Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil para Alteração do Regime de Bens no Casamento de Pessoas Idosas c/c Pedido de Indenização por Danos Morais contra Oficial do Cartório por Imposição Indevida

Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial proposta por A.J. dos S. e M.F. de S.L., ambos idosos, contra o Oficial do Cartório de Registro Civil que impôs regime de separação obrigatória de bens no casamento, contrariando a vontade dos autores, visando a retificação do assento para comunhão parcial de bens e a reparação por danos morais sofridos, com fundamentação em direitos constitucionais, Código Civil e Lei de Registros Públicos, além de jurisprudência atual.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF,
e
M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do RG nº ____________, inscrita no CPF/MF sob o nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de

OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE ____________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________,

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os autores, A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos com 60 (sessenta) anos de idade, decidiram contrair matrimônio, tendo comparecido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de ____________ para a realização do casamento civil.

No momento da lavratura do assento de casamento, o Oficial do Cartório, ora réu, impôs como condição para a celebração do matrimônio a adoção do regime de separação obrigatória de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.641, II, sob o argumento de que ambos os nubentes possuíam idade superior a sessenta anos.

Os autores manifestaram expressamente sua vontade de adotar regime diverso, qual seja, o da comunhão parcial de bens, sendo, contudo, compelidos pelo Oficial do Cartório a aceitar o regime de separação obrigatória, sob pena de não realização do casamento.

Assim, por imposição do réu, foi lavrado o assento de casamento com a indicação do regime de separação obrigatória de bens, em total desacordo com a vontade dos autores, que se viram constrangidos e desrespeitados em sua autonomia privada e dignidade.

Ressalte-se que a conduta do Oficial do Cartório extrapolou os limites legais, pois, embora a lei estabeleça hipóteses de separação obrigatória, a jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade de afastamento da regra em situações específicas, mediante autorização judicial, sobretudo quando não há risco de lesão a terceiros ou fraude.

Ademais, a imposição do regime de separação obrigatória de bens, contra a vontade dos autores, causou-lhes profundo abalo moral, sentimento de impotência e frustração, violando direitos fundamentais e princípios constitucionais.

Diante disso, não restou alternativa aos autores senão buscar a tutela jurisdicional para ver retificado o registro civil de casamento, a fim de que conste o regime de bens escolhido livremente, bem como pleitear a devida indenização pelos danos morais sofridos.

Resumo: Os autores, ambos com 60 anos, foram obrigados pelo Oficial do Cartório a adotar regime de separação obrigatória de bens no casamento, em afronta à sua vontade, o que enseja a presente ação de retificação do registro civil e pedido de indenização por danos morais.

4. DO DIREITO

4.1. DA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL

A Constituição Federal de 1988 assegura, como direito fundamental, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como a liberdade e a autonomia da vontade nas relações privadas (CF/88, art. 5º, II).

O CCB/2002 disciplina as regras relativas ao regime de bens no casamento, prevendo, em seu CCB/2002, art. 1.639, que é lícito aos nubentes estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, mediante pacto antenupcial. O § 2º do referido artigo dispõe sobre a possibilidade de alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, ressalvados os direitos de terceiros (CCB/2002, art. 1.639, § 2º).

Por outro lado, o CCB/2002, art. 1.641, II, prevê a separação obrigatória de bens para as pessoas maiores de 70 anos. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a aplicação literal desse dispositivo, reconhecendo a possibilidade de afastamento da separação obrigatória quando não há risco de fraude ou lesão a terceiros, privilegiando-se a autonomia da vontade e a dignidade dos nubentes.

Ademais, o procedimento de retificação de registro civil encontra amparo na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente em seu art. 109, que autoriza a retificação de assentamentos quando houver erro ou inexatidão.

No caso em tela, restou evidente o equívoco e a ilegalidade na imposição do regime de separação obrigatória de bens, em afronta à vontade dos autores e sem qualquer justificativa plausível, razão pela qual é cabível a retificação do assento de casamento para que conste o regime de bens livremente escolhido.

4.2. DO DANO MORAL

A conduta do Oficial do Cartório, ao impor regime de bens diverso da vontade dos autores, violou direitos da personalidade, causando-lhes constrangimento, sofrimento e abalo moral, passíveis de indenização, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

O dano moral decorre da ofensa à dignidade, à honra e à liberdade de autodeterminação dos autores, que foram privados do direito de escolher livremente o regime de bens do casamento, sendo compelidos a aceitar imposição ilegal e arbitrária.

O direito à indenização por dano m"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de ação de retificação de registro civil cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por A. J. dos S. e M. F. de S. L., em face do Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de ____________. Alegam os autores que, ao tentarem realizar o casamento civil, foram compelidos pelo réu a adotar o regime de separação obrigatória de bens, em razão da idade, contrariando sua vontade expressa de optar pelo regime de comunhão parcial de bens. Sustentam que a conduta do réu gerou constrangimento e abalo moral, motivo pelo qual pleiteiam a retificação do assento de casamento, para que conste o regime de bens livremente escolhido, além de indenização por danos morais.

Fundamentação

1. Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e do Direito

Os autos demonstram que os autores, ambos com 60 anos, manifestaram, de forma livre e espontânea, o desejo de adotar o regime de comunhão parcial de bens em seu casamento civil. Entretanto, o Oficial do Cartório impôs a adoção do regime de separação obrigatória de bens, fundamentando-se no CCB/2002, art. 1.641, II, que trata da aplicação obrigatória do referido regime para pessoas maiores de 70 anos.

Contudo, a própria legislação civil, em seu CCB/2002, art. 1.639, § 2º, prevê a possibilidade de alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, ressalvados os direitos de terceiros. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem, reiteradamente, relativizado a aplicação literal do CCB/2002, art. 1.641, privilegiando a autonomia da vontade dos nubentes e a proteção da dignidade da pessoa humana, desde que não haja fraude ou prejuízo a terceiros (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 06/05/2021).

\"Em situações como a presente, portanto, em que o exame dos autos não revelou qualquer elemento concreto capaz de ensejar o reconhecimento de eventuais danos a serem suportados por algum dos consortes ou por terceiros, há de ser preservada a vontade dos cônjuges, sob pena de violação de suas intimidades e vidas privadas.\" (REsp Acórdão/STJ)

Ademais, a CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, II, consagra a dignidade da pessoa humana e a liberdade de autodeterminação nas relações civis. A imposição de regime de bens contrário à vontade dos nubentes viola tais princípios e afronta o direito à intimidade, à vida privada e à autonomia, garantidos pelo texto constitucional.

O procedimento de retificação de registro civil, nos termos da Lei 6.015/1973, art. 109, é cabível quando constatado erro ou inexatidão no assentamento, como no caso em apreço.

3. Do Dano Moral

A conduta do réu, ao impor regime de bens diverso da livre escolha dos autores, extrapolou os limites da legalidade, causando-lhes constrangimento e sofrimento. O dano moral, nestas circunstâncias, prescinde de demonstração de prejuízo material, bastando a configuração do ato ilícito e do abalo causado, conforme prevê a CF/88, art. 5º, X e o CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

No caso, restou evidenciado que a escolha do regime patrimonial do casamento reveste-se de alta relevância pessoal, sendo a restrição injustificada grave lesão à autonomia e à dignidade dos autores.

4. Dos Pedidos e Provas

Os pedidos formulados encontram respaldo na legislação e nas provas acostadas aos autos. Não há elementos que apontem fraude, má-fé ou prejuízo a terceiros, o que autoriza a retificação do regime de bens, conforme solicitado.

5. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar, de forma clara e precisa, suas decisões judiciais, prestigiando a legitimidade e transparência do Judiciário. Assim, a presente decisão encontra-se fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da autonomia da vontade e na legislação infraconstitucional aplicável (CCB/2002, art. 1.639, § 2º, CCB/2002, art. 1.641; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927; Lei 6.015/1973, art. 109).

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:
  • a) Determinar a retificação do assento de casamento dos autores, para constar o regime de comunhão parcial de bens, conforme sua livre vontade;
  • b) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, em valor a ser fixado na fase de liquidação, considerando-se a gravidade do constrangimento e os parâmetros da razoabilidade;
  • c) Determinar a expedição do competente mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação da retificação;
  • d) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim decido, em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e em respeito aos princípios constitucionais que regem as relações civis, especialmente a dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade e a legalidade, prestigiando a livre manifestação dos autores e reparando integralmente o dano moral causado.

Sentença fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX.

____________, ___ de ____________ de 20__.
Juiz de Direito


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