Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança contra Condomínio por Indenização Trabalhista Decorrente de Omissão na Manutenção e Insalubridade do Ambiente de Trabalho
Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, apto. 101, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, na qualidade de condômino do Condomínio Residencial Exemplo, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA
em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EXEMPLO, inscrito no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com endereço eletrônico [email protected], situado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é condômino do Condomínio Residencial Exemplo, onde reside e participa ativamente das assembleias e da vida comunitária. Em diversas oportunidades, o Autor alertou o corpo diretivo do Condomínio acerca da instalação inadequada do gerador de energia, localizado nas proximidades do apartamento do zelador, Sr. J. F. dos S., funcionário orgânico do Condomínio, que reside no local.
O Autor, inclusive, registrou em ata condominial a preocupação com a perturbação do sossego causada pelo funcionamento do gerador, equipamento antigo e ruidoso, recomendando a aquisição de aparelho mais moderno e silencioso, a fim de preservar o bem-estar do zelador e evitar potenciais consequências trabalhistas, notadamente pela exposição do funcionário a níveis de ruído possivelmente insalubres.
Apesar das advertências e do registro formal em ata, o Condomínio permaneceu omisso, não providenciando a aferição dos níveis de decibéis do equipamento, tampouco verificando o atendimento às normas do Programa de Silêncio Urbano do Município de São Paulo. Tal conduta negligente resultou em perturbação do descanso do zelador e, posteriormente, em demanda trabalhista na qual se reconheceu a insalubridade do ambiente de trabalho, culminando em condenação do Condomínio ao pagamento de indenização trabalhista.
Ocorre que, mesmo tendo o Autor alertado e registrado sua discordância quanto à conduta omissa do Condomínio, este pretende agora repassar aos condôminos, inclusive ao Autor, a cobrança do valor referente à indenização trabalhista, imputando-lhe responsabilidade por débito que não deu causa e contra o qual expressamente se manifestou.
Ressalte-se que o Autor não anuiu com a conduta omissiva do Condomínio, tampouco pode ser responsabilizado por ato que reiteradamente buscou evitar, não podendo ser compelido ao pagamento de valor cuja origem decorre de má administração e descumprimento de normas legais e regulamentares pelo próprio Condomínio.
Diante disso, busca-se a declaração de inexigibilidade da cobrança em questão, por não se tratar de obrigação legítima ou regular, mas sim de valor decorrente de ato ilícito e omissivo do corpo diretivo do Condomínio, do qual o Autor não participou e contra o qual se insurgiu formalmente.
Resumo lógico: O Autor foi diligente, alertou e registrou sua discordância quanto à conduta do Condomínio, não podendo ser responsabilizado por débito resultante de omissão alheia.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA
A presente demanda visa a declaração de inexigibilidade da cobrança imposta ao Autor, referente à indenização trabalhista decorrente de insalubridade reconhecida em favor do zelador, funcionário do Condomínio. O fundamento central reside no fato de que o Autor, além de não ter dado causa ao ilícito, manifestou-se expressamente contra a conduta omissiva do Condomínio, alertando para os riscos e recomendando providências preventivas.
O princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 5º, II, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, não pode o Autor ser compelido ao pagamento de valor decorrente de ato ilícito do qual não participou, sob pena de violação ao devido processo legal e ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).
O CCB/2002, art. 186, dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No caso, a omissão do corpo diretivo do Condomínio, ao não adotar providências para evitar a insalubridade, caracteriza ato ilícito, não podendo seus efeitos ser repassados indistintamente aos condôminos que se opuseram à conduta.
O CCB/2002, art. 1.348 impõe ao síndico o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. O descumprimento desse dever, quando alertado e registrado em ata, não pode gerar obrigação pecuniária ao condômino que se insurgiu formalmente.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) rege as relações condominiais, impondo a todos os envolvidos o dever de lealdade e cooperação. O Autor, ao agir preventivamente, cumpriu com seu dever de colaboração, não podendo ser penalizado pela omissão dos demais.
4.2. DA NATUREZA DA DÍVIDA E DA INEXIGIBILIDADE
A cobrança ora impugnada não se confunde com as despesas ordinárias e extraordinárias de manutenção do Condomínio, tampouco com obrigações propter rem, pois decorre de ato ilícito praticado pelo corpo diretivo, em afronta às normas de segurança e saúde do trabalho e às regras de convivência urbana.
Conforme entendimento consolidado, somente são exigíveis dos condôminos as despesas regularmente aprovadas e decorrentes da administração ordinária do Condo"'>...
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