Modelo de Ação de Restabelecimento de Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença) contra INSS fundamentada na Lei 8.213/91, com pedido de perícia médica e tutela da dignidade da pessoa humana

Publicado em: 22/04/2025 Processo Civil Trabalhista
Petição inicial ajuizada por segurada contra o INSS visando o restabelecimento do auxílio-doença cessado administrativamente, com base em laudos médicos que comprovam incapacidade temporária decorrente de transtorno depressivo, fundamentada na legislação previdenciária, princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e direito à saúde, requerendo perícia médica judicial, pagamento das parcelas vencidas e vincendas, honorários advocatícios e concessão de justiça gratuita.
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PETIÇÃO INICIAL DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

T. S. S., brasileira, solteira, atendente de telemarketing, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, Ituiutaba/MG, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Ituiutaba/MG, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, Ituiutaba/MG, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, T. S. S., atualmente com 22 anos de idade, exerce a função de atendente de telemarketing, sendo segurada da Previdência Social. Desde o início de outubro de 2024, passou a apresentar quadro de transtorno depressivo recorrente (CID F33), conforme atestados médicos anexos, o que a obrigou a se afastar de suas atividades laborativas em diversas oportunidades.

O primeiro afastamento ocorreu em 01 de outubro de 2024, pelo período de 15 (quinze) dias. Posteriormente, em 15 de outubro de 2024, houve novo afastamento, desta vez por 60 (sessenta) dias. Em 10 de dezembro de 2024, a autora foi novamente afastada por mais 60 (sessenta) dias. Por fim, em 01 de abril de 2025, houve novo afastamento, em razão da persistência do quadro clínico.

A autora requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença junto ao INSS, sendo agendada perícia médica para o dia 16 de abril de 2025. Contudo, a especialista perita responsável pelo exame indeferiu a continuidade do benefício, sob o fundamento de ausência de incapacidade laboral no momento da perícia, não obstante os laudos e atestados médicos que comprovam a persistência do quadro depressivo e a necessidade de afastamento do trabalho.

Ressalte-se que a autora faz uso contínuo de medicamentos (Duloxetina e Pregabalina), apresenta episódios de ansiedade e, embora relate melhora parcial, ainda não se encontra em condições de retomar plenamente suas funções laborativas, conforme documentação médica acostada.

Diante do indeferimento administrativo, não restou alternativa à autora senão buscar o Poder Judiciário para ver restabelecido o benefício de auxílio-doença, a fim de garantir sua subsistência e tratamento adequado, conforme preconiza a legislação previdenciária.

Em resumo, a autora encontra-se temporariamente incapacitada para o trabalho, conforme comprovam os documentos médicos, sendo indevida a cessação do benefício pelo INSS.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado que, estando incapacitado para o exercício de sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, comprove tal condição mediante laudo médico-pericial, nos termos da Lei 8.213/91, art. 59.

No caso em tela, a autora preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, a saber: (i) qualidade de segurada; (ii) cumprimento da carência; e (iii) incapacidade temporária para o trabalho, devidamente comprovada por laudos e atestados médicos.

A perícia administrativa, ao indeferir o benefício, desconsiderou os elementos clínicos e a documentação médica apresentada, que atestam a persistência do quadro depressivo e a necessidade de afastamento da autora de suas atividades laborativas.

4.2. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A proteção social ao trabalhador incapacitado decorre do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como do direito à saúde e à previdência social (CF/88, art. 6º e art. 201, I). O indeferimento do benefício, diante da comprovada incapacidade, afronta tais princípios e compromete a subsistência da autora.

4.3. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DO ATO ADMINISTRATIVO E DA PROVA PERICIAL JUDICIAL

Embora o ato administrativo goze de presunção de legitimidade, tal presunção é relativa e pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, especialmente quando a documentação médica e os atestados apresentados demonstram a permanência da incapacidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4.4. DOS REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 319

A presente petição inicial cumpre todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo a indicação do juíz"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação em que a autora, T. S. S., objetiva o restabelecimento do benefício de auxílio-doença (espécie B-31), alegando encontrar-se temporariamente incapacitada para o trabalho em razão de transtorno depressivo recorrente (CID F33), conforme documentação médica acostada. Afirma que, embora tenha apresentado laudos e atestados que comprovam a manutenção da incapacidade, seu pedido administrativo foi indeferido pelo INSS, sob o fundamento de ausência de incapacidade laboral no momento da perícia administrativa.

I. Do Conhecimento da Demanda

Preenchidos os requisitos processuais e legais, conheço da presente ação, conforme art. 319 do CPC/2015. Não há preliminares a serem acolhidas.

II. Dos Fatos e da Prova

Dos autos, depreende-se que a autora é segurada da Previdência Social, exercendo a função de atendente de telemarketing, e teve diversos afastamentos do trabalho a partir de outubro de 2024, todos devidamente comprovados por atestados e relatórios médicos, atestando quadro de transtorno depressivo recorrente.

Consta, ainda, o uso contínuo de medicamentos (Duloxetina e Pregabalina), além de episódios de ansiedade compatíveis com a enfermidade descrita. A documentação médica aponta para a permanência da incapacidade laboral à época da cessação administrativa.

A perícia administrativa, todavia, entendeu inexistir incapacidade no momento do exame, razão pela qual o benefício foi cessado. Ressalte-se que o ato administrativo goza de presunção relativa de legitimidade, mas pode ser afastado diante de provas robustas em sentido contrário, sobretudo diante da documentação médica idônea e consistente (CPC/2015, art. 371).

Ademais, a jurisprudência pátria reconhece que a presença de laudos médicos particulares, aliados à ausência de aptidão para o trabalho, são suficientes para o restabelecimento do benefício, conforme precedentes citados na inicial.

III. Do Direito

O auxílio-doença é devido ao segurado que, estando incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprove tal condição por laudo médico (Lei 8.213/91, art. 59). No caso concreto, verifica-se o preenchimento dos requisitos: qualidade de segurada, cumprimento da carência e incapacidade temporária, demonstrada pela documentação médica.

No tocante aos princípios constitucionais, destaco que a proteção social ao trabalhador incapacitado decorre da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do direito à saúde e à previdência social (CF/88, arts. 6º e 201, I). O indeferimento administrativo, diante das provas de incapacidade, afronta tais princípios fundamentais.

Ressalto, ainda, que a fundamentação deste voto observa o disposto no art. 93, IX da Constituição Federal, segundo o qual todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

IV. Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, comprovada a incapacidade laborativa temporária, é devido o restabelecimento do auxílio-doença (cf. TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, e TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ). A presunção do ato administrativo cede diante de provas médicas idôneas apresentadas pelo segurado.

V. Da Conclusão

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar ao INSS o restabelecimento do benefício de auxílio-doença (espécie B-31) à autora T. S. S., desde a data da cessação administrativa, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros legais, na forma da legislação vigente.

Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC/2015 e Súmula 111/STJ.

Defiro o pedido de justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos acostados (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98).

Determino, ainda, a realização de perícia médica judicial, por especialista em psiquiatria, para a confirmação da incapacidade, caso as partes não concordem com o conjunto probatório já apresentado.

VI. Dispositivo

Ante o exposto, CONHEÇO da ação e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos acima.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ituiutaba/MG, __ de ________ de 2025.

Juiz Federal


Fundamentação: CF/88, art. 93, IX; CF/88, art. 1º, III, art. 6º, art. 201, I; Lei 8.213/91, art. 59; CPC/2015, arts. 319, 85, 98, 369, 371.


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