Modelo de Ação judicial para concessão de aposentadoria urbana por idade e tempo de contribuição contra INSS com base na CF/88 e Lei 8.213/1991, pleiteando reconhecimento dos direitos e pagamento retroativo

Publicado em: 11/06/2025
Petição inicial proposta por segurado urbano contra o INSS visando a concessão da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, fundamentada nos artigos 201 e 1º da CF/88, Lei 8.213/1991 e jurisprudência consolidada, após indeferimento administrativo injustificado. A ação requer reconhecimento imediato do benefício, pagamento das parcelas vencidas com correção, honorários advocatícios, produção de provas e justiça gratuita, ressaltando o direito à dignidade humana e solidariedade social.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO URBANA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Brasília – DF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. A. dos A., brasileiro, viúvo, radialista, portador da cédula de identidade nº _________, inscrito no CPF sob o nº _________, endereço eletrônico: _________, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, filho de A. dos A. F. e I. A. A., por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional no SHN, quadra 2, Bloco F, Sala 419, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte – DF, CEP 70.702-906, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO URBANA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº _________, com endereço eletrônico: _________, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. A. dos A., nascido em 28 de março de 1950, atualmente com 74 (setenta e quatro) anos de idade, sempre exerceu atividades laborais urbanas, tendo realizado mais de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Em data recente, o Autor requereu administrativamente junto ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição urbana, instruindo o pedido com toda a documentação necessária, inclusive comprovantes de suas contribuições e documentos pessoais.

Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de não preenchimento dos requisitos legais, decisão esta que não se coaduna com a realidade fática e documental apresentada, pois o Autor já implementou todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária vigente.

Ressalte-se que o Autor, além de possuir idade superior a 65 anos, conta com mais de 180 contribuições mensais, conforme demonstram os extratos do CNIS e demais documentos anexos.

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, essencial para a garantia de sua subsistência e dignidade.

Resumo: O Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade e tempo de contribuição urbana, tendo seu pedido indevidamente negado pelo INSS, motivo pelo qual busca o reconhecimento judicial do direito.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal assegura, em seu CF/88, art. 201, §7º, II, o direito à aposentadoria por idade ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e cumprir o período de carência estabelecido em lei. O CF/88, art. 1º, III consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, enquanto o CF/88, art. 3º, I trata do princípio da solidariedade social, ambos fundamentais à proteção previdenciária.

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, desde que cumprida a carência exigida. O art. 25, II da mesma lei estabelece a carência mínima de 180 contribuições mensais.

O Decreto 3.048/1999, art. 51, regulamentando a matéria, reitera que o benefício será concedido ao segurado que preencher cumulativamente os requisitos de idade e carência.

4.2. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Garante ao segurado o direito a uma vida digna após anos de contribuição, sendo a aposentadoria instrumento de proteção social (CF/88, art. 1º, III).

Princípio da Legalidade: O INSS deve agir estritamente conforme a legislação vigente, não podendo negar benefício a quem preenche os requisitos legais (CF/88, art. 37, caput).

Princípio da Solidariedade Social: Fundamenta o sistema previdenciário, assegurando proteção aos segurados que contribuíram para o regime (CF/88, art. 3º, I).

4.3. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

O Autor, nascido em 28/03/1950, atingiu a idade mínima de 65 anos, conforme exigido pela Lei 8.213/1991, art. 48. Além disso, comprovou mais de 180 contribuições mensais, atendendo ao requisito de carência previsto no art. 25, II da mesma lei.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão do benefício, independentemente de eventual perda da qualidade de segurado, desde que cumprida a carência na data do requerimento (Lei 10.666/2003, art. 3º, §1º).

O direito do Autor encontra respaldo ainda no entendimento de que a implementação dos requisitos pode ocorrer em momentos distintos, não sendo exigida sua simultaneidade (TRF1, AC 0052786-82.2012.4.01.3800).

4.4. DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA E DO ACESSO À JUSTIÇA

A negativa administrativa, diante do preenchimento dos requisitos legais, viola o direito fundamental de acesso à previdência social e à tutela jurisdicional efetiva (CF/88, art. 5º, XXXV).

