Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave (Alzheimer) com Pedido de Repetição de Indébito contra SPPREV e União Federal

Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil
Petição inicial ajuizada por herdeira de pensionista com diagnóstico de Alzheimer, requerendo reconhecimento judicial da isenção do IR sobre pensão desde o diagnóstico, repetição dos valores indevidamente descontados, dispensa de laudo oficial e condenação dos réus SPPREV e União Federal, fundamentada na Lei 7.713/1988, CF/88 e jurisprudência consolidada do STJ e TJSP.
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo – Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

E. G., brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº _______ e CPF nº ________, neste ato representada por sua herdeira A. C. G. de L., brasileira, casada, dentista, portadora da cédula de identidade RG nº 17.596.840 SSP/SP, CPF nº 149.022.388-61, residente e domiciliada à Alameda Lorena, nº 484, Apartamento 42, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01406-____, endereço eletrônico: ________, por sua advogada (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Luis Asson, nº 524, Penha, CEP 03624-010, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de:
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 300, Centro, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected],
e
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0001-41, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP 70059-900, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, E. G., era pensionista do regime próprio de previdência do Estado de São Paulo (SPPREV), em razão do falecimento de seu cônjuge, servidor público estadual. Desde o início do recebimento do benefício, vinha sofrendo descontos mensais a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os proventos de pensão.

Em decorrência do agravamento de seu estado de saúde, foi diagnosticada, há mais de quatro anos, com Doença de Alzheimer (CID 10 F00), patologia reconhecida como grave e incapacitante, conforme documentação médica acostada. Em maio de 2024, a autora protocolou pedido administrativo de isenção do imposto de renda junto à SPPREV, instruindo o requerimento com laudos e relatórios médicos que atestam, de forma inequívoca, o diagnóstico e a evolução da doença.

Contudo, a autora veio a falecer em novembro de 2024, sem que houvesse qualquer resposta administrativa efetiva ao pedido, sendo que a autarquia apenas designou perícia médica para fevereiro de 2025, data posterior ao óbito. Ressalta-se que, à época do requerimento e até o falecimento, a autora já se encontrava acometida por quadro avançado de Alzheimer, com comprometimento das funções cognitivas, caracterizando alienação mental nos termos da legislação vigente.

Diante da inércia administrativa e da continuidade dos descontos indevidos, busca-se nesta demanda o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença, bem como a repetição dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.

Resumo lógico: A autora, pensionista da SPPREV, diagnosticada com Alzheimer há mais de quatro anos, requereu administrativamente a isenção do IRRF, mas faleceu antes de qualquer resposta efetiva, persistindo os descontos indevidos, o que enseja a presente ação para reconhecimento da isenção e restituição dos valores pagos.

4. DO DIREITO

4.1. DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III), princípio que deve nortear a interpretação das normas tributárias, especialmente quando se trata de pessoas acometidas por doenças graves.

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, prevê expressamente a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de doenças graves, incluindo a alienação mental. A jurisprudência consolidada equipara o diagnóstico de Alzheimer à alienação mental, para fins de concessão da isenção.

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

O direito à isenção independe da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627/STJ). Ademais, a apresentação de laudo médico oficial não é condição indispensável para o reconhecimento judicial da isenção, bastando a comprovação da doença grave por outros meios de prova (Súmula 598/STJ).

O Código Tributário Nacional, art. 168, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a repetição do indébito tributário, o que limita a restituição dos valores indevidamente descontados ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

4.2. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

O direito à restituição dos valores indevidamente descontados encontra amparo no CTN, art. 165, I, que autoriza o contribuinte a pleitear a devolução do tributo pago indevidamente. A restituição deve ser feita desde a data do diagnóstico da doença incapacitante, respeitada a prescrição quinquenal, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJSP.

4.3. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV E UNIÃO

A SPPREV é parte legítima para figurar no polo passivo, pois é a responsável pela retenção e repasse do IRRF sobre os proventos de pensão dos servidores estaduais (CF/88, art. 157, I; LCE 1.010/07, art. 27). A União também figura como ré, pois é destinatária do produto da arrecadação do imposto de renda.

4.4. DA DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO

O acesso ao Poder Judiciário é direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV), não se exigindo o exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da presente ação, especialmente diante da inércia da Administração e da urgência do direito pleiteado.

Resumo lógico: O direito à isenção do IRRF por doença grave é previsto em lei, reconhecido pela jurisprudência, independe de laudo oficial ou contemporaneidade dos sintomas, e autoriza a restitui�"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda com repetição de indébito, proposta por E. G., representada por sua herdeira A. C. G. de L., em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV e UNIÃO FEDERAL, objetivando o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre proventos de pensão, em virtude do diagnóstico de Doença de Alzheimer, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

I – Do Conhecimento

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo vícios que impeçam o julgamento do mérito. Ademais, a pretensão da parte autora não encontra óbice na exigência de prévio requerimento administrativo para acesso ao Poder Judiciário, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que consagra o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

II – Dos Fatos

Restou incontroverso nos autos que a autora, pensionista do regime próprio de previdência do Estado de São Paulo, foi diagnosticada com Doença de Alzheimer (CID 10 F00) há mais de quatro anos, situação devidamente comprovada por laudos e relatórios médicos juntados à inicial. Destaca-se que, mesmo após o protocolo administrativo de isenção do imposto de renda em maio de 2024, não houve resposta efetiva até o falecimento da autora em novembro de 2024, sendo agendada perícia apenas para data posterior ao óbito. Persistiram, assim, os descontos de imposto de renda até o falecimento.

III – Do Direito

III.1 – Da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

O direito à isenção do imposto de renda, nos casos de doença grave, encontra amparo na legislação ordinária, que objetiva tutelar a dignidade e a proteção do segurado em situação de vulnerabilidade. A Constituição Federal estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República (CF/88, art. 1º, III), o que deve orientar a interpretação das normas tributárias, especialmente em face do caráter alimentar dos proventos de pensão.

A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, dispõe expressamente:
“Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental (...), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça equipara a Doença de Alzheimer à alienação mental para fins de concessão da isenção, sendo prescindível a contemporaneidade dos sintomas ou laudo médico oficial, bastando a comprovação inequívoca da doença grave (Súmulas 598 e 627/STJ).

Os documentos médicos acostados aos autos são suficientes para comprovar a existência da moléstia incapacitante, não havendo necessidade de laudo emitido por serviço médico oficial, conforme entendimento pacificado (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

III.2 – Da Repetição de Indébito

O Código Tributário Nacional assegura ao contribuinte o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de tributo (CTN, art. 165, I), desde que comprovado o pagamento indevido. O direito à restituição, no caso, deve retroagir à data do diagnóstico da doença, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do CTN, art. 168 e da jurisprudência dominante (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ).

III.3 – Da Legitimidade Passiva

A SPPREV figura como responsável pela retenção e repasse do IRRF sobre proventos de pensão dos servidores estaduais, enquanto a União é destinatária do produto da arrecadação, sendo ambas legítimas para compor o polo passivo da demanda (CF/88, art. 157, I).

III.4 – Da Desnecessidade de Exaurimento da Via Administrativa

O direito de acesso ao Poder Judiciário é constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 5º, XXXV), não se exigindo o exaurimento da via administrativa, especialmente diante da inércia do órgão responsável, o que se verifica no presente caso.

IV – Da Fundamentação Constitucional e Legal

Cumpre ressaltar que, conforme determina o CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, princípio este que guia a presente decisão, com a devida análise dos fatos e fundamentos jurídicos aplicáveis.

No caso, estão preenchidos os requisitos legais para concessão da isenção de imposto de renda sobre os proventos de pensão da autora, desde a data do diagnóstico da doença grave, bem como para a restituição dos valores indevidamente descontados, observado o prazo prescricional de cinco anos.

V – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  • a) Declarar o direito da autora à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão pagos pela SPPREV, desde a data do diagnóstico da Doença de Alzheimer, respeitada a prescrição quinquenal;
  • b) Condenar a SPPREV e a União Federal à restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre os proventos de pensão da autora, desde a data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros de mora, nos termos da legislação vigente (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; CTN, art. 168);
  • c) Reconhecer a suficiência dos documentos médicos particulares apresentados, dispensando-se a exigência de laudo médico oficial, conforme entendimento consolidado (Súmulas 598 e 627/STJ);
  • d) Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI – Das Considerações Finais

A presente decisão observa o dever de fundamentação previsto no CF/88, art. 93, IX, analisando o contexto fático e jurídico à luz da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada, visando garantir a efetividade dos direitos constitucionais do cidadão.

VII – Do Trânsito em Julgado e Cumprimento de Sentença

Transitada em julgado, expeça-se ofício à SPPREV e à União Federal para que adotem as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta decisão, inclusive quanto à restituição dos valores e à cessação dos descontos de imposto de renda sobre os proventos de pensão.

São Paulo, 26 de junho de 2025.
Juiz Federal

**Observações:** - As citações legislativas estão no formato solicitado. - O voto está fundamentado nos fatos, fundamentos constitucionais e legais, conforme exigido. - O voto é procedente e conhece do pedido, julgando favoravelmente à autora. - Utiliza-se títulos `

`, `

`, `

` e parágrafos para organização e clareza. - O dispositivo legal (CF/88, art. 93, IX) é expressamente citado e aplicado.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.