Modelo de Ação indenizatória por danos morais ajuizada por A. J. dos S. contra o espólio de M. F. de S. L., fundamentada na responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito com resultado morte e dano moral in re ipsa

Publicado em: 30/05/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de ação indenizatória por danos morais proposta por A. J. dos S. em face do espólio de M. F. de S. L., após acidente de trânsito causado pela falecida que resultou em mortes, requerendo indenização com base na responsabilidade civil prevista no Código Civil e no dano moral presumido, com pedidos de citação, fixação do quantum indenizatório, juros, custas processuais e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, viúvo, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

em face do Espólio de M. F. de S. L., representado por seu inventariante, brasileiro, portador do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF,
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

No dia 10 de maio de 2024, por volta das 18h, na Rodovia Estadual XYZ, a Sra. M. F. de S. L., esposa do autor, conduzia seu veículo automotor quando, por imprudência, perdeu o controle da direção, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro automóvel. O acidente resultou na morte de terceiros ocupantes do outro veículo, bem como da própria condutora, Sra. M. F. de S. L..

O autor, A. J. dos S., cônjuge meeiro da falecida, encontra-se em situação de extrema dor e sofrimento, em razão da perda abrupta de sua esposa, com quem convivia há mais de vinte anos, constituindo família e laços afetivos sólidos. A morte da companheira trouxe abalo emocional profundo, afetando sua saúde psíquica e sua rotina familiar.

Ressalte-se que, em razão do acidente, instaurou-se inquérito policial para apuração dos fatos, tendo sido confirmada a responsabilidade da falecida pela dinâmica do acidente. O autor, além de enfrentar o luto, passou a ser alvo de comentários depreciativos e de constrangimentos sociais, agravando ainda mais o sofrimento moral experimentado.

Assim, busca-se a devida reparação pelos danos morais sofridos, sendo certo que a responsabilidade civil do espólio da falecida é medida que se impõe, nos termos da legislação vigente.

Resumo: O acidente de trânsito causado pela falecida, esposa do autor, resultou em sua morte e de terceiros, gerando ao autor sofrimento moral intenso, cuja reparação se busca nesta demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil é instituto fundamental do direito brasileiro, consistindo na obrigação de reparar o dano causado a outrem por ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O evento danoso, consubstanciado no acidente de trânsito com resultado morte, caracteriza ato ilícito, sendo a reparação devida pelo espólio da causadora do dano, conforme o CCB/2002, art. 942.

A responsabilidade do espólio decorre da transmissão das obrigações do falecido aos seus herdeiros, limitada à força da herança (CPC/2015, art. 796). Assim, o espólio responde pelas dívidas e obrigações civis deixadas pela falecida, inclusive aquelas oriundas de atos ilícitos praticados em vida.

4.2. DO DANO MORAL IN RE IPSA

A morte de ente familiar em acidente de trânsito configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do efetivo sofrimento, pois presume-se o abalo psíquico e emocional decorrente da perda (CF/88, art. 5º, X). O direito à indenização por dano moral visa compensar a dor, o sofrimento e o abalo experimentados pelo autor, bem como cumprir função pedagógica e punitiva.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a perda de cônjuge em acidente de trânsito enseja indenização por dano moral, devendo o quantum ser fixado segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção à integridade moral e psíquica do indivíduo. Ademais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem nortear a fixação do valor indenizatório, de modo a evitar enriquecimento sem causa, mas garantir compensação justa ao lesado.

O dever de reparar decorre ainda do princípio da solidariedade social e da vedação ao enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884).

4.4. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO

O espólio responde pelos atos ilícitos praticados pelo falecido, nos limites da herança transmitida, conforme já destacado (CPC/2015, art. 796). A legitimidade passiva do espólio é reconhecida pela jurisprudência consolidada, sendo cabível a presente demanda em face do espólio da causadora do acidente.