Resumo: O Autor preenche todos os requisitos constitucionais e legais para a concessão da aposentadoria por idade e tempo de contribuição urbana, devendo ser reconhecido judicialmente o seu direito ao benefício.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TRF1 (1ª CRPrev) - Apelação/reexame necessário 0027143-61.2011.4.01.9199 - MG
“Os requisitos para obtenção do benefício aposentadoria por idade urbana são a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, bem como o cumprimento da carência (Lei 8.213/1991, art. 48 c/c Lei 8.213/1991, art. 25). [...] Convicto, portanto, da presença de todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado, o pedido formulado na inicial deve ser julgado totalmente procedente, mediante o reconhecimento do período de 01/01/1992 a 31/12/1996 como tempo de serviço, com a consequente concessão da aposentadoria urban"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Ementa: Previdenciário. Aposentadoria urbana por idade e tempo de contribuição. Preenchimento dos requisitos legais. Negativa administrativa. Princípios constitucionais. Procedência do pedido.

Relatório

Trata-se de ação ajuizada por A. A. dos A. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pretendendo a concessão do benefício de aposentadoria urbana por idade e tempo de contribuição, sob alegação de cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, conforme documentação juntada aos autos.

O pedido administrativo foi indeferido pelo INSS sob alegação de ausência de preenchimento dos requisitos, o que motivou o ajuizamento da presente demanda.

A parte autora alega ter mais de 65 anos de idade e mais de 180 contribuições mensais ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, preenchendo, portanto, os requisitos previstos na legislação previdenciária. Busca, assim, a concessão do benefício, com pagamento das parcelas devidas desde o requerimento administrativo.

É o relatório. Decido.

Fundamentação

I – Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 201, §7º, II, da Constituição Federal de 1988, assegura ao segurado do RGPS o direito à aposentadoria por idade, ao completar 65 anos, se homem, e cumprir o período de carência legalmente exigido.

O art. 48 da Lei 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, desde que cumprida a carência de 180 contribuições mensais, nos termos do art. 25, II, da mesma lei.

A documentação acostada aos autos comprova que o autor possui idade superior a 65 anos e conta com mais de 180 contribuições ao RGPS, conforme extratos do CNIS e demais documentos apresentados.

Ressalte-se que, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, não se exige a simultaneidade no preenchimento dos requisitos, bastando que ambos tenham sido cumpridos até a data do requerimento administrativo, conforme dispõe a Lei 10.666/2003, art. 3º, §1º.

II – Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Acesso à Previdência

A negativa administrativa ao benefício, diante do preenchimento dos requisitos legais, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental à previdência social e ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

O sistema previdenciário brasileiro é regido pelos princípios da legalidade, solidariedade e proteção ao trabalhador, de modo que o INSS não pode negar benefício àquele que implementa os requisitos legalmente previstos (CF/88, art. 37, caput; art. 3º, I).

III – Da Jurisprudência

“Os requisitos para obtenção do benefício aposentadoria por idade urbana são a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, bem como o cumprimento da carência (Lei 8.213/1991, art. 48 c/c Lei 8.213/1991, art. 25). [...] Convicto, portanto, da presença de todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado, o pedido formulado na inicial deve ser julgado totalmente procedente [...].”
(TRF1, Apelação/reexame necessário Acórdão/TRF1, Rel. Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida)
“Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 142.”
(TRF3, Apelação cível Acórdão/TRF3, Rel. Des. Toru Yamamoto)

IV – Da Fundamentação Hermenêutica

A análise hermenêutica dos fatos e do direito demonstra que o indeferimento administrativo não se justifica diante do preenchimento inequívoco dos requisitos constitucionais e legais pelo autor. O direito à aposentadoria, uma vez implementadas as condições estabelecidas em lei, é subjetivo e não pode ser obstado por exigências ou interpretações restritivas não previstas no ordenamento jurídico.

Ademais, o art. 93, IX, da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que aqui se cumpre, em respeito à transparência, motivação e segurança jurídica.

Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no art. 201, §7º, II, e art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como nos arts. 48 e 25, II, da Lei 8.213/1991, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria urbana por idade e tempo de contribuição, com o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos do RE Acórdão/STF (Tema 810/STF).

Condeno o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, conforme Súmula 111/STJ.

Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015, diante da hipossuficiência comprovada.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes.

Conclusão

Assim, reconheço o direito da parte autora à aposentadoria urbana por idade e tempo de contribuição, determinando a implantação imediata do benefício e o pagamento das parcelas vencidas, conforme fundamentação supra.

Brasília/DF, ___ de ____________ de 2024.

_____________________________________
Juiz Federal


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