Modelo de Ação de Revisão de Benefício Previdenciário para Inclusão do Acréscimo de 25% conforme a Lei 8.213/1991, art. 45, contra INSS, com pedido de tutela de urgência e diferenças retroativas
Publicado em: 28/05/2025AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE 25% (Lei 8.213/1991, ART. 45)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua Advogado, nº 456, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE 25% (Lei 8.213/1991, ART. 45)
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua Previdência, nº 789, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS, com direito adquirido antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O benefício foi requerido em 13/12/2019 e concedido em 28/05/2020, com início de pagamento a partir de 13/12/2019, no valor inicial de R$ 3.835,57, conforme documentação anexa.
O cálculo do benefício observou a regra mais vantajosa, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição, conforme a legislação anterior à reforma, uma vez que o autor cumpriu todos os requisitos de carência e tempo de contribuição.
Ocorre que, após a concessão do benefício, o autor foi acometido por grave enfermidade (neoplasia maligna – câncer), que resultou em significativa limitação de sua autonomia e capacidade funcional, tornando-o dependente de assistência permanente de terceiros para a realização de atividades básicas da vida diária, como higiene pessoal, alimentação, locomoção e administração de medicamentos.
Diante desse quadro, o autor buscou administrativamente junto ao INSS o acréscimo de 25% previsto na Lei 8.213/1991, art. 45, tendo seu pedido indeferido sob o argumento de que não preencheria os requisitos legais. Contudo, a documentação médica acostada aos autos comprova a gravidade da doença e a necessidade de acompanhamento permanente.
Assim, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, nos termos da legislação vigente.
Ressalte-se que a situação do autor é de extrema vulnerabilidade, em razão da gravidade da enfermidade e da dependência de terceiros, o que evidencia a necessidade de proteção especial, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% (Lei 8.213/1991, ART. 45)
A Lei 8.213/1991, art. 45, dispõe que “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Embora o benefício do autor seja de aposentadoria por tempo de contribuição, a jurisprudência tem reconhecido a extensão do referido acréscimo a outras modalidades de aposentadoria, especialmente diante da comprovação da necessidade de assistência permanente, em respeito à isonomia e à proteção social.
No caso em tela, restou comprovado por laudos médicos que o autor é portador de neoplasia maligna (câncer), doença grave que comprometeu sua autonomia e o tornou dependente de auxílio de terceiros para atividades cotidianas, preenchendo, assim, o requisito legal para o recebimento do acréscimo.
O direito ao acréscimo de 25% visa garantir a dignidade do segurado que, em razão de doença grave, encontra-se em situação de hipervulnerabilidade, necessitando de cuidados constantes. Tal entendimento é amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), pela proteção à saúde (CF/88, art. 6º) e pelo dever do Estado de amparar os portadores de deficiência (CF/88, art. 203, IV).
4.2. DA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE
A necessidade de assistência permanente de terceiros é comprovada por documentos médicos anexos, que atestam a limitação funcional do autor em razão do câncer, impossibilitando-o de realizar tarefas básicas sem auxílio. A jurisprudência consolidada dos tribunais reconhece que a comprovação dessa necessidade é suficiente para o deferimento do acréscimo, independentemente da modalidade de aposentadoria.
4.3. DA REVISÃO DO BENEFÍCIO E DA DATA DE INÍCIO DO ACRÉSCIMO
O acréscimo de 25% deve ser devido a partir do requerimento administrativo indeferido, conforme entendimento jurisprudencial, ou, subsidiariamente, da data da juntada do laudo médico que comprova a necessidade de assistência permanente.
O autor faz jus, ainda, à revisão do benefício para inclusão do acréscimo, com pagamento das diferenças retroativas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 45, e da legislação processual aplicável (CPC/2015, art. 497; Lei 11.960/2009, art. 5º; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da proteção social e da razoabilidade, devendo ser interpretado de for"'>...
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