais prévios.

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

4.4. DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS

O Município de Vale Verde e seu prefeito respondem solidariamente pelos danos ambientais decorrentes de atos administrativos ilegais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (Súmula 652/STJ). A empresa E. LTDA, beneficiária do contrato, também deve responder pelos danos causados.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Aplicam-se ao caso os princípios da legalidade, moralidade administrativa, precaução e in dubio pro natura, devendo prevalecer a proteção ambiental diante de dúvidas quanto aos impactos das obras.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental de todos, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/88, art. 225).

Assim, resta demonstrada a ilegalidade dos atos administrativos e a necessidade de concessão de tutela de urgência para evitar danos irreparáveis ao meio ambiente.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que concede tutela provisória de urgência. Ação popular. Construção de megaloja de empresa atuante no comércio varejista em área verde de grande extensão localizada no Município de Praia Grande. Licenciamento ambiental para promover supressão da vegetação no local em andamento junto à CETESB. Empreendimento que causaria significativo impacto ambiental e ofereceria perigo à população, pois a obra seria realizada próxima a um gasoduto. Liminar que determina o embargo, a interdição e a suspensão de qualquer atividade na referida área, além de (i) suspender a emissão das licenças ambientais que autorizam a supressão de vegetação, (ii) impedir a Prefeitura de conceder alvará de construção ou de aprovação em favor da combatida construção empresarial, e (iii) oficiar ao CRI para bloquear qualquer averbação de documentos emitidos pela autarquia ambiental nas matrículas do imóvel envolvido no litígio. Oferta de área de compensação localizada em outro Município, sem demonstração satisfatória de que ela guarde identidade ecológica com a área onde se pretende praticar "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de Ação Popular ajuizada por J. L., cidadã em pleno gozo de seus direitos políticos, em face do Município de Vale Verde, E. LTDA e J. R. (Prefeito Municipal), visando à anulação de atos administrativos que autorizaram a construção de complexo turístico em Área de Preservação Ambiental Municipal, sem prévia licitação e sem estudo de impacto ambiental, bem como à imediata paralisação das obras e recuperação da área degradada.

A autora aponta violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e proteção ambiental, destacando a supressão de vegetação nativa e aterramento de áreas úmidas, em desrespeito a CF/88, art. 225, à Lei 8.666/1993 e à legislação ambiental aplicável.

Com a inicial, requer a concessão de tutela de urgência para suspensão das obras e embargo das atividades lesivas ao meio ambiente, bem como a anulação do contrato administrativo firmado sem licitação e sem estudo de impacto ambiental.

É o relatório. Decido.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade e Conhecimento da Ação

Inicialmente, constato que a autora comprovou sua condição de cidadã, estando legitimada a propor ação popular, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIII e da Lei 4.717/1965, art. 1º. O objeto do pedido visa à tutela de direitos difusos, notadamente o meio ambiente, que constitui bem de uso comum do povo e direito fundamental de todos (CF/88, art. 225).

Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, razão pela qual conheço do pedido.

2.2. Da Ilegalidade dos Atos Administrativos

O exame dos autos revela que a contratação da empresa E. LTDA para construção de complexo turístico em área de proteção ambiental ocorreu sem o devido procedimento licitatório, em afronta a CF/88, art. 37, XXI e Lei 8.666/1993, art. 2º, não havendo demonstração de situação excepcional que justificasse a dispensa.

Ademais, não restou comprovada a existência de estudo prévio de impacto ambiental, exigência expressa da CF/88, art. 225, § 1º, IV, para obras potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, especialmente em áreas de Mata Atlântica, cuja proteção é reforçada pela Lei 11.428/2006.

A ausência de autorização dos órgãos ambientais e a supressão de vegetação nativa agravam a ilegalidade do ato, em patente violação à legislação ambiental e aos princípios da precaução e do in dubio pro natura.

2.3. Da Tutela de Urgência

O periculum in mora está evidenciado pelo risco de danos irreversíveis à biodiversidade local, enquanto o fumus boni iuris decorre da flagrante ilegalidade dos atos impugnados. O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão da tutela pleiteada.

2.4. Da Responsabilidade dos Réus

Nos termos da Súmula 652/STJ, o Município e seu gestor respondem solidariamente pelos danos ambientais decorrentes de atos administrativos ilegais, cabendo igual responsabilidade à empresa contratada, beneficiária direta do ato.

2.5. Dos Princípios Constitucionais e Jurisprudência

O caso demanda aplicação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa, precaução e proteção ambiental, conforme entendimento consolidado em precedentes dos Tribunais Superiores (TJSP, AI Acórdão/TJSP; REsp Acórdão/STJ; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Ressalta-se, ainda, o dever do Poder Judiciário de analisar a legalidade dos atos administrativos (CF/88, art. 93, IX), zelando pelo acesso à justiça e pela motivação das decisões.

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos seguintes termos:

  1. Defiro a tutela de urgência para determinar, liminarmente, a imediata suspensão das obras do complexo turístico na área de preservação ambiental, embargo de quaisquer atividades de supressão de vegetação, movimentação de solo ou edificação e a proibição de emissão de novos alvarás, licenças ou autorizações relativas ao empreendimento, sob pena de multa diária a ser fixada em execução.
  2. Declaro a nulidade do contrato administrativo firmado entre o Município de Vale Verde e a empresa E. LTDA, por ausência de licitação e de estudo prévio de impacto ambiental.
  3. Condeno os réus à obrigação de fazer, consistente na recuperação integral da área degradada, mediante apresentação e execução de projeto aprovado pelos órgãos ambientais competentes, no prazo a ser fixado em liquidação.
  4. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.
  5. Determino a intimação do Ministério Público para ciência e acompanhamento do feito.
  6. Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

4. Fundamentação Constitucional

Em atenção a CF/88, art. 93, IX, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, com análise dos fatos, do direito e dos princípios constitucionais e legais incidentes, notadamente a CF/88, art. 5º, LXXIII, CF/88, art. 37, XXI e CF/88, art. 225, bem como a legislação infraconstitucional correlata.

5. Conclusão

Assim voto.

Vale Verde/UF, data do julgamento.

 

_______________________________________
Magistrado(a)


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