Modelo de Ação judicial para concessão de aposentadoria urbana por idade e tempo de contribuição contra INSS com base na CF/88 e Lei 8.213/1991, pleiteando reconhecimento dos direitos e pagamento retroativo
Publicado em: 11/06/2025PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO URBANA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Brasília – DF.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. A. dos A., brasileiro, viúvo, radialista, portador da cédula de identidade nº _________, inscrito no CPF sob o nº _________, endereço eletrônico: _________, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, filho de A. dos A. F. e I. A. A., por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional no SHN, quadra 2, Bloco F, Sala 419, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte – DF, CEP 70.702-906, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO URBANA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº _________, com endereço eletrônico: _________, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. A. dos A., nascido em 28 de março de 1950, atualmente com 74 (setenta e quatro) anos de idade, sempre exerceu atividades laborais urbanas, tendo realizado mais de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Em data recente, o Autor requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição urbana, instruindo o pedido com toda a documentação necessária, inclusive comprovantes de suas contribuições e documentos pessoais.
Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de não preenchimento dos requisitos legais, decisão esta que não se coaduna com a realidade fática e documental apresentada, pois o Autor já implementou todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária vigente.
Ressalte-se que o Autor, além de possuir idade superior a 65 anos, conta com mais de 180 contribuições mensais, conforme demonstram os extratos do CNIS e demais documentos anexos.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, essencial para a garantia de sua subsistência e dignidade.
Resumo: O Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade e tempo de contribuição urbana, tendo seu pedido indevidamente negado pelo INSS, motivo pelo qual busca o reconhecimento judicial do direito.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal assegura, em seu CF/88, art. 201, §7º, II, o direito à aposentadoria por idade ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e cumprir o período de carência estabelecido em lei. O CF/88, art. 1º, III consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, enquanto o CF/88, art. 3º, I trata do princípio da solidariedade social, ambos fundamentais à proteção previdenciária.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, desde que cumprida a carência exigida. O art. 25, II da mesma lei estabelece a carência mínima de 180 contribuições mensais.
O Decreto 3.048/1999, art. 51, regulamentando a matéria, reitera que o benefício será concedido ao segurado que preencher cumulativamente os requisitos de idade e carência.
4.2. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Garante ao segurado o direito a uma vida digna após anos de contribuição, sendo a aposentadoria instrumento de proteção social (CF/88, art. 1º, III).
Princípio da Legalidade: O INSS deve agir estritamente conforme a legislação vigente, não podendo negar benefício a quem preenche os requisitos legais (CF/88, art. 37, caput).
Princípio da Solidariedade Social: Fundamenta o sistema previdenciário, assegurando proteção aos segurados que contribuíram para o regime (CF/88, art. 3º, I).
4.3. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
O Autor, nascido em 28/03/1950, atingiu a idade mínima de 65 anos, conforme exigido pela Lei 8.213/1991, art. 48. Além disso, comprovou mais de 180 contribuições mensais, atendendo ao requisito de carência previsto no art. 25, II da mesma lei.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão do benefício, independentemente de eventual perda da qualidade de segurado, desde que cumprida a carência na data do requerimento (Lei 10.666/2003, art. 3º, §1º).
O direito do Autor encontra respaldo ainda no entendimento de que a implementação dos requisitos pode ocorrer em momentos distintos, não sendo exigida sua simultaneidade (TRF1, AC 0052786-82.2012.4.01.3800).
4.4. DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA E DO ACESSO À JUSTIÇA
A negativa administrativa, diante do preenchimento dos requisitos legais, viola o direito fundamental de acesso à previdência social e à tutela jurisdicional efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV).
Resumo: O Autor preenche todos os requisitos constitucionais e legais para a concessão da aposentadoria por idade e tempo de contribuição urbana, devendo ser reconhecido judicialmente o seu direito ao benefício.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TRF1 (1ª CRPrev) - Apelação/reexame necessário 0027143-61.2011.4.01.9199 - MG
“Os requisitos para obtenção do benefício aposentadoria por idade urbana são a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, bem como o cumprimento da carência (Lei 8.213/1991, art. 48 c/c Lei 8.213/1991, art. 25). [...] Convicto, portanto, da presença de todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado, o pedido formulado na inicial deve ser julgado totalmente procedente, mediante o reconhecimento do período de 01/01/1992 a 31/12/1996 como tempo de serviço, com a consequente concessão da aposentadoria urban"'>...
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