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Doc. LEGJUR 647.4496.4148.5894

1 - TJRJ Direito Constitucional. Meio ambiente. Ação Civil Pública. Construção de edificação residencial em uma Zona de Preservação Permanente (ZPP), a menos de 10 metros do curso dágua, sem a licença exigida por lei. Sentença de procedência. Condenação à demolição das construções, aos danos morais ambientais coletivos e às despesas processuais. A proteção ambiental constitui direito social de todos e dever do Estado (art. 225 CF/88). Matéria de competência comum e responsabilidade solidária entre os entes federativos (CF/88, art. 23, VI). A ação civil pública proposta tem por objeto combater as construções (residência e ponte) erguidas em área não edificante. O inconformismo do autor reside, de forma suscinta, na conclusão do laudo pericial. No entanto, é incontestável que o parecer técnico está em conformidade com os demais documentos anexados aos autos, bem como foi suficiente para embasar a guerreada condenação. O perito foi claro ao concluir que não há possibilidade de regularização do imóvel, inexistindo qualquer possibilidade de legalização alternativa à demolição das construções. A perícia foi realizada anos após o referido projeto, de forma que o mero zoneamento da área não é hábil a afastar o dano ambiental ou a irregularidade constatados posteriormente. Acolhimento da fundamentação constante do parecer da douta Procuradoria da Justiça. Manutenção da sentença que determinou a demolição das construções, no prazo de 60 dias, com a reabilitação dos recursos naturais afetados, às expensas do réu, e o condenou ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$17.472,65 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, corrigidos monetariamente a partir desta data; Precedente: 0002749-80.2009.8.19.0030 ¿ Apelação ¿ Des(a). ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL ¿ Julgamento: 08/08/2024 ¿ SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 119.8597.4271.6165

2 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Prevalência da Dignidade da Pessoa Humana. Relação de Consumo. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela de urgência. Medicamento. Demora injustificada de cobertura pela operadora. Paciente diagnosticado com esclerose múltipla. Decisão que deferiu os efeitos da tutela requerida, determinando que a Ré forneça o medicamento OFATUMUMABE 20MG, para ser aplicado em ambiente hospitalar, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Manutenção. Terapêutica medicamentosa devidamente indicada pelos médicos que atendem o paciente. A demora no fornecimento da medicação poderá trazer prejuízos irreversíveis ao autor, visto que a esclerose múltipla é uma doença crônica e degenerativa, que, com a interrupção do tratamento, pode causar crises e lesões neurológicas irreparáveis. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional. Aplicação das Súmulas n.59, 210 e 340 do E.TJRJ. Decisão agravada que deve ser mantida. Jurisprudência e Precedentes citados: 0101387-53.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 08/10/2024 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) . DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 263.6749.7110.8696

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEÇAS AVARIADAS EM ELEVADOR DE CONDOMÍNIO. O APELANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE DEPRECIAÇÃO QUE JUSTIFICARIA O VALOR INDENIZATÓRIO PAGO. CONTUDO, NÃO HOUVE A JUNTADA DA PROPOSTA DO SEGURO AOS AUTOS, MAS APENAS A APÓLICE, DA QUAL NÃO CONSTA QUALQUER CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO A ESTE TÍTULO. A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DEVE SER ANTERIOR À ADESÃO DO CONTRATO, SENDO UM DEVER ANEXO À PRÓPRIA AVENÇA, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E O DIREITO À INFORMAÇÃO, CONFORME PRECEDENTE DO STJ. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE O PRÊMIO PAGO PELO DEMANDANTE TENHA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A DEPRECIAÇÃO DOS BENS. POR OUTRO LADO, ASSISTE RAZÃO À RÉ QUANTO À DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE FRANQUIA (20% DO MONTANTE A SER PAGO), MATÉRIA NÃO ABORDADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E NÃO IMPUGNADA PELO AUTOR EM RÉPLICA. SENTENÇA QUE MERECE PEQUENO REPARO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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