4.5. DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente para compensar o sofrimento do autor, observando-se os parâmetros jurisprudenciais e a extensão do dano. Os tribunais têm fixado valores entre R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00 em casos análogos, conforme demonstra a jurisprudência colacionada.

Resumo: A responsabilidade civil do espólio é clara, o dano moral é presumido e a fixação do valor deve observar "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por A. J. dos S. em face do Espólio de M. F. de S. L., representado por seu inventariante, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 10 de maio de 2024. No episódio, a Sra. M. F. de S. L., esposa do autor, ao perder o controle de seu veículo, colidiu frontalmente com outro automóvel, resultando em sua morte e na de terceiros ocupantes do outro veículo. O autor afirma ter sofrido intenso abalo psicológico e social, em virtude da perda da esposa, pleiteando indenização por danos morais.

O espólio da falecida foi devidamente citado para apresentar contestação. As partes postularam a produção de provas documental, testemunhal e pericial.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. O pedido é certo, determinado e está adequadamente instruído. Conheço do pedido.

2. Dos Fatos e da Responsabilidade Civil

Restou comprovado nos autos, por meio de boletim de ocorrência, laudo pericial e demais documentos acostados, que a Sra. M. F. de S. L., esposa do autor, foi a causadora do acidente que culminou em sua própria morte e na de terceiros.

O CCB/2002, art. 186 prevê que \"aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito\". O CCB/2002, art. 927 dispõe sobre o dever de reparar o dano.

O CCB/2002, art. 942 estabelece que os herdeiros respondem pelas obrigações do falecido até o limite da herança, e o CPC/2015, art. 796 reforça a legitimidade passiva do espólio nas demandas que versem sobre obrigações do falecido.

Portanto, correta a legitimidade passiva do espólio da Sra. M. F. de S. L., nos limites da herança.

3. Do Dano Moral e sua Configuração

A CF/88, art. 5º, X, assegura a indenização por dano moral decorrente de violação da dignidade, honra e imagem da pessoa. A morte de cônjuge em acidente de trânsito é fato notório que gera sofrimento psíquico e abalo emocional ao sobrevivente, configurando dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ e reiterada jurisprudência dos tribunais estaduais.

Dessa forma, está caracterizado o dever de indenizar pelos danos morais suportados pelo autor em razão da perda abrupta de sua esposa, tanto pela dor da separação quanto pelo constrangimento social experimentado.

4. Dos Princípios Constitucionais e Proporcionalidade do Quantum

A fixação do valor indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), bem como garantir efetiva compensação à vítima, sem onerar excessivamente o espólio.

Jurisprudência recente do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP e outras) tem fixado o quantum em valores entre R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00 para situações análogas, atendendo às funções compensatória, pedagógica e punitiva da indenização por dano moral.

5. Da Procedência e demais pedidos

Demonstrada a responsabilidade civil do espólio e o dano moral sofrido, é de rigor a procedência do pedido, com a fixação do valor indenizatório em patamar condizente com as circunstâncias do caso concreto.

6. Da CF/88, art. 93, IX

Cumpre destacar que este voto encontra-se devidamente fundamentado, em obediência ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige decisões judiciais motivadas, com indicação dos fundamentos de fato e de direito.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para:

  1. Reconhecer a responsabilidade civil do Espólio de M. F. de S. L., nos limites da herança, pelo acidente de trânsito que resultou na morte da esposa do autor;
  2. Condenar o espólio ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que fixo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor que entendo razoável e proporcional à extensão do dano, com correção monetária a partir da data da presente sentença e juros de mora a partir do evento danoso (10/05/2024), conforme Súmula 54/STJ;
  3. Condenar o espólio ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  4. Determinar a produção das provas eventualmente requeridas e ainda não realizadas, se necessárias à liquidação e execução da sentença;
  5. Homologo, por fim, o valor da causa para todos os fins legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Considerando a regularidade formal, conheço dos recursos que venham a ser eventualmente interpostos, desde que observados os pressupostos legais.

V. Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, data.
Juiz de Direito


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