Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento Judicial de União Estável Post Mortem com Fundamentação no Código Civil e Constituição Federal para Garantia de Direitos Sucessórios
Publicado em: 13/05/2025 Processo Civil FamiliaClaro! Segue abaixo um **Modelo de Contrato de União Estável Post Mortem** e, em seguida, um **Modelo de Ação Declaratória de União Estável Post Mortem**, ambos formatados conforme suas instruções (incluindo abreviação de nomes, citações legais padronizadas e narrativa introdutória), e apresentados em HTML. ---
Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Post Mortem
Fundamentação Legal e Princípios: Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, combinados com o CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, e a CF/88, art. 226, § 3º, busca-se o reconhecimento judicial da união estável post mortem, observando os princípios da liberdade contratual, função social do contrato, boa-fé objetiva e proteção à família.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF
M. F. de S. L., brasileira, RG nº 00000000 SSP/UF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Exemplo, nº 000, Bairro, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CCB/2002, art. 1.723 e seguintes, e CF/88, art. 226, § 3º, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
em face dos herdeiros de A. J. dos S., falecido em 00/00/0000, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A autora conviveu com o falecido A. J. dos S. de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, desde 00/00/0000 até a data do falecimento, conforme comprovam os documentos anexos (declarações, fotografias, contas conjuntas, etc.).
II – DO DIREITO
O reconhecimento da união estável está previsto no CCB/2002, art. 1.723, que assegura à companheira os direitos civis decorrentes da relação afetiva. A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar (CF/88, art. 226, § 3º), de"'>...