Modelo de Ação de Restabelecimento de Benefício por Incapacidade contra INSS com pedido de tutela de urgência, reconhecimento da incapacidade laboral, pagamento de parcelas vencidas e conversão em aposentadoria por invalidez ...
Publicado em: 10/07/2025 AdvogadoProcesso CivilAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – Subseção Judiciária de Natal/RN.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. da S. L., brasileira, solteira, costureira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Natal/RN, CEP ______-___, endereço eletrônico: ____@____.com.
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, 241, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Requerente, M. F. da S. L., é segurada do Regime Geral da Previdência Social, exercendo a profissão de costureira. Em decorrência de graves patologias psiquiátricas, notadamente Transtorno misto ansioso e depressivo (CID F41.2) e Episódio depressivo (CID F32), encontra-se acometida de sintomas incapacitantes, tais como insônia, ansiedade, tremores, angústia, crises de choro e pensamentos negativos recorrentes.
A Requerente esteve em gozo de benefício por incapacidade (NB: 7179956326), porém teve indeferido o pedido de prorrogação em 30/06/2025, sob o argumento de que não apresentaria risco de suicídio e que sua patologia seria controlável. Contudo, a realidade vivenciada é diversa: não houve melhora do quadro clínico, sendo necessário aumento progressivo das medicações, que a deixam em estado de sedação, impossibilitando-a de exercer suas funções laborais.
Ressalte-se que a Requerente permanece, por dias, acamada, sem condições de cumprir prazos, manter constância no trabalho ou sequer realizar atividades cotidianas, o que inviabiliza o exercício da profissão de costureira, que exige precisão, concentração e regularidade. O laudo pericial administrativo, ao desconsiderar a gravidade da situação, limitou-se a afirmar ausência de ideação suicida, sem atentar para o conjunto de sintomas incapacitantes e para o histórico de agravamento do quadro.
Diante da negativa administrativa e da persistência da incapacidade, busca-se o restabelecimento do benefício por incapacidade, com o pagamento das parcelas vencidas desde a cessação indevida.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA
A Requerente possui qualidade de segurada e cumpriu o período de carência exigido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Não há controvérsia quanto a tais requisitos, conforme documentação anexa e histórico contributivo.
4.2. DA INCAPACIDADE LABORAL
O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado que, após cumprir a carência, encontra-se incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias (Lei 8.213/1991, art. 59). Já a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado total e permanentemente incapaz para o exercício de atividade que lhe assegure a subsistência (Lei 8.213/1991, art. 42).
No caso, a Requerente apresenta quadro de incapacidade total e temporária, com agravamento progressivo, não havendo perspectiva de retorno ao trabalho em curto ou médio prazo. A jurisprudência reconhece que, mesmo diante de laudo pericial que conclua pela aptidão laboral, o juiz não está adstrito à conclusão do perito, podendo valorar outros elementos dos autos, inclusive aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais (CPC/2015, art. 479).
Ademais, a simples ausência de ideação suicida não afasta a incapacidade laboral, pois o conjunto de sintomas relatados e a necessidade de uso contínuo e crescente de medicação evidenciam a impossibilidade de desempenho da atividade de costureira, que exige habilidades incompatíveis com o estado clínico da Requerente.
4.3. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA
O direito à previdência social é garantia fundamental prevista na CF/88, art. 201, I, sendo corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Negar o benefício à segurada que se encontra comprovadamente incapaz para o trabalho representa afronta a tais princípios, submetendo-a a situação de desamparo social e econômico.
4.4. DA NÃO VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO LAUDO PERICIAL
O magistrado não está obrigado a seguir, de forma cega, as conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos dos autos, inclusive provas documentais e testemunhais, especialmente quando a perícia não reflete a realidade vivenciada pelo segurado (CPC/2015, art. 371; CPC/2015, art. 479).
4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O benefício por incapacidade possui natureza alimentar, sendo imprescindível à subsistência da Requerente. A cessação indevida do benefício configura perigo de dano irreparável, j"'>...
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