Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil para Alteração do Regime de Bens no Casamento de Pessoas Idosas c/c Pedido de Indenização por Danos Morais contra Oficial do Cartório por Imposição Indevida
Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF,
e
M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do RG nº ____________, inscrita no CPF/MF sob o nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE ____________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os autores, A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos com 60 (sessenta) anos de idade, decidiram contrair matrimônio, tendo comparecido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de ____________ para a realização do casamento civil.
No momento da lavratura do assento de casamento, o Oficial do Cartório, ora réu, impôs como condição para a celebração do matrimônio a adoção do regime de separação obrigatória de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.641, II, sob o argumento de que ambos os nubentes possuíam idade superior a sessenta anos.
Os autores manifestaram expressamente sua vontade de adotar regime diverso, qual seja, o da comunhão parcial de bens, sendo, contudo, compelidos pelo Oficial do Cartório a aceitar o regime de separação obrigatória, sob pena de não realização do casamento.
Assim, por imposição do réu, foi lavrado o assento de casamento com a indicação do regime de separação obrigatória de bens, em total desacordo com a vontade dos autores, que se viram constrangidos e desrespeitados em sua autonomia privada e dignidade.
Ressalte-se que a conduta do Oficial do Cartório extrapolou os limites legais, pois, embora a lei estabeleça hipóteses de separação obrigatória, a jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade de afastamento da regra em situações específicas, mediante autorização judicial, sobretudo quando não há risco de lesão a terceiros ou fraude.
Ademais, a imposição do regime de separação obrigatória de bens, contra a vontade dos autores, causou-lhes profundo abalo moral, sentimento de impotência e frustração, violando direitos fundamentais e princípios constitucionais.
Diante disso, não restou alternativa aos autores senão buscar a tutela jurisdicional para ver retificado o registro civil de casamento, a fim de que conste o regime de bens escolhido livremente, bem como pleitear a devida indenização pelos danos morais sofridos.
Resumo: Os autores, ambos com 60 anos, foram obrigados pelo Oficial do Cartório a adotar regime de separação obrigatória de bens no casamento, em afronta à sua vontade, o que enseja a presente ação de retificação do registro civil e pedido de indenização por danos morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
A Constituição Federal de 1988 assegura, como direito fundamental, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como a liberdade e a autonomia da vontade nas relações privadas (CF/88, art. 5º, II).
O CCB/2002 disciplina as regras relativas ao regime de bens no casamento, prevendo, em seu CCB/2002, art. 1.639, que é lícito aos nubentes estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, mediante pacto antenupcial. O § 2º do referido artigo dispõe sobre a possibilidade de alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, ressalvados os direitos de terceiros (CCB/2002, art. 1.639, § 2º).
Por outro lado, o CCB/2002, art. 1.641, II, prevê a separação obrigatória de bens para as pessoas maiores de 70 anos. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a aplicação literal desse dispositivo, reconhecendo a possibilidade de afastamento da separação obrigatória quando não há risco de fraude ou lesão a terceiros, privilegiando-se a autonomia da vontade e a dignidade dos nubentes.
Ademais, o procedimento de retificação de registro civil encontra amparo na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente em seu art. 109, que autoriza a retificação de assentamentos quando houver erro ou inexatidão.
No caso em tela, restou evidente o equívoco e a ilegalidade na imposição do regime de separação obrigatória de bens, em afronta à vontade dos autores e sem qualquer justificativa plausível, razão pela qual é cabível a retificação do assento de casamento para que conste o regime de bens livremente escolhido.
4.2. DO DANO MORAL
A conduta do Oficial do Cartório, ao impor regime de bens diverso da vontade dos autores, violou direitos da personalidade, causando-lhes constrangimento, sofrimento e abalo moral, passíveis de indenização, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
O dano moral decorre da ofensa à dignidade, à honra e à liberdade de autodeterminação dos autores, que foram privados do direito de escolher livremente o regime de bens do casamento, sendo compelidos a aceitar imposição ilegal e arbitrária.
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