«1 - Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 142. ... ()
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