Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Doação de Imóvel por Ausência de Escritura Pública e Consentimento do Cônjuge com Pedido de Cancelamento de Registro e Indenização por Danos Morais e Materiais

Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação declaratória visando a nulidade da doação de imóvel realizada sem escritura pública e sem consentimento do cônjuge, com pedido de cancelamento do registro imobiliário irregular e reparação por danos morais e materiais causados aos herdeiros legítimos. A peça aborda fundamentos jurídicos do Código Civil e jurisprudência consolidada, requerendo ainda justiça gratuita, citação do réu, e provas documentais, testemunhais e periciais.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Serrinha – Estado da Bahia.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. L., brasileiro, solteiro, herdeiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, profissão _______, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Serrinha/BA, endereço eletrônico: ____@____.com, e seu filho J. V. C. M., brasileiro, solteiro, herdeiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, profissão _______, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Serrinha/BA, endereço eletrônico: ____@____.com, vêm, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de R. S. (NOME DO DONATÁRIO), brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua ________, nº ____, Bairro _______, CEP _______, Serrinha/BA, endereço eletrônico: ____@____.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os autores são herdeiros legítimos de J. A. P. C., conforme certidão de óbito anexa, a qual faleceu em 17 de maio de 2016, deixando como herdeiro seu filho J. V. C. M. e bens a inventariar, dentre eles um imóvel situado nesta cidade de Serrinha/BA.

Durante o procedimento de inventário, foi surpreendentemente constatado, por meio de certidão de matrícula do imóvel, que este teria sido objeto de doação para o réu, R. S., cerca de 20 dias antes do falecimento da autora da herança.

Contudo, ao diligenciar junto ao Tabelionato de Notas de Serrinha/BA, foi emitida certidão negativa (doc. anexo), atestando que, entre os anos de 2016 e 2020, não há qualquer registro de escritura pública de doação ou compra e venda em que J. A. P. C. figure como outorgante ou outorgada.

Ademais, inexiste qualquer termo de doação firmado pelo marido da falecida, tampouco autorização judicial, requisito essencial para a validade do ato, nos termos do CCB/2002, art. 1.647, I e III.

Ressalte-se que a doação foi supostamente realizada em momento de extrema vulnerabilidade da doadora, acometida por grave enfermidade, vindo a falecer poucos dias após, o que reforça a suspeita de vício de consentimento e eventual fraude.

Por fim, a conduta do réu, ao promover o registro da doação inexistente, causou prejuízos materiais e morais aos autores, que foram privados do legítimo direito à herança e à posse do bem.

Diante desse cenário, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver declarada a nulidade da doação, o cancelamento do registro público e a devida reparação pelos danos sofridos.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DA DOAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA

O Código Civil Brasileiro exige, para a validade da doação de bens imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, a lavratura de escritura pública (CCB/2002, art. 108). No caso em tela, não há qualquer escritura pública registrada em cartório, como atesta a certidão negativa do Tabelionato de Notas de Serrinha/BA.

A ausência desse requisito formal acarreta a nulidade absoluta do ato, sendo irrelevante a intenção das partes ou a existência de eventual registro na matrícula do imóvel, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

4.2. DA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE

O CCB/2002, art. 1.647, I e III, determina que a doação de bens imóveis por pessoa casada depende do consentimento do outro cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. No presente caso, inexiste qualquer assinatura ou anuência do marido da falecida, o que, por si só, já vicia o ato de doação, tornando-o nulo de pleno direito.

4.3. DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE DOAÇÃO

A certidão emitida pelo cartório de notas comprova que não há registro de doação realizada por J. A. P. C. em favor do réu, o que evidencia a inexistência do negócio jurídico alegado. Assim, o registro imobiliário realizado é manifestamente irregular e deve ser cancelado.

4.4. DA PROTEÇÃO À LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS

O CCB/2002, art. 1.846 e art. 1.847, assegura aos herdeiros necessários a legítima, que não pode ser preterida por liberalidades do de cujus. A doação, se existente, jamais poderia abranger a totalidade do patrimônio, sob pena de violação à legítima dos autores.

4.5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS

A conduta do réu, ao registrar e se apropriar indevidamente do imóvel, privando os autores de seu direito hereditário, configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. O dano material decorre da perda do patrimônio, enquanto o dano moral resulta do abalo psicológico, da angústia e da frustração experimentados pelos autores.

O nexo causal entre a conduta do réu e os prejuízos sofridos é evidente, sendo devida a reparação integral dos danos, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, X.

4.6. DA INOPONIBILIDADE DO REGISTRO IRREGULAR

O registro de ato nulo ou inexistente não produz efeitos jurídicos e não pode ser oposto aos verdadeiros titulares do direito, nos termos do CCB/2002, art. 167 e art. 169.

4.7. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA NULIDADE ABSOLUTA

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Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Doação c/c Cancelamento de Registro Público e Reparação de Danos Morais e Materiais ajuizada por A. J. L. e J. V. C. M. em face de R. S., na qual se busca a declaração de nulidade de doação de bem imóvel, o cancelamento do registro respectivo e a condenação do requerido à reparação por danos materiais e morais.

I - Dos Fatos

Os autores alegam que são herdeiros legítimos de J. A. P. C., tendo tomado conhecimento, no curso do inventário, de que o imóvel objeto da herança teria sido doado ao réu cerca de 20 dias antes do falecimento da de cujus. Apontam a inexistência de escritura pública de doação, ausência de consentimento do cônjuge e de autorização judicial, além de suposta vulnerabilidade da doadora no momento do ato. Pleiteiam, assim, a nulidade do negócio, o cancelamento do registro e a reparação dos danos.

II - Do Conhecimento do Recurso

Presentes os pressupostos processuais e de admissibilidade, conheço do recurso interposto.

III - Do Mérito

1. Da nulidade pela ausência de forma prescrita em lei

Dispõe o CCB/2002, art. 108 que a doação de bem imóvel de valor superior a trinta salários mínimos exige a lavratura de escritura pública para sua validade. No caso concreto, restou comprovado, por certidão do Tabelionato de Notas, que inexiste escritura pública de doação em nome da falecida em favor do réu.

A ausência da forma solene imposta pela lei culmina na nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV, não havendo espaço para convalidação, sendo a matéria, inclusive, imprescritível (CCB/2002, art. 169).

A jurisprudência é uníssona ao reconhecer a nulidade absoluta de negócios dessa natureza, conforme decidido pelo TJMG: “O art. 108 do Código Civil exige a lavratura de escritura pública para a validade da doação de imóveis cujo valor supere trinta vezes o maior salário mínimo vigente, sendo a ausência desse requisito causa de nulidade absoluta do ato. A nulidade absoluta do contrato dispensa a comprovação de vício de consentimento, sendo irrelevante a intenção das partes no momento da celebração.”

2. Da ausência de consentimento do cônjuge

O CCB/2002, art. 1.647, I e III exige o consentimento do cônjuge para a validade da doação de bem imóvel. No presente caso, não há qualquer anuência do marido da falecida, o que, por si só, importa nulidade do ato.

3. Da inexistência do ato de doação

A certidão negativa emitida pelo cartório de notas evidencia a inexistência do próprio negócio jurídico de doação, tornando o registro imobiliário manifestamente irregular e inoponível aos herdeiros (CCB/2002, art. 167).

4. Da proteção à legítima dos herdeiros necessários

O CCB/2002, art. 1.846 protege a legítima dos herdeiros, não podendo ser preterida por atos de liberalidade do de cujus. Caso existente, a doação jamais poderia abranger a totalidade do patrimônio, sob pena de violação à legítima.

5. Da indenização por danos materiais e morais

Comprovada a privação do direito hereditário e a indevida posse do imóvel pelo réu, resta configurado o ato ilícito, ensejando responsabilidade civil pelo prejuízo material e moral causado aos autores, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, bem como da CF/88, art. 5º, X.

6. Da inoponibilidade do registro irregular

O registro de ato nulo não produz efeitos jurídicos e não pode ser oposto aos verdadeiros titulares, conforme prevê o CCB/2002, art. 167 e CCB/2002, art. 169.

IV - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Declarar a nulidade absoluta da doação do imóvel objeto da matrícula nº ______ do Cartório de Registro de Imóveis de Serrinha/BA, por ausência de escritura pública e de consentimento do cônjuge (CCB/2002, art. 108 e CCB/2002, art. 1.647, I e III);
  2. Determinar o cancelamento do registro público referente à referida doação, tornando-o sem efeito perante terceiros (CCB/2002, art. 167);
  3. Condenar o réu à restituição do imóvel aos autores, expedindo-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para as devidas averbações;
  4. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurado em liquidação de sentença;
  5. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor deverá ser arbitrado por este juízo, considerando a gravidade da conduta e o sofrimento causado aos autores;
  6. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Considerando a matéria de ordem pública e o interesse dos herdeiros, deixo de reconhecer eventual prescrição, nos termos do CCB/2002, art. 169.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Serrinha/BA, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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