Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Doação de Imóvel por Ausência de Escritura Pública e Consentimento do Cônjuge com Pedido de Cancelamento de Registro e Indenização por Danos Morais e Materiais
Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Serrinha – Estado da Bahia.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. L., brasileiro, solteiro, herdeiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, profissão _______, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Serrinha/BA, endereço eletrônico: ____@____.com, e seu filho J. V. C. M., brasileiro, solteiro, herdeiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, profissão _______, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Serrinha/BA, endereço eletrônico: ____@____.com, vêm, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de R. S. (NOME DO DONATÁRIO), brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Serrinha/BA, endereço eletrônico: ____@____.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os autores são herdeiros legítimos de J. A. P. C., conforme certidão de óbito anexa, a qual faleceu em 17 de maio de 2016, deixando como herdeiro seu filho J. V. C. M. e bens a inventariar, dentre eles um imóvel situado nesta cidade de Serrinha/BA.
Durante o procedimento de inventário, foi surpreendentemente constatado, por meio de certidão de matrícula do imóvel, que este teria sido objeto de doação para o réu, R. S., cerca de 20 dias antes do falecimento da autora da herança.
Contudo, ao diligenciar junto ao Tabelionato de Notas de Serrinha/BA, foi emitida certidão negativa (doc. anexo), atestando que, entre os anos de 2016 e 2020, não há qualquer registro de escritura pública de doação ou compra e venda em que J. A. P. C. figure como outorgante ou outorgada.
Ademais, inexiste qualquer termo de doação firmado pelo marido da falecida, tampouco autorização judicial, requisito essencial para a validade do ato, nos termos do CCB/2002, art. 1.647, I e III.
Ressalte-se que a doação foi supostamente realizada em momento de extrema vulnerabilidade da doadora, acometida por grave enfermidade, vindo a falecer poucos dias após, o que reforça a suspeita de vício de consentimento e eventual fraude.
Por fim, a conduta do réu, ao promover o registro da doação inexistente, causou prejuízos materiais e morais aos autores, que foram privados do legítimo direito à herança e à posse do bem.
Diante desse cenário, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver declarada a nulidade da doação, o cancelamento do registro público e a devida reparação pelos danos sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA DOAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA
O Código Civil Brasileiro exige, para a validade da doação de bens imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, a lavratura de escritura pública (CCB/2002, art. 108). No caso em tela, não há qualquer escritura pública registrada em cartório, como atesta a certidão negativa do Tabelionato de Notas de Serrinha/BA.
A ausência desse requisito formal acarreta a nulidade absoluta do ato, sendo irrelevante a intenção das partes ou a existência de eventual registro na matrícula do imóvel, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4.2. DA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE
O CCB/2002, art. 1.647, I e III, determina que a doação de bens imóveis por pessoa casada depende do consentimento do outro cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. No presente caso, inexiste qualquer assinatura ou anuência do marido da falecida, o que, por si só, já vicia o ato de doação, tornando-o nulo de pleno direito.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE DOAÇÃO
A certidão emitida pelo cartório de notas comprova que não há registro de doação realizada por J. A. P. C. em favor do réu, o que evidencia a inexistência do negócio jurídico alegado. Assim, o registro imobiliário realizado é manifestamente irregular e deve ser cancelado.
4.4. DA PROTEÇÃO À LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
O CCB/2002, art. 1.846 e art. 1.847, assegura aos herdeiros necessários a legítima, que não pode ser preterida por liberalidades do de cujus. A doação, se existente, jamais poderia abranger a totalidade do patrimônio, sob pena de violação à legítima dos autores.
4.5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
A conduta do réu, ao registrar e se apropriar indevidamente do imóvel, privando os autores de seu direito hereditário, configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. O dano material decorre da perda do patrimônio, enquanto o dano moral resulta do abalo psicológico, da angústia e da frustração experimentados pelos autores.
O nexo causal entre a conduta do réu e os prejuízos sofridos é evidente, sendo devida a reparação integral dos danos, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, X.
4.6. DA INOPONIBILIDADE DO REGISTRO IRREGULAR
O registro de ato nulo ou inexistente não produz efeitos jurídicos e não pode ser oposto aos verdadeiros titulares do direito, nos termos do CCB/2002, art. 167 e art. 169.
4.7. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA NULIDADE ABSOLUTA
